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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/10/2026 · pág. 60

DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de outubro de 2026

60 - Ano 93 • Nº 16.255

h) Lívia Nornyan Medeiros Silva, matrícula nº 225.573-1/1, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada no ACCR;

i) Maria Nilzomar de Sousa, matrícula nº 162.641-8/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, lotada na Unidade de Terapia Intensiva – UTI;

j) Mileide Reinaldo da Costa, matrícula nº 215.930-9/1, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Clínica Pediátrica. Art. 2º O Secretário da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA será escolhido dentre seus membros titulares.

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA – Gestão 2026, no âmbito do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia – HRTVM, terá duração de 1 (um) ano, contado a partir de 14 de janeiro de 2026.

Art. 4º As atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, bem como seu funcionamento, estrutura e organização, serão regidos pela Norma Regulamentadora nº 05 – NR-05, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou por outra que venha a substituí-la.

Parágrafo único. Os casos omissos deverão ser avaliados pelo Núcleo de Assistência à Saúde e Segurança do Trabalhador e pela Direção do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia.

Art. 5º Compete à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA atuar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como no enfrentamento de situações de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de janeiro de 2026, data da posse e da realização da primeira reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 08 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 4825, de 08 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 333, de 29 de junho de 2006 e nº 694, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 718, de 30 de junho de 2022, e do art. 26 do Decreto nº. 21.518, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI n.º 00110008.000299/202325;

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00610107.001252/2019-15, resolve: Art. 1º Corrigir o enquadramento da servidora LUCIANE CHRISTINA DA SILVA BEZERRA RABELO, matrícula n.º 156.806-0, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF) pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, com vigência a partir da data informada na tabela a seguir: Nível Vigência 4 27/11/2017 - Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006

Art. 2º Corrigir o reenquadramento da servidora LUCIANE CHRISTINA DA SILVA BEZERRA RABELO, matrícula n.º 156.806-0, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF), no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração reestruturado pela Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, publicada no DOE n.º 15.100, de 18 de janeiro de 2022, no Nível 1, jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 12, caput, inciso II, § 1º, e art. 29, inciso III, da referida Lei Complementar, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022.

Art. 3º Corrigir a evolução funcional da servidora LUCIANE CHRISTINA DA SILVA BEZERRA RABELO, matrícula n.º 156.806-0, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, com vigência a partir das datas informadas na tabela a seguir:

Nível Vigência
4 27/11/2017 a 26/11/2019 - Lei Complementar Estadual nº 333,de 29 dejunho de 2006
5 27/11/2019 a 17/1/2022 - Lei Complementar Estadual nº 333,de 29 dejunho de 2006
1 18/1/2022 a 30/4/2022 - Lei Complementar Estadual n.º 694,de 17 dejaneiro de 2022
2 1º/5/2022 - 30/4/2024 - Lei Complementar Estadual n.º 694,de 17 dejaneiro de 2022
3 1º/5/2024 - 30/4/2026 - Lei Complementar Estadual n.º 694,de 17 dejaneiro de 2022
4 Apartir de 1º/5/2026 - Lei Complementar Estadual n.º 694,de 17 dejaneiro de 2022

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública -SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 4826, de 08 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 333, de 29 de junho de 2006 e nº 694, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 718, de 30 de junho de 2022, e do art. 26 do Decreto nº 21.518, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º 00110008.000299/2023-25 ;

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 00610012.001816/2026-90, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional do servidor CASSI SOUSA LIMA LEAL, matrícula nº 201.624-9, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Comunicador Social / Área, Grupo de Nível Médio (GNS), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional do nível 07 até o nível 09, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, com vigência a partir das datas informadas na tabela a seguir:

Nível Efeito fnanceiro retroativo
7 31/8/2021 a 17/1/2022- Lei Complementar Estadual nº 333,de 29 dejunho de 2006
7 18/1/2022 a 27/5/2023 - Lei Complementar Estadual nº 694,de 17 dejaneiro de 2022
8 28/5/2023 a 27/5/2025 - Lei Complementar Estadual nº 694,de 17 dejaneiro de 2022
9 28/5/2025 até os dias atuais - LCE n.º 694/2022Lei Complementar Estadual nº 694,de 17 dejaneiro de 2022

Art. 2º O efeito financeiro referente ao nível 07 será contado a partir de 31 de agosto de 2021, nos termos do art. 124, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA

Secretário de Estado da Saúde Pública -SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 4827, de 08 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999 e de acordo com a Lei Complementar nº 694, de 17 de janeiro de 2022, publicada no DOE edição nº 15100, de 18/01/2022; e, Considerando a Lei Complementar nº 694 de 17 de janeiro de 2022, que promoveu a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos titulares de cargo público de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

