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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 08/10/2026 · pág. 73

DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 73

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 1 DE OUTUBRO DE 2026.

Aline Vilar de Oliveira SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

PORTARIA Nº 1665/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 5º, do Anexo I, do art. 1º, do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024, com fundamento nas disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013, Leis nº 7.335/93, art. 3º, nº 9.895/2012, art. 1º, §1º e 2º, nº 9.263/2007, art. 33, §único, Lei nº 10.958/2019, art. 1º, § 5º e Lei nº 7.759/95, Art. 36, § único – Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PCCS, RESOLVE ACRESCER em 05% (cinco por cento), o percentual da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO concedida através das Portarias n° 1400/2022, 1460/2023 e 0115/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 18.01.2023, 20.12.2023, e 10.02.2025, que deu direito ao percentual de 70% (setenta por cento) a GEISA CECILIA DO NASCIMENTO VERAS, TECNICO EM ENFERMAGEM, matrícula nº 13835301, referente a julho /2023 a dezembro /2025, totalizando o percentual final de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o seu vencimento-base, em razão da mudança de escala noturna, conforme Processo Administrativo P324411/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF - Patricia Maria Campos Pinheiro - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

PORTARIA Nº 1701/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 16.053 de 10.07.2024, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, e conforme o Processo nº P406320/2026; RESOLVE: De acordo com o Art. 41, § 4º da Constituição Federal, com nova redação dada pela E.C Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 26 DE JANEIRO DE 2022, o servidor ANTONIO MENDES BOTAO, Matrícula nº 19836-03, ocupante do cargo de provimento efetivo de TECNICO EM ENFERMAGEM, lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

PORTARIA Nº 1718/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, e posteriores alterações, Leis n° 10.273/2014 e Lei 10.343/2015, dispõe acerca da possibiliadade da suplementação de carga horário dos servidores integantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008; Processo Administrativo n° P390459/2025. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementação de trabalho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 1409/2023 publicada no D.O.M. em 12/12/2023, em conformidade com o Art. 5º da Lei Municipal nº 10.273/2014.

MATRÍCULA NOME CARGO
CARGA HORÁRIA
SUPLEMENTADA DE
134720-01 MORGANA RAMOSMARTINS FARMACÊUTICO 48H
Art. 2º -ALTERAR
,
a suplementação de trabalho da serv idora abaixoindicado.
MATRÍCULA NOME CARGO
CARGA HORÁRIA
SUPLEMENTADA DE
CARGA HORÁRIA
SUPLEMENTADA PARA
126635-01 RAYRA AGUIARCAMPOSLIMA FARMACÊUTICO
48H
96H

Art. 3º - Esta Portaria entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Patricia Maria Campos Pinheiro - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF


TERMO DE POSSE EM CARGO EFETIVO

O (A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 57, do Regimento Interno do mesmo Instituto, aprovado pelo Decreto nº 9.592/1995 e, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.90. CONVALIDA A POSSE do servidor MARIA REJANE FERNANDES MELO, nomeado por força da Portaria nº 787/1993, publicada no Diário Oficial do Município de 02.12.1993, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO , aprovado (a) em concurso público, conforme publicação no Diário Oficial do Município de 14.10.1993. O servidor foi empossado em 01.11.1993 e também foi considerado apto para o exercício do Cargo, apresentou os documentos exigidos para sua investidura e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se comprometeu a observar as disposições