DOMMAAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5392
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 09.10.2026
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 08 de outubro de 2026.
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| RENILI SCIMENTO DA COSTA Secretária Munidipal de Saúde de Macapá Decreto nk 680/2026 — PMM
PORTARIA Nº 602/2026 - SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 8 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, $ 5º, inciso V e Vill da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento interno da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2026, (Em atendimento à solicitação formal constante no Memorando 48.691/2026).
RESOLVE:
Art.1º, Designar a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Responsável Técnica de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial Esperança (Zona Norte).
- LILIAN CAMILLY DE SOUZA MATOS FREITAS, Enfermeira, Matricula: 63484, COREN: 000.989.438 — ENF, CPF: 049.174.252-55.
Art. 2º. A designação a que se refere esta Portaria não altera o Regime Jurídico do Servidor e nem interfere em
sua remuneração, exceto vantagens concedidas à categoria, por força de Lei.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia OB de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 08 de outubro de 2026.
PORTARIA Nº 603/2026 - SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peto Art. 228, 8 4º, incisos |V e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, $ 5º, inciso V e VII da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Interno da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2026, (Em atendimento à solicitação formal constante no Memorando 52.302/2026).
RESOLVE: Art.1º. Designar a servidora abaixo relacionada para
exercer a função de Responsável Técnica de enfermagem da Unidade Básica de Saúde Pedro Barros Monteiro.
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
- SUELEN SILVA CAVALHEIRO, Enfermeira, COREN: 490.432-AP, Matricula: 00063487.
Art. 2º. À designação a que se refere esta Portaria não aitera o Regime Juridico do Servidor e nem interfere em sua remuneração, exceto vantagens concedidas à categoria, por força de Lei.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 08 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 08 de outubro de 2026.
PORTARIA Nº 606/2026 - SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 8 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, 8 8º, inciso V e VII da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Interno da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2026, (Em à Solicitação formal constante no Memorando 52.450/2026).
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei - PNAISARI, estabelecidas na Portaria de Consolidação GMIMS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de saúde, assistência social, família, direitos humanos, juventude, educação, sistema socioeducativo e Justiça, visando à garantia da atenção integral à saúde dos adolescentes em conflito com a leí;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Grupo de Trabalho intersetorial —
GTI/PNAISARI do Município de MacapátAP, instituído pela
Portaria nº 608/2025-SEMSA,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de articulação, planejamento,
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