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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/10/2026 · pág. 74

DOERN 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de outubro de 2026

74 - Ano 93 • Nº 16.255

Portaria n° 1.672/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;

CONSIDERANDO as manifestações de requerimento de fim de lista apresentadas à Coordenadoria de Recursos Humanos, por candidatos(as) classificados(as) da 1ª à 3ª colocação, nos termos do art. 5º, § 5º, inc. I, do Edital nº 02/2026 – NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM;

RESOLVE:

Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção

Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Ceará-Mirim/RN, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 01/2026 – NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.236 em 15 de setembro de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.

.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03

(três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:

§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.

§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.

§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM
Ordem de Classifcação
Nome do(a)Candidato(a)
4°
ROSÂNGELA MARIA DE SOUZA BATISTA FERREIRA RODRIGUES*

*Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. I, do Edital nº 02/2026 – NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte