DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 572025, Portaria SAES/MS Nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, Anexo I da Portaria SAES/MS Nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, Resolução Nº 674/2025 - CIB/CE, Portaria GM/MS Nº 7.660, de 21 de julho de 2025, Portaria GM/MS Nº 8.268, de 29 de setembro de 2025, Portaria GM/MS Nº 9.412, de 15 de dezembro de 2025, Portaria GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, Portaria GM/MS Nº 11.070, de 8 de maio de 2026, Portaria GM/MS Nº 4.282 de 19 de junho de 2026, Portaria SAES/MS Nº 4.694, de 13 de agosto de 2026, oriundas do Ministério da Saúde, e suas alterações posteriores;, entre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie; as quais a convenente declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.
Do Objeto:O presente termo tem por objeto promover a formalização do Quarto Termo Aditivo Contrato Nº 609/2025, para fins de renovação do mesmo por mais 12 meses, a partir de 2 de outubro de 2026, para dar continuidade à prestação de serviços na área de Assistência à Saúde no Âmbito Hospitalar, especialmente na Pediatria, Este aditivo passará de R$ 41.447.696,18 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), para R$ 35.697.109,76 (trinta e cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e nove reais e setenta e seis centavos) a serem repassados conforme Plano Operativo.
Da Vigência e Prorrogação:Em razão do presente Termo Aditivo, o Contrato nº 609/2025 será renovado por mais 12 meses, terá sua vigência em 2 de outubro de 2026 e deverá ter seu término em 1 de outubro de 2027;
A vigência contratual poderá ser novamente prorrogada, mediante celebração do correspondente Termo Aditivo, observadas as normas aplicáveis à matéria, a elaboração de novo Plano Operativo e a respectiva publicação, na forma da legislação vigente.
Do Valor:Em razão do pactuado através do presente Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 609/2025, passará de R$ 41.447.696,18 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), para R$ 35.697.109,76 (trinta e cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e nove reais e setenta e seis centavos), a serem repassados conforme Plano Operativo.
Da Dotação Orçamentária:Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste instrumento correrão à conta da classificação orçamentária abaixo discriminada:
25901.10.302.0123.2098.0001.339039.0.160000000000Contratualização de ações e serviços de saúde. 25901.10.302.0123.2098.0001.339039.0.162100000000Contratualização de ações e serviços de saúde.
Data:
Fortaleza – CE, 30 de setembro de 2026.
Assinam:Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS Sr. João Luis França SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA – SOPAI.
ERRATA AO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2023-SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P352056/2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022 e, ainda, conforme o Ato Administrativo nº 2021/2025-GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Fortaleza na data de 20 de maio de 2025.
CONSIDERANDO a celebração do Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 08/2023-SMS, firmado entre o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o Instituto Cearense de Oftalmologia – ICO, na data de 1º de outubro de 2026; CONSIDERANDO que a Coordenadoria Jurídica desta Pasta de Governo percebera a existência de equívoco na consignação do número do Processo Administrativo, que dera origem à pactuação em comento, no cabeçalho do Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 038/023;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa (conforme Súmula nº 473 do STF), da verdade material, da legalidade, da boa-fé e tratando-se de erro meramente material , consistente no equívoco quanto à consignação do número da pactuação na cláusula que trata de sua vigência e em seu respectivo extrato, não alterando a essência do ajuste;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a fidedignidade dos instrumentos ora em comento;
RESOLVE:Art. 1º. RETIFICAR o Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 038/2023-SMS devido à verificação do equívoco quando da discriminação do número do Processo Administrativo no cabeçalho do instrumento de pactuação supramencionado nos exatos termos que a seguir são apresentados:
Art. 2º. Em decorrência da presente Errata, fica o texto do documento supraindicado alterado da forma como segue abaixo discriminada:
I. NO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2023-SMS. ONDE SE LÊSÉTIMO TERMO ADIITVO AO CONVÊNIO Nº 038/2023-SMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P168898/2025
LEIA-SE:
SÉTIMO TERMO ADIITVO AO CONVÊNIO Nº 038/2023-SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P352056/2026
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS