DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 61os conselheiros membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação oficial justificada; CONSIDERANDO o Ofício n° 388/2026 - CEGOR, de 29 de setembro de 2026; CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da VIII Reunião Ordinária de 2026 – CMAS/Fortaleza, Gestão 2025-2027, realizada em 30 de setembro de 2026, item n° 1 da pauta, e conforme consignado na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Informar a substituição da CONSELHEIRA (TITULAR) - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV/CEGOR , ou seja, substitui-se LISE MARIA NOVAES ELEUTÉRIO COSTA , por INGRID TORRES BARBOZA , conforme Ofício n° 388/2026 – CEGOR, de 29 de setembro de 2026. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026. Adriana Célia Pereira PRESIDENTE CMAS/FORTALEZA GESTÃO 2025 - 2027
RESOLUÇÃO Nº. 129/2026
APROVA O TERMO DE ADESÃO AO NOVO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS (0 – 6 ANOS) – SPSBD/GC – SUAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2025/2027) , em sua VIII Reunião Ordinária - 2026, realizada em 30 de setembro de 2026, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº. 11.101 de 27 de abril de 2021; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social é a responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo executada por uma ampla rede de atendimento com capilaridade em todo o território Nacional; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 , Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; CONSIDERANDO a Lei n° 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância (Marco Legal da Primeira Infância); CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO as normativas que regulamentam e pactuam as ações do SPSBD-GC no SUAS, incluindo a Resolução CIT n° 30/2025, a Resolução CNAS/MDS n° 218/2025 e, a Resolução CNAS/MDS n° 219/2025; CONSIDERANDO o art. 60, I e III da Resolução n°14/2023 – CMAS/Fortaleza, que atribui como competência da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP GFMAS) dentre outras: Acompanhar a captação e aplicação dos recursos destinados à Política de Assistência Social do município e, Analisar e emitir Pareceres acerca dos projetos de Assistência Social, planos de trabalho das entidades públicas e privadas, apresentados ao CMAS/Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP GFMAS), Gestão 2025 – 2027, em sua VI Reunião Ordinária - 2026, realizada em 15 de setembro de 2026; CONSIDERANDO o Parecer nº.19/2026, da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP GFMAS), Gestão 2025 – 2027, em sua VI Reunião Ordinária - 2026, realizada em 15 de setembro de 2026; CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da VIII Reunião Ordinária de 2026 – CMAS/Fortaleza, Gestão 2025-2027, realizada em 30 de setembro de 2026, item n° 3.1 da pauta, e conforme consignado na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Aprovaro TERMO DE ADESÃO ao novo SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO para Gestantes e Crianças (0 – 6 anos) – SPSBD/GC – SUAS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026. Adriana Célia Pereira PRESIDENTE CMAS/FORTALEZA GESTÃO 2025 - 2027
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2026 (P004412/2026) FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR E A EMPRESA CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/2026. DO OBJETO : O objeto do presente instrumento visa, conforme a Cláusula Sétima – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterar a Dotação Orçamentária conforme a LOA de 2026, passando a vigorar a presente dotação: Dotação orçamentária: 15.451.0018.1982.0001; Elemento despesa: 44.90.51; Fonte: 01.899.0000.02.02. DA RATIFICAÇÃO : Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificada por este instrumento. Fortaleza, data da assinatura digital. Jonas Dezidoro da Silva Filho
SECRETÁRIO DA HABITAFOR - SEC
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMFAssinatura digital
VISTO ASJUR:
Hamilton Vieira Mota Junior COORDENADOR JURÍDICO – ASJUR/HABITAFOR Assinatura digital
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0003/2026PROCESSO: P328464/2026. NATUREZA DO ATO: Acordo de Cooperação Técnica nº 0003/2026, celebrado entre a Secretaria Municipal da Mulher – SEMULHER e o Instituto Doutor José Frota – IJF, para a implantação, operacionalização e funcionamento da Sala Lilás – Fortaleza por Elas. PARTÍCIPES: IJF: Instituto Doutor José Frota – IJF, inscrito no CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, com endereço institucional na Rua Barão do Rio Branco, nº 1816, Centro, Fortaleza/CE, representado por seu Responsável, João