Considerando a Portaria-sei nº 241 (Id. 13126193), de 11 de fevereiro de 2022, que instituiu a Comissão de Acompanhamento da Promoção por Qualificação (CAPQ) no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP); Considerando a Portaria-Sei nº 11 (24219702), de 08 de janeiro de 2024, que altera o artigo 4º, da Portaria-Sei nº 241, que dispõe sobre a composição da Comissão de Acompanhamento da Promoção por Qualificação - CAPQ, resolve:

Art. 1º Fica alterada a tabela dos Recursos Deferidos - Letra B - Nível Superior, do Anexo II da Portaria-SEI Nº 2248 (16068084), de 23 de agosto de 2022, que concedeu incentivo de qualificação aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado a Saúde Pública (SESAP), de acordo com a movimentação horizontal do servidor, para uma das classes de “A” a “E”, constante no anexo I, mediante avaliação da titulação correlacionada com as atribuições do cargo ocupado na SESAP, submetida e validada pela Comissão de Acompanhamento da Promoção por Qualificação - CAPQ, que passará a vigorar conforme redação do Anexo I desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026.

ALEXANDRE MOTTA CAMARA

Secretário de Estado da Saúde Pública -SESAP-RN

ANEXO I

ANEXO II - Portaria-SEI Nº 2248, de 23 de agosto de 2022 [RECURSOS]

RECURSO DEFERIDO - LETRA B - NÍVEL SUPE RIOR(8%)- LOTE 3(R EFERÊNCIA: MAIO /2022)
LOTE SERVIDOR MATRÍCULA VÍNCULO JUSTIFICATIVA
LOTE 3 ANDREA ELLEM ARAGAO DE
FRANÇA
2254751 1 RECURSO DEFERIDO. APROVADO NÍVEL
SUPERIOR
LOTE 3 LUANA ALESSANDRA SILVA
FERNANDES
2259087 1 RECURSO DEFERIDO. APROVADO NÍVEL
SUPERIOR
LOTE 3 MARIA EMÍLIA FERNANDES
TORRES MOREIRA
2254840 1 RECURSO DEFERIDO. APROVADO NÍVEL
SUPERIOR
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE VANTAGENS E PROGRESSÃO FUNCIONAL

ATO DECLARATÓRIO Nº 23/2026-CP

A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE VANTAGENS E PROGRESSÃO FUNCIONAL, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº. 2, de 28 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições, Considerando o que consta nos Processos SEI nº. 03810013.016024/2026-13, Considerando o disposto no Parecer nº 276/2026 – ASJUR/SEFAZ-SECRETÁRIO, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para os fins previstos no art. 21 da Lei Complementar nº 769, de 12 de novembro de 2024, o resultado obtido pelo Auditor de Finanças e Controle EZEQUELY SILVA DE FREITAS, matrícula nº 238.827-8, avaliado para fins de promoção por merecimento, referente ao período compreendido de 30.10.2023 a 29.10.2026, conforme Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º O Auditor de Finanças e Controle poderá apresentar pedido de reconsideração em face do resultado constante do Anexo Único deste Ato Declaratório, a ser dirigido à Comissão instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, no prazo de até (10) dez dias úteis contados da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado, na forma estabelecida no art. 15 da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 1º de outubro de 2026.

Adriana Sampaio Portela Membro da Comissão

Débora Cristiane Barreto de Souza Membro da Comissão Rozane Cortês Bezerra D’Oliveira Membro da Comissão

ANEXO ÚNICO
RESU LTADO FINAL
AUDITOR D
DA AVALIAÇÃ
E FINANÇAS E
O DE DESEMPE
CONTROLE
NHO –
SERVIDOR MATRÍCULA PONTUAÇÃO
MÉDIA
RESULTADO NÍVEL
ATUAL
NÍVEL PARA
PROMOÇÃO
EZEQUELY SILVA DE FREITAS 238.827-8 100,00 APTO para a
promoção por
merecimento
II III
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 232/2026

O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001724/2026-17-SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:

Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.

Considerando que as empresas abaixo citadas não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

RESOLVE:

1-DECLARAR I
Grande do Norte,
NAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de C
das empresas abaixo relacionadas:
ontribuintes do Estado do Rio
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL ORIGEM
20.598.204-2 ALEX DSP SERVIÇOS DE FUNILATIA E PINTURA LTDA PS Nº 86700/2026 – CACE
20.647.262-5 JAMA MINING METAIS LTDA PS Nº 86703/2026 – 3ª UTR