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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2026 · pág. 7

DOE 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº189 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2026

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os processos n° 57022.017310/2026-70 e n° 57022.013028/2026-13, promovendo-se os seguinte atos: - Convalida-se a ordem de paralisação da execução da obra, ocorrida em 01/08/2026; - Convalida-se a ordem de reinício da execução da obra, ocorrida em 21/09/2026. - Acrescentar 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento) do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 728.178,23 (setecentos e vinte e oito mil, cento e setenta e oito reais e vinte e três centavos); - Suprimir 3,01% (três vírgula zero um por cento) do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 317.016,91 (trezentos e dezessete mil e dezesseis reais e noventa e um centavos); - Alterar a CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, em função da repercussão financeira correspondente ao acréscimo e à supressão promovido com o segundo replanilhamento da obra. X - PREÇO E DO VALOR: Ao valor global do contrato que, após primeiro replanilhamento, corresponde ao montante de R$ 10.529.321,12 (dez milhões, quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e um reais e doze centavos), será acrescido o montante de R$ 411.161,32 (quatrocentos e onze mil, cento e sessenta e um reais e trinta e dois centavos) em decorrência do acréscimo do valor de R$ 728.178,23 (setecentos e vinte e oito mil, cento e setenta e oito reais e vinte e três centavos), correspondente a 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento) do valor inicial do contrato, e da supressão do valor de R$ 317.016,91 (trezentos e dezessete mil, dezesseis reais e noventa e um centavos), correspondente a 3,01% (três vírgula zero um por cento) do valor inicial do contrato, culminando no valor contratual total de R$ 10.940.482,44 (dez milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31176, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.10117.03.449051.1.7531200070.1 e PRÉ-RESERVA: 1469263000. XII - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas na cláusula décima segunda do contrato, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato. XIII - RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo, resguardado o reajuste nos termos contratuais. XIV – DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026. XV - SIGNATÁRIOS: Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE – CONTRATANTE, Consórcio JT/Campos Oliveira – CONTRATADA e Superintendência de Obras Públicas – SOP - Interveniente Técnica. Rafaella Lima Campos Morais Correia DIRETORA DIJUR

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA).

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA) FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, alterada pela Lei Complementar n° 231/2021, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. JOÃO GABRIEL LAPROVÍTERA ROCHA, conforme documentos constantes nos autos, com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE, vem pelo presente instrumento, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1986, arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo NUP 57022.015227/2025-85, reconhecer expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior, no montante de R$ 37.966,56 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), referentes à Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, relativa ao período avaliativo de 1° de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, com efeitos financeiros correspondentes ao período de 1° de julho de 2025 a 31 de dezembro 2025, em favor dos servidores ocupantes de cargo comissionado exclusivos Cícera Luiza de Carvalho Vasconcelos, Daniel Teixeira Damasceno Vieira, Danylo de Andrade Lima, George Lucas Souza Diógenes, Francisca Najara Silva Lima, Isabella Freires Tavares, Luciana Barbosa de Freitas, Raquel Ferreira Gomes Rosa e Tabtho Vieira Pereira.

Para tanto, informa-se a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através da Dotação Orçamentária 20367, Funcional Programática: 57200001.18.122.421.20461.03.319092.1.5009100000.0, Fonte: 500 - Outros Recursos Não Vinculados, Projeto/Atividade: 20461 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - SEMACE, Elemento de Despesa 319092 - Despesas de Exercícios Anteriores, no valor acima referido, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para tanto. Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2026.

João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERINTENDENTE SUPER

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.131083/2026-58, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE autorizar o afastamento para o trato de interesse particular, por 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) GLAUCIANNE LIMA MAIA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 47891310, lotado(a) no(a) EEMTI João Mattos, no município de Fortaleza/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens a partir da data de publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 08 de outubro de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** * PORTARIA Nº332/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 30001.013294/2026-38–NUP e em conformidade com o Decreto nº32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO , a partir de 01/09/2026, do servidor público EVANDO GOMES MESQUITA** , Professor, matrículas nº 30195914, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, autorizado pela portaria nº579/2025, datada de 28/11/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 02/12/2025, cedido para prestar serviços na Secretaria de Educação do Município de Ipu, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** * PORTARIA Nº393/2026 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.1° - Autorizar a CASA CIVIL - CC , a ser órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria de serviços de seguro veicular** , destinados aos seus veículos. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até 29 de dezembro de 2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 07 de outubro de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** * PORTARIA Nº394/2026 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.1° - Cessar os efeitos da portaria de nº117/2024 – Seplag** . Art.2° - Autorizar a Perícia Forense do Estado de Ceará - PEFOCE, a ser órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria de câmaras frigoríficas mortuárias, urnas sepucrais, materiais de medicina legal de laboratório e aquisição e locação de veículos tipo rabecão, para atender às atividades de perícia forense. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até 29 de dezembro de 2030. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 07 de outubro de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/2024 NUP: 46001.009296/2026-62– SACC: 1350799– IG: 1481322000

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente aditivo fundamenta-se no artigo 124, I, “a” da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, bem como no Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). 1.2 A presente alteração fundamenta-se ainda nas disposições contidas no Anexo E e no item 6.4 do Termo de Referência, bem como no subitem 9.2.4 do Contrato nº 51/2024, que asseguram a atualização e complementação contínua dos serviços técnicos operacionais segundo a evolução tecnológica e as necessidades da Administração; OBJETO: 2.1O presente Termo Aditivo tem por objeto a complementação e atualização do Anexo