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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/10/2026 · pág. 61

DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.255 - 61

20.211.087-7 DROGARIA FILADELFIA LTDA PS Nº 86704/2026 - COLTERN SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO REMOVER PARA 20.523.807-6 ROCHA ELETROMOVEIS LTDA PS Nº 86705/2026 - COLTERN PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE GRUPO DE ESCOLTA PENAL - GEP DEMÉTRIO PEREIRA DE SOUSA FILHO 222.422-4 PARNAMIRIM - PEP NATAL

  1. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 09 de outubro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal

Portaria-SEI Nº 2040, de 09 de outubro de 2026.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS — CRF Presidente: Derance Amaral Rolim Procuradora: Vaneska Caldas Galvão Teixeira Secretária: Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais, de ordem do Sr. Presidente deste egrégio Conselho, torno público, para conhecimento dos interessados, que serão julgados de forma presencial, na data abaixo, os seguintes processos:

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando o requerimento do servidor interessado, por meio do qual solicita sua remoção, nos termos da legislação vigente, bem como a necessidade do serviço; R E S O L V E:

Art. 1°. Remover a servidora ocupante do cargo de Policial Penal do Quadro de Pessoal desta Secretaria, relacionada no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CRF DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00h.

Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal

1) Protocolo SEI Nº: 00310217.000200/2023-19 PAT Nº: 0195/2023 Recorrente: Alberto & Alberes - Farinha De Mandioca LTDA ME Recorrida: Secretaria de Estado da Fazenda Recurso: Voluntario Autuante: Livio Sampaio Colares Relator (a): Conselheiro João Flávio dos Santos Medeiros

Contratos, Editais e Avisos

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

2) Protocolo SEI Nº: 00310217.000130/2024-80 PAT Nº: 125/2024 Recorrente: Interlaser Industria E Comercio De Pecas E Maquinas LTDA Recorrida: Secretaria De Estado Da Fazenda Recurso: Voluntário Autuante: Ilo Peixoto Do Nascimento Relatora: Conselheira Renata Cristina Avelino Bezerra Sala José Procópio Filgueira Neto, 09 de outubro de 2026 Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo Secretária do CRF

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO-SEI N.º: 08810104.000421/2025-42. PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 90.158/25.

OBJETO: Aquisição de Uniformes para o GBSA (Grupamento de Busca e Salvamento Aquático) em todo o Rio Grande do Norte.

Em observância ao disposto no art. 71, IV, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como ao art. 10, VI, “a”, itens 16 a 18 da Resolução nº 28/2020 do TCE/RN, ADJUDICO o lote infra indicado à empresa vencedora e HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da SEAD no procedimento licitatório em epígrafe: a) S. DA SILVA PEREIRA COM. E SERV. (MERIBAH SERVIÇOS), CNPJ: 29.427.090/0001-83, lote 1, no valor global de R$ 128.080,60 (cento e vinte e oito mil oitenta reais e sessenta centavos). Natal/RN, 08 de outubro de 2026. JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Portaria nº 2016, de 08 de outubro de 2026

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO-SEI N.º: 08810104.000421/2025-42. PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 90.158/25.

Dispõe sobre a designação dos Gestores Institucionais do Sistema Nacional de Informações Penais – SISDEPEN, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e estabelece suas atribuições.

OBJETO: Aquisição de Uniformes para o GBSA (Grupamento de Busca e Salvamento Aquático) em todo o Rio Grande do Norte.

Em observância ao disposto no art. 71, IV, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como ao art. 10, VI, “a”, itens 16 a 18 da Resolução nº 28/2020 do TCE/RN, ADJUDICO os lotes e itens indicados às empresas vencedoras e HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da SEAD no procedimento licitatório em epígrafe: a) VJL COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA., CNPJ 47.893.061/0001-99, lote 2, no valor global de R$ 29.975,00 (vinte e nove mil novecentos e setenta e cinco reais);

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, §§ 2º e 3º, combinado com o Anexo IV, atribuição XII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025,

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Informações Penais – SISDEPEN constitui ferramenta de coleta de dados do sistema penitenciário brasileiro, concentrando informações relativas aos estabelecimentos penais e à população carcerária;

b) M. TOZZI VESTUÁRIOS LTDA., CNPJ 19.879.447/0001-00, item 14, no valor total de R$ 4.796,00 (quatro mil setecentos e noventa e seis reais); e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a consistência e a adequada validação das informações penitenciárias prestadas pelo Estado do Rio Grande do Norte no âmbito do SISDEPEN;

c) RICARDO LUIZ SOARES GUIMARÃES, CNPJ 29.900.665/0001-33, item 16, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

CONSIDERANDO que os Gestores Institucionais são responsáveis pela respectiva Unidade da Federação durante os ciclos de coleta de informações do SISDEPEN, competindo-lhes o cadastramento dos servidores responsáveis pelo preenchimento e a validação das informações prestadas; RESOLVE:

Natal/RN, 08 de outubro de 2026. JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO, Secretária de Estado da Administração.

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO* PROCESSO-SEI N.º: 08810089.000154/2026-20. PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 145/26.

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como Gestores Institucionais do Sistema Nacional de Informações Penais – SISDEPEN, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte:

I – ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 226.086-7;

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e fornecimentos, sob demanda, de alimentação, lanches, bebidas não alcoólicas, estruturas recreativas, atrações de entretenimento e serviços correlatos, destinados ao apoio de eventos institucionais do CBMRN

II – SYLVIO FLAVIO DE LIMA MARTINS, matrícula nº 208.356-6.

Art. 2º Compete aos Gestores Institucionais do SISDEPEN, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte: I – atuar como responsáveis pela Unidade da Federação durante os ciclos de coleta de informações do SISDEPEN; II – cadastrar, no SISDEPEN, os servidores da Unidade da Federação responsáveis, individualmente, pelo preenchimento das informações dos estabelecimentos penais;

Em observância ao disposto no art. 71, IV, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como ao art. 10, VI, “a”, itens 16 a 18 da Resolução nº 28/2020 do TCE/RN, ADJUDICO os lotes indicados à empresa vencedora e HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da SEAD no procedimento licitatório em epígrafe:

III – acompanhar o preenchimento das informações relativas aos estabelecimentos penais e à população carcerária durante os ciclos de coleta;

a) ALLIANCE SERVIÇOS E LOCAÇÃO, CNPJ n.º 28.452.925/0001-92:

IV – validar as informações preenchidas pelos responsáveis pelos estabelecimentos penais; V – acompanhar, quando identificadas possíveis inconsistências pela Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN, as providências necessárias à confirmação ou correção das informações prestadas;

item 2, no valor total de R$ 9.487.800,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais), e item 3, no valor total de R$ 3.270.600,00 (três milhões, duzentos e setenta mil e seiscentos reais).

VI – atuar como ponto de contato da Unidade da Federação junto à SENAPPEN nos assuntos relacionados ao SISDEPEN e aos respectivos ciclos de coleta.

b) CS BRASIL, CNPJ n.º 27.595.780/0001-16:

item 4, no valor total de R$ 16.522.264,80 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos sessenta e quatro reais e oitenta centavos), e

Art. 3º Os órgãos, unidades administrativas e estabelecimentos penais vinculados à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária deverão prestar aos Gestores Institucionais as informações necessárias ao adequado cumprimento das atividades relacionadas ao SISDEPEN, observados os prazos e orientações estabelecidos para cada ciclo de coleta.

item 5, no valor total de R$ 1.650.284,52 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 4º Os Gestores Institucionais deverão observar as orientações, procedimentos, manuais, cronogramas e demais documentos expedidos pela Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN relativos ao SISDEPEN. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

c) MAIS TRANSPORTES LTDA., CNPJ n.º 97.522.401/0001-43:

item 7, no valor total de R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais); item 9, no valor total de R$ 1.066.000,00 (um milhão sessenta e seis mil reais); e

item 10, no valor total de R$ 1.687.972,00 (um milhão seiscentos e oitenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais). Os itens 6, 8 e 11 restaram fracassados, tendo em vista que todas as licitantes classificadas, regularmente convocadas, observada a ordem de classificação, permaneceram silentes quanto ao envio de suas propostas/documentações, decaindo do direito à contratação, sendo tal conduta ensejadora de abertura de processo administrativo para aplicação das sanções legais cabíveis, nos termos editalícios e do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021. Natal/RN, 05 de outubro de 2026.

Portaria-SEI Nº 2034, de 09 de outubro de 2026.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando o requerimento do servidor interessado, por meio do qual solicita sua remoção, nos termos da legislação vigente, bem como a necessidade do serviço; R E S O L V E:

JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração.

Art. 1°. Remover o servidor ocupante do cargo de Policial Penal do Quadro de Pessoal desta Secretaria, relacionada no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes:

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.