DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de outubro de 2026
2 - Ano 93 • Nº 16.255
A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação da documentação complementar nos termos da Portaria-SEI nº 3107, de 26/09/2023 (DOE nº 15.516, de 27/09/2023).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República
FÁTIMA BEZERRAMaria do Socorro da Silva Batista
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com artigo arts. 77, caput e § 1º, inciso I, § 2° e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 21, V do Decreto Federal nº 88.777/1983, acrescido dos arts. 11 e 17 da Resolução 291/2019 – CNJ, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob SEI Nº 01510114.004108/2026-53,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510870.000179/2026-15.
| R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte | |
|---|---|
| policial | da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços: |
| Medalha com passador de prata (20 anos) | |
| ORD | GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA |
| 1 | 2º SARGENTO PM EURICO EDUARDO MAIA SILVA 176.164-1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAR E S O L V E agregar ao respectivo quadro, a contar de 07 de outubro de 2026, a 2º TENENTE PATRÍCIA LUCIANA ROCHA DE SOUZA MACIEL, matrícula nº 175.839-0, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOEM), da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), por ter passado à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), para exercer a Função Comissionada – FC.1 de Assistente I do Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência deste Regional, com ônus para o órgão cedente, para o exercício de função de natureza policial militar, conforme publicação no DOE de 07/10/2026, Edição Nº 16252.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510108.000661/2025-15:
Francisco Canindé de Araújo SilvaA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510870.000183/2026-83,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de prata (20 anos)
| ORD GRADUAÇÃO |
NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1 2º SARGENTO PM |
JORGE ALEXANDRE FRANCELINO DA SILVA | 175.908-6 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo SilvaConsiderando que o militar foi transferido, ex officio, para reserva remunerada, a contar de 22 de agosto de 2025, conforme Decreto Governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 16.069, de 09/01/2026;
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510088.000558/2026-31,
Considerando o acórdão proferido nos autos do Processo Judicial nº 0808872-31.2026.8.20.0000 pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o qual confirmou a liminar do juiz de primeira instância e declarou a ilegalidade do ato administrativo, assegurando ao militar o direito de permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte até que implemente os requisitos para a transferência voluntária ou compulsória, segundo o regime jurídico que lhe é constitucionalmente aplicável;
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de prata (20 anos)
| ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| 1 | 2º SARGENTO PM | WENDEN DAS CHAGAS DANTAS | 195.742-2 |
| 2 | 2º SARGENTO PM | LUIZ CARLOS GOMES DOS REIS | 194.835-0 |
| 3 | 2º SARGENTO PM | ALYSSON ANDRIER COSTA BEZERRIL | 195.704-0 |
| 4 | 2º SARGENTO PM | JOSÉ MAGELA CABRAL JÚNIOR | 194.925-0 |
| 5 | 2º SARGENTO PM | MARCELIO MEDEIROS TAVARES DE FARIAS | 194.961-6 |
- ANULAR POR LIMINAR JUDICIAL o ato administrativo da Transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do MAJOR QOE JAÉRCIO MENDES DO NASCIMENTO, matrícula nº 077.523-1, do Quadro de Oficiais da Reserva e Reformado (QORR), conforme Acórdão, proferido pelo plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento na LC 692/2021 declarou a ilegalidade do ato administrativo que determinou a transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do militar, determinando a suspensão integral dos seus efeitos, assegurando ao Autor a manutenção de sua condição de militar da ativa.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva
- Determinar o retorno imediato do referido oficial ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, restabelecendo a condição em que se encontrava antes da publicação do ato ora anulado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, FERNANDO FRANCELINO LOPES JÚNIOR do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento Estadual de Imprensa (DEI).
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2026, data da notificação judicial.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138° da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva
FÁTIMA BEZERRAJane Carmen Carneiro e Araújo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Diário Oficial - Poder Executivo
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI
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