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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 08/10/2026 · pág. 60

DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60
ELINETE TORRES DA SILVA 53299 MEMBRO COMUM
GISLENE DE OLIVEIRA FONTENELE 17288603 MEMBRO COMUM

Art. 2º Compete à Comissão a conferência da última etapa do Edital, especificamente quanto à verificação da situação cadastral e da condição de ativo do CNPJ apresentado pelos participantes, em conformidade com os critérios e demais condições estabelecidas no respectivo instrumento convocatório. Parágrafo Único A atuação dos membros da Equipe de Trabalho é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração adicional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Regista-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico. (assinado por certificado digital) Antônio José Porto Mota SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO SEUMA Nº 155/2026 Processo Administrativo nº S2026111795 – SEUMA

Espécie: Termo de Compromisso SEUMA nº 155/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, representada por seu titular, Sr. JOÃO VICENTE LEITÃO, e FRANCISCO FABIANO DE BRITO, titular da empresa individual inscrita no CNPJ sob o nº 63.744.063/0001-72, proprietário do imóvel objeto da Matrícula nº 86.224 da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, doravante denominado COMPROMISSÁRIO. Fundamentação Legal: art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988; art. 79-A da Lei Federal nº 9.605/1998 e alterações; art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB); art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985; art. 784, inciso III, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); Decreto Municipal nº 14.335/2018; Lei Complementar Municipal nº 62/2009 (Plano Diretor Participativo de Fortaleza – PDPFOR); Lei Complementar Municipal nº 236/2017 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LUOS); e Lei Complementar Municipal nº 270/2019 (Código da Cidade). O presente ajuste teve sua viabilidade jurídica analisada por meio do Parecer nº 1253/2026 – ASJUR/SEUMA, devidamente ratificado pelo Secretário da SEUMA, e se baseia nas informações e manifestações técnicas constantes do Processo Administrativo nº S2026111795 – SEUMA, ao qual se encontra vinculado. Objeto: O efetivo cumprimento do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, em virtude da descaracterização e ocupação de área de aproximadamente 200,00 m² inserida em Zona de Preservação Ambiental 1 – ZPA 1 (Faixa de Preservação Permanente dos Recursos Hídricos – Bacia Hidrográfica do Rio Cocó), decorrente de edificação, impermeabilização do solo e supressão de vegetação nativa, para viabilizar a emissão e continuidade da Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento (Consulta nº FOR2025581570), requerida para empreendimento que possui como atividade econômica principal casas de festas e eventos, referente ao imóvel objeto da Matrícula nº 86.224 da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE (IPTU nº 837764-2), situado no Bairro Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE, no prazo de 36 (trinta e seis) meses. Local e data da assinatura: Fortaleza/CE, data da última assinatura digital. Assinantes: Pela SEUMA, João Vicente Leitão – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Pelo COMPROMISSÁRIO, Francisco Fabiano de Brito. TESTEMUNHAS: Karla Danielly dos Santos de Souza Rocha; e Henrique Nicolau Neto. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes, COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR/SEUMA. *** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO SEUMA Nº 157/2026 Processo Administrativo nº S2025109983 – SEUMA

Espécie: Termo de Compromisso SEUMA nº 157/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, representada por seu titular, Sr. JOÃO VICENTE LEITÃO, e a MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.049.631/0004-27, com sede na Rua Ary Barroso, nº 70, Sala 1001 – Torre 02, Bairro Papicu, Fortaleza/CE, neste ato representada por HOMERO LEITE MAIA MOUTINHO DA SILVA e FERNANDO HENRIQUE AFFONSO FERREIRA DE AMORIM, doravante denominada COMPROMISSÁRIA. Fundamentação Legal: art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB); Lei Complementar Municipal nº 333/2022, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 343/2022; e Lei Complementar Municipal nº 236/2017 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS). O presente ajuste baseia-se nas informações e manifestações técnicas constantes do Processo Administrativo nº S2025109983 – SEUMA, ao qual se encontra vinculado. Objeto: Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) para projeto arquitetônico de empreendimento destinado a Residência Multifamiliar (prédio de apartamentos), código 00.00.04, classe 2, pertencente ao grupo e ao subgrupo Residencial (R), de acordo com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) - Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, a ser implantado na Rua Marcos Macedo, nº 222, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, em terreno com área de 3.874,20m², com contrapartida financeira no valor total de R$ 10.966.105,14 (dez milhões, novecentos e sessenta e seis mil, cento e cinco reais e quatorze centavos), a ser recolhido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza – FUNDURB em 18 (dezoito) parcelas mensais. Local e data da assinatura: Fortaleza/CE, data da última assinatura digital. Assinantes: Pela SEUMA, João Vicente Leitão – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Pela MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A, Homero Leite Maia Moutinho da Silva e Fernando Henrique Affonso Ferreira de Amorim – Representantes Legais. TESTEMUNHAS: Karla Danielly dos Santos de Souza Rocha; e Henrique Nicolau Neto. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes, COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR/SEUMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 128/2026

INFORMA A SUBSTITUIÇÃO DA CONSELHEIRA - TITULAR, REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV/CEGOR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2025/2027 ), em sua VIII Reunião Ordinária - 2026, realizada em 30 de setembro de 2026, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº. 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 6°, da Lei n° 11.101, de 27 de abril de 2021; que descreve a composição do CMAS/FORT; CONSIDERANDO o art. 48, da Resolução nº. 14/2023, do CMAS/Fortaleza, que indica que