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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 09/10/2026 · pág. 4

DOMMAAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5392

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 09.10.2026

acompanhamento e organização dos fluxos de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei no âmbito da Rede de Atenção à Saúde e da rede Intersetorial de proteção;

RESOLVE:

Art. 1º Reformular e atualizar a composição do Grupo de Trabalho Intersetorial - GT! da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei - PNAISARI, no âmbito do Municipio de Macapá/AP, com a finalidade de fortalecer a articulação intersetorial, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Art. 2º São objetivos do GTIPNAISARI:

!- Promover a articulação intersetorial entre os órgãos e instituições envolvidos na atenção aos adolescentes em conflito com a lei;

ll — Planejar e propor estratégias para implementação e fortalecimento das ações da PNAISARI no Município de Macapá;

W — promover a construção, organização e pactuação de fluxos intersetoriais para atendimento dos adolescentes em conflito com a lei;

IV — Fortalecer a integração entre a Rede de Atenção à Saúde, o Sistema Único de Assistência Social SUAS, o sistema sociceducativo, o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de Justiça;

V - Acompanhar e monitorar o acesso e a qualidade da atenção à saúde dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

Vi —- identificar demandas, necessidades e obstáculos relacionados à atenção integral à saúde dessa população;

Vit - acompanhar indicadores e informações relacionados à assistência e ao cuidado em saúde dos adolescentes em conflito com a lei;

Vill - elaborar relatórios. recomendações e subsídios técnicos para o aprimoramento das ações intersetoriais relacionadas à PNAISARI,

Art. 3º O GTI/PNAISARI será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

| - Departamento de Equidade no Cuidado — DEC/SENSA:

Titular; Amanda Serrano Choze Suplente: Larissa Ágata da Silva Oliveira

| — Departamento de Acompanhamento dos Ciclos da Vida - DACVISEMSA:

Titular: Yasmin Naielle Aragão Alves Suplente: Maila Monise Sarmento Lima

Hl —- Departamento de Saúde Mental -— DSMISEMSA:

Titular: Yasmin Santos de Assis Suplente: Rita de Cássia da Silva Barros Feitosa

Iv —- Departamento de Saúde da Familia — DSFISEMSA:

Titular: Jakelane Fonseca Santana Suplente: Milena Antonelie Barbosa Amador

V- Coordenadoria de Atenção Básica em Saúde — CABSISEMSA:

— SEMDH/PMM: Limontort

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Titular: Vinícius Yuri Borges dos Santos Suplente: Ana Rebeca Soares de Medeiros

Vi - Coordenadoria de Políticas de Atenção à Saúde - CPASISESA:

Titular; Sabia Mikaelly de Sousa Figueiredo Suplente: Caroline da Silva Medeiros

Vil - Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS/PMM:

Titular: llka Patricia Lopes da Silva Suplente: Regilenny Fares Lopes

vit — Secretaria Municipal da Familia SEMFA/PMM:

Titular: Rainizs Marques da Silva Suplente: Luiz Eduardo de Souza da Rocha

IX - Secretaria Municipal de Direitos Humanos —

Titular: Diego Freitas Farias Suplente: Elissandra Souza dos Santos

X - Secretaria Municipal da Juventude — SEMJUVIPMM:

Titular: Rafael Victor Ferreira Corrêa Suplente: Bruno Brito Reis

Xi - Fundação Socioeducativa do Amapá FSA/GEA:

Titular: Cartos Fernando Viana de Oliveira Leite Suplente: Celestino José Mendes Galvão Neto

XIl - Juizado da infância e Juventude — JIJPPMSEITJAP:

Titular: Marck William Madureira ca Costa

Suplente: Sabrina Campos de Queiroz Aguiar

xi — 4º Promotoria de Justiça da infância e Juventude;

Titular; Anderson Couto do Amaral

8 1º Os representantes titulares e suplentes serão responsáveis por participar das reuniões do GTWYPNAISARI e contribuir, no âmbito de suas respectivas competências institucionais, para o desenvolvimento das ações propostas.

$2º A participação dos representantes indicados não impede a designação de outros profissionais dos respectivos órgãos e instituições para participação em reuniões, atividades técnicas e discussões específicas, quando necessário. ó

Ar. 4 GTUPNAISARI:

ft - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

mm — Contribuir para o planejamento e acompanhamento das ações pactuadas peto Grupo;

Compete aos integrantes do

m - apresentar informações, demandas e propostas relacionadas às competências de seus respectivos órgãos e instituições; ”

TV = Colaborar na construção e implementação dos fiuxos intersetoriais de atendimento;

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