DOMMAAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5392
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 09.10.2026
“V- Acompanhar os encaminhamentos e ações pactuadas no âmbito do GTI;
Vi - Promover, dentro de suas competências institucionais, a articulação necessária para a execução das ações previstas.
Art. 5º O GTIPNAISARI possuí caráter técnico, consultivo e intersetorial, não possuindo natureza deliberativa, cabendo aos órgãos e instituições integrantes, dentro de suas respectivas competências legais e administrativas, adotar as providências necessárias à implementação das ações pactuadas.
Arm. 6º O GTIPNAISARI reunir-se-á ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocação da Coordenação de Atenção Básica em Saúde CABS/SEMSA.
$ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de plataformas digitais, conforme definição da Coordenação.
$ 2º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo os principais assuntos discutidos, encaminhamentos e responsáveis pelