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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2026 · pág. 27

DOE 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº189 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2026

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº1960/2026 – GAB – SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.152465/2026-15, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do servidor FRANCISCO HEDLER BARRETO DE LIMA MORAIS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 48264921, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC, pelo período de 30 de Outubro de 2026 a 31 de Julho de 2027, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 6 de outubro de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


DECISÃO ADMINISTRATIVA

NUP 22001.114249/2025-91

PROCESSO NUP N° 22001.114249/2025-91. CONTRATO Nº 010/2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC. CONTRATADA: SARAH MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE (atual H&L COMERCIO E SOLUCOES LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 53.956.494/0001-49. V. PARTE DISPOSITIVA Diante do exposto, RECONHEÇO o descumprimento contratual imputável à empresa contratada e ACOLHO, como razões de decidir, os fundamentos e conclusões constantes no Relatório Final da Comissão Processante. Por tais fundamentos e no exercício da competência administrativa que me é conferida, DECIDO pela procedência das imputações e, por conseguinte, APLICO à contratada SARAH MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE, atualmente denominada H&L COMERCIO E SOLUCOES LTDA, (CNPJ nº 53.956.494/0001-49), as sanções do IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, cumulada com MULTA, nos termos do art. 156, inciso II, da mesma lei, no valor de R$ 4.454,90 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), calculada nos termos da Cláusula Décima Terceira, Subitem 13.3.2 do Contrato 10/2024, conforme cálculo realizado pela Coordenadoria Financeira (COFIN) no documento de p. 199. Após publicação da decisão e o trânsito em julgado administrativo, decorrido o prazo recursal previsto no art. 32 do Decreto nº 36.328/2024 sem manifestação da empresa, determino a comunicação às unidades competentes para que adotem as providências de registro e atualização dos dados relativos às sanções aplicadas no Cadastro de Fornecedor do Estado e demais sistemas nacionais (CEIS e CNEP), em estrito cumprimento ao art. 34, incisos I, II e III, do Decreto Estadual nº 36.328/2024. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 23/09/2026. JOSE IRAN DA SILVA - SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.146552/2026-33/IG: 147924600

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 013/2026; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CEJA Cosme Alves de Lima inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0646-03, com o endereço Avenida Eliziário Pinheiro , nº 102, Bairro Américo Bezerra, Jaguaribe/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Francisca de Freitas Guedes; III - ENDEREÇO: Jaguaribe-CE,; IV - CONTRATADA: C. C. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 27.234.752/0001-73, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Italo Cassio Nazareno Lima Costa; V - ENDEREÇO: Jaguaribe-CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº 013/2026 publicado no DOE de 28/07/2026, e de acordo com o NUP nº 22001.089115/2026-13, regulamentado nos art 105, art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações,; VII- FORO: Jaguaribe-CE,; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo e acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo Reforma Elétrica, da Escola CEJA Cosme Alves de Lima, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 17.954,29 (dezessete mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), que representa 20,17% (vinte vírgula dezessete por cento), e será pago em parcela única de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA (4ª.2), que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 09 de outubro de 2026 até 07 de dezembro de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: Na data da última assinatura eletrônica ; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca de Freitas Guedes- CONTRATANTE, Italo Cassio Nazareno Lima Costa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Jocasta Diêllya Bezerra Rodrigues, 02- Maria Liduina Borges Magalhães..

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.117891/2026-11/IG: 146967300

I - ESPÉCIE: I TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 003/2026; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ANTONIO SABINO GUERRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0313-57, com o endereço Rua Dr Clodoaldo Pinto, nº s/n., o bairro: centro, Município Itatira/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Escolar, Sra. Maria Eliane de Lima Dias; III - ENDEREÇO: Itatira/CE; IV - CONTRATADA: 2F SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 13.373.665/0001-92, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) LUIZ ANTONIO DE FARIAS FILHO; V - ENDEREÇO: Itatira/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº 003/2026 publicado no DOE de 28/04/2026 e de acordo com o NUP nº 22001.113705/2024-02, regulamentado no art. 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Itatira/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo ADITIVO DE VALOR PARA SERVIÇO DE OBRA DA CONSTRUÇÃO DA SALA DE AULA, PARA EEMTI ANTONIO SABINO GUERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 22.327,42 (VINTE E DOIS MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), que representa 24,95% (VINTE E QUATRO E NOVENTA E CINCO PORCENTO) e será pago de acordo com o cronograma financeiro.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: Na data da última assinatura eletrônica; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Eliane de Lima Dias - CONTRATANTE, LUIZ ANTONIO DE FARIAS FILHO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- MARIA VALDIANA FERREIRA OLIVEIRA, 02- FRANCISCO EDUARDO CASTRO DE MORAIS..

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.151242/2026-31/IG: 1479387

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 04/2026; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI Dona Carlota Távora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0610-00, com o endereço na Rua Antônio Nunes de Alencar, nº 326, contro, Araripe/CE – CEP: 63.170-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Sr. Rafael Martins da Silva; III - ENDEREÇO: Araripe/CE; IV - CONTRATADA: DAMIAO HONORIO DE LIMA JUNIOR , inscrita no CNPJ sob nº 34.761.532/0001-63, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Damião Honório de Lima Júnior; V - ENDEREÇO: Araripe/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 04/2026 de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2026/06451, publicado no DOE de 06/05/2026 e de acordo com o processo nº 22001.151242/2026-31, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Araripe/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo