DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de outubro de 2026
74 - Ano 93 • Nº 16.255
Portaria n° 1.672/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
CONSIDERANDO as manifestações de requerimento de fim de lista apresentadas à Coordenadoria de Recursos Humanos, por candidatos(as) classificados(as) da 1ª à 3ª colocação, nos termos do art. 5º, § 5º, inc. I, do Edital nº 02/2026 – NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM;
RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção
Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Ceará-Mirim/RN, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 01/2026 – NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.236 em 15 de setembro de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03
(três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
-
Uma (01) foto 3x4 recente;
-
Cópia e original de RG e CPF;
-
Cópia e original de comprovante de residência;
-
Cópia do diploma do curso de nível superior;
-
Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
-
Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação;
-
Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
-
Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
-
Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
-
Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM| Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a) 4° ROSÂNGELA MARIA DE SOUZA BATISTA FERREIRA RODRIGUES* |
|---|
*Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. I, do Edital nº 02/2026 – NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte