DOMMAAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5392
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 09.10.2026
acompanhamento e organização dos fluxos de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei no âmbito da Rede de Atenção à Saúde e da rede Intersetorial de proteção;
RESOLVE:
Art. 1º Reformular e atualizar a composição do Grupo de Trabalho Intersetorial - GT! da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei - PNAISARI, no âmbito do Municipio de Macapá/AP, com a finalidade de fortalecer a articulação intersetorial, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Art. 2º São objetivos do GTIPNAISARI:
!- Promover a articulação intersetorial entre os órgãos e instituições envolvidos na atenção aos adolescentes em conflito com a lei;
ll — Planejar e propor estratégias para implementação e fortalecimento das ações da PNAISARI no Município de Macapá;
W — promover a construção, organização e pactuação de fluxos intersetoriais para atendimento dos adolescentes em conflito com a lei;
IV — Fortalecer a integração entre a Rede de Atenção à Saúde, o Sistema Único de Assistência Social SUAS, o sistema sociceducativo, o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de Justiça;
V - Acompanhar e monitorar o acesso e a qualidade da atenção à saúde dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
Vi —- identificar demandas, necessidades e obstáculos relacionados à atenção integral à saúde dessa população;
Vit - acompanhar indicadores e informações relacionados à assistência e ao cuidado em saúde dos adolescentes em conflito com a lei;
Vill - elaborar relatórios. recomendações e subsídios técnicos para o aprimoramento das ações intersetoriais relacionadas à PNAISARI,
Art. 3º O GTI/PNAISARI será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
| - Departamento de Equidade no Cuidado — DEC/SENSA:
Titular; Amanda Serrano Choze Suplente: Larissa Ágata da Silva Oliveira
| — Departamento de Acompanhamento dos Ciclos da Vida - DACVISEMSA:
Titular: Yasmin Naielle Aragão Alves Suplente: Maila Monise Sarmento Lima
Hl —- Departamento de Saúde Mental -— DSMISEMSA:
Titular: Yasmin Santos de Assis Suplente: Rita de Cássia da Silva Barros Feitosa
Iv —- Departamento de Saúde da Familia — DSFISEMSA:
Titular: Jakelane Fonseca Santana Suplente: Milena Antonelie Barbosa Amador
V- Coordenadoria de Atenção Básica em Saúde — CABSISEMSA:
— SEMDH/PMM: Limontort
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Titular: Vinícius Yuri Borges dos Santos Suplente: Ana Rebeca Soares de Medeiros
Vi - Coordenadoria de Políticas de Atenção à Saúde - CPASISESA:
Titular; Sabia Mikaelly de Sousa Figueiredo Suplente: Caroline da Silva Medeiros
Vil - Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS/PMM:
Titular: llka Patricia Lopes da Silva Suplente: Regilenny Fares Lopes
vit — Secretaria Municipal da Familia SEMFA/PMM:
Titular: Rainizs Marques da Silva Suplente: Luiz Eduardo de Souza da Rocha
IX - Secretaria Municipal de Direitos Humanos —
Titular: Diego Freitas Farias Suplente: Elissandra Souza dos Santos
X - Secretaria Municipal da Juventude — SEMJUVIPMM:
Titular: Rafael Victor Ferreira Corrêa Suplente: Bruno Brito Reis
Xi - Fundação Socioeducativa do Amapá FSA/GEA:
Titular: Cartos Fernando Viana de Oliveira Leite Suplente: Celestino José Mendes Galvão Neto
XIl - Juizado da infância e Juventude — JIJPPMSEITJAP:
Titular: Marck William Madureira ca Costa
Suplente: Sabrina Campos de Queiroz Aguiar
xi — 4º Promotoria de Justiça da infância e Juventude;
Titular; Anderson Couto do Amaral
8 1º Os representantes titulares e suplentes serão responsáveis por participar das reuniões do GTWYPNAISARI e contribuir, no âmbito de suas respectivas competências institucionais, para o desenvolvimento das ações propostas.
$2º A participação dos representantes indicados não impede a designação de outros profissionais dos respectivos órgãos e instituições para participação em reuniões, atividades técnicas e discussões específicas, quando necessário. ó
Ar. 4 GTUPNAISARI:
ft - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
mm — Contribuir para o planejamento e acompanhamento das ações pactuadas peto Grupo;
Compete aos integrantes do
m - apresentar informações, demandas e propostas relacionadas às competências de seus respectivos órgãos e instituições; ”
TV = Colaborar na construção e implementação dos fiuxos intersetoriais de atendimento;
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