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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/10/2026 · pág. 2

DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de outubro de 2026

2 - Ano 93 • Nº 16.255

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação da documentação complementar nos termos da Portaria-SEI nº 3107, de 26/09/2023 (DOE nº 15.516, de 27/09/2023).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República

FÁTIMA BEZERRA

Maria do Socorro da Silva Batista

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com artigo arts. 77, caput e § 1º, inciso I, § 2° e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 21, V do Decreto Federal nº 88.777/1983, acrescido dos arts. 11 e 17 da Resolução 291/2019 – CNJ, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob SEI Nº 01510114.004108/2026-53,

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510870.000179/2026-15.

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte
policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD GRADUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
1 2º SARGENTO PM
EURICO EDUARDO MAIA SILVA
176.164-1

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, a contar de 07 de outubro de 2026, a 2º TENENTE PATRÍCIA LUCIANA ROCHA DE SOUZA MACIEL, matrícula nº 175.839-0, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOEM), da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), por ter passado à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), para exercer a Função Comissionada – FC.1 de Assistente I do Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência deste Regional, com ônus para o órgão cedente, para o exercício de função de natureza policial militar, conforme publicação no DOE de 07/10/2026, Edição Nº 16252.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510108.000661/2025-15:

Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510870.000183/2026-83,

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD
GRADUAÇÃO
NOME MATRÍCULA
1
2º SARGENTO PM
JORGE ALEXANDRE FRANCELINO DA SILVA 175.908-6

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

Considerando que o militar foi transferido, ex officio, para reserva remunerada, a contar de 22 de agosto de 2025, conforme Decreto Governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 16.069, de 09/01/2026;

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510088.000558/2026-31,

Considerando o acórdão proferido nos autos do Processo Judicial nº 0808872-31.2026.8.20.0000 pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o qual confirmou a liminar do juiz de primeira instância e declarou a ilegalidade do ato administrativo, assegurando ao militar o direito de permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte até que implemente os requisitos para a transferência voluntária ou compulsória, segundo o regime jurídico que lhe é constitucionalmente aplicável;

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
1 2º SARGENTO PM WENDEN DAS CHAGAS DANTAS 195.742-2
2 2º SARGENTO PM LUIZ CARLOS GOMES DOS REIS 194.835-0
3 2º SARGENTO PM ALYSSON ANDRIER COSTA BEZERRIL 195.704-0
4 2º SARGENTO PM JOSÉ MAGELA CABRAL JÚNIOR 194.925-0
5 2º SARGENTO PM MARCELIO MEDEIROS TAVARES DE FARIAS 194.961-6
R E S O L V E:
  1. ANULAR POR LIMINAR JUDICIAL o ato administrativo da Transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do MAJOR QOE JAÉRCIO MENDES DO NASCIMENTO, matrícula nº 077.523-1, do Quadro de Oficiais da Reserva e Reformado (QORR), conforme Acórdão, proferido pelo plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento na LC 692/2021 declarou a ilegalidade do ato administrativo que determinou a transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do militar, determinando a suspensão integral dos seus efeitos, assegurando ao Autor a manutenção de sua condição de militar da ativa.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

  1. Determinar o retorno imediato do referido oficial ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, restabelecendo a condição em que se encontrava antes da publicação do ato ora anulado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, FERNANDO FRANCELINO LOPES JÚNIOR do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento Estadual de Imprensa (DEI).

  1. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2026, data da notificação judicial.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138° da República.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

FÁTIMA BEZERRA

Jane Carmen Carneiro e Araújo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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Diário Oficial - Poder Executivo

SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, GOVERNADORA DO ESPORTE E DO LAZER Fátima Bezerra Maria do Socorro da Silva Batista

SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

VICE - GOVERNADOR Walter Alves

SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Paulo Lopes Varela

SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Raimundo Aribaldo Mendes de Souza

DIRETOR GERAL Fernando Francelino Lopes Júnior

SECRETÁRIOS DE ESTADO

SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO Maria Virgínia Ferreira Lopes - respondendo

SECRETARIA DO ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO Maria Virgínia Ferreira Lopes

SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Iris Maria de Oliveira

PUBLICAÇÕES Coluna de 6,2 cm ..............................R$ 32,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Luciana Daltro de Castro Pádua Bezerra

SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Alexandre Motta Câmara

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Antenor Roberto Soares de Medeiros

SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA Mary Land Brito

SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Francisco Canindé de Araújo Silva

SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Jane Carmen Carneiro e Araújo

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGRI José Adriano de Sousa Gadelha

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