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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 08/10/2026 · pág. 56

DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2023-SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P352056/2026.

OFTALMOLOGIA – ICO, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. Fundamentação: O presente termo aditivo tem como fundamento os preceitos do direito público, o disposto nos art. 196 e art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; as normas regulamentadoras do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011; as Portarias de Consolidação nº 01 e nº, 02, ambas de 28 de setembro de 2017, oriundas do Ministério da Saúde; a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023; a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; a Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025; a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025; a Portaria SAES/MS nº 4.182, de 26 de maio de 2026; Resolução CIB/CE nº 674, de 28 de outubro de 2025; dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie; as quais a CONVENIADA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover alterações no Convênio nº 038/2023, em decorrência de ações e serviços de saúde atinentes aos procedimentos pactuados no Programa Agora Tem Especialistas (PATE) – componente cirúrgico e ambulatorial – para garantir a continuidade da prestação de serviço de saúde na área de oftalmologia de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, bem como a promoção da prorrogação de seu prazo de vigência e de execução, conforme as diretrizes estabelecidas no correspondente Plano Operativo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. Do Valor R$ 9.415.031,95 (nove milhões, quatrocentos e quinze mil, trinta e um reais e noventa e cinco centavos). Da Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 02 de outubro de 2026, de forma que seu término dar-se-á em 1º de outubro de 2027. Da Dotação Orçamentária: • 25901.10.302.0123.2098.0001.335039.0.160000000000 da Contratualização de Ações e Serviços de Saúde. Data: Fortaleza/CE, 1º de outubro de 2026. Assinam: Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS Gyna Paraíba Pessoa Machado INSTITUTO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA – ICO.


EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 023/2024 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. P320983/2026

Natureza do Ato: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO 023/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A EMPRESA NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULAÇÃO PRECOCE – NUTEP, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.706.419/0001-69 e inscrita no CNES sob o nº. 2479966, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Fundamentação: O presente Convênio fundamenta-se em toda a legislação aplicável à espécie, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil, no que dispõe o art. 196 e seguintes, na Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Portaria nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 Portaria SAES/MS Nº 1.825 de 11 de junho de 2024 Portaria nº 1.027/2014, e como instituição que tem uma Oficina Ortopédica pela Portaria nº 3.170/2019, única do estado do Ceará dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie; as quais a CONVENENTE declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento. Do Objeto: O presente convênio tem por objetivo ampliar o número de procedimentos da Oficina Ortopédica e a inclusão do recurso previsto na Portaria nº 9.760 de 26 de dezembro de 2025, no valor de R$ 365.749,94, (trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), a serem repassados conforme disciplina o competente Plano Operativo, que integra a presente celebração, independente de sua transcrição. Da Vigência e Prorrogação: O presente convênio permanece com sua vigência INALTERADA, de forma que seu término dar-se-á em 19 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante anuência devidamente justificada dos partícipes, em função do interesse público, por meio da lavratura do competente termo aditivo e em observância ao que determina a legislação atinente à matéria. Do Valor: O Quarto termo aditivo ao convênio 023/2024 para inclusão do recurso previsto na Portaria nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, no valor de R$ 365.749,94, (trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos) para a redefinição da forma de agrupamento de alguns procedimentos, e para o aumento das metas de procedimentos da Oficina Ortopédica, a fim de atender a fila de espera existente. O valor total para a execução do presente convênio perfaz a quantia global de R$ 11.296.701,90 (onze milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e um reais, e noventa centavos), financiados pelo Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar (MAC), pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) do recurso Federal, e com recurso Municipal, a serem repassados conforme disciplina o competente Plano Operativo, que integra a presente celebração, independente de sua transcrição. Da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste instrumento correrão à conta da classificação orçamentária abaixo discriminada:  25901.10.302.0123.2098.0001.335039.0.150010020000 Contratualização de ações e serviços de saúde.  25901.10.302.0123.2098.0001.335039.0.160000000000 Contratualização de ações e serviços de saúde. Data: Fortaleza – CE, 23 de setembro de 2026. Assinam: Riane Maria Barbosa de Azevedo – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE; José Lucivan Miranda DIRETOR-PRESIDENTE NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULAÇÃO PRECOCE – NUTEP Leda Maria Da Costa Pinheiro Frota DIRETORA FINANCEIRA NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULAÇÃO PRECOCE – NUTEP.


EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 609/2025 PROCESSO P369573/2026. Natureza do Ato:

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A EMPRESA SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA – SOPAI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.253.784/0001-09 e inscrita no CNES sob o nº. 2526638 , PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

Fundamentação:

O presente termo aditivo fundamenta-se em toda a legislação aplicável à espécie, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil, no que dispõe o art. 196e seguintes, na Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990; na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria de Consolidação nº. 01 e nº. 02, ambas de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS Nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de