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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 08/10/2026 · pág. 66

DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026

REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 34/2020 - VT, DOM DE 14/02/2020. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 02 de Setembro de 2026.

Aline Vilar de Oliveira

SUPERINTENDENTE DO IPM Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO


TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1071/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P622548/2019, de 04 de Abril de 2019, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 04/04/2019, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO

NOME: JOAO AILTON DE MATOS CAVALCANTE MATRÍCULA: 47432-01 CARGO: 136 - PROFESSOR REFERÊNCIA: ESP - 019 ÓRGÃO: 0011 - SME TIPO DE APOSENTADORIA: 534 - POR IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARIDADE: Não PELA MÉDIA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 40, §1º, III, "b" da CF c/c Art. 16 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 40, §5º da CF c/c Art. 15 da Lei nº 9
Junho de 2006; Art. 19, 20, e 21 da Lei nº 9.103, de 29 de Junho de 2006; Art.118 §3º da Lei n. º 6794/90, de 27.12.1
acrescentado pelaLei n. º6901/91; arts.98,inc. IIIe103 daLei nº5.895, de13.11.1985 c/c art.6ºdaLei nº9.890, de
.103, de 29 de
990, este último
04.04.2012.
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 3.570,22
TOT. PROV.COM BASE MÉDIA ARITMÉTICA 80% MAIORES SALÁRIOS:
R$ 2.629,47
PROPORÇÃO ASER APLICADA(LEI9103 DE 29/06/2006):
60.1%
PROVENTOS AQUE FAZJUS O SERVIDOR APÓS A PROPORÇÃO DA MÉDIA: R$ 1.580,31

Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004.

REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 771/2019 - VT, DOM DE 03/12/2019.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 02 de Setembro de 2026. Aline Vilar de Oliveira

SUPERINTENDENTE DO IPM

Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO


TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1081/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P936716/2019, de 05 de Novembro de 2019, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 05/11/2019, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO
NOME:ROSANE MARIA MONTENEGRODIASDECARVALHO
MATRÍCULA:7784-01
CARGO:363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO
REFERÊNCIA:III - 020
ÓRGÃO:0011 - SME
TIPO DE APOSENTADORIA:522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL
PARIDADE:Sim
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 15 da Lei nº 9.103, de 29 de Junho de 2006; Art.118 §3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º 6901/91; Art. 98, inciso III c/c art. 6º da Lei 9.890, de 04/04/2012.

BASE DE
DISCRIMINA
CÁLCULO R$- 2.598,59
ÇÃO DE PROVENTOS
CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR(R$)
100 VENCIMENTO - 120 - R$2.598,59
158 REGENCIA DE CLASSE 20 - - R$519,72
107 ANUENIO 25 - - R$649,65
TOTAL DE PROVENTO S MENSAIS: R$ 3.767,96

REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 853/2019 - VT, DOM DE 23/12/2019.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 04 de Setembro de 2026. Aline Vilar de Oliveira

SUPERINTENDENTE DO IPM

Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO


TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1083/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P968241/2019, de 26 de Novembro de 2019, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 26/11/2019, com base na legislação indicada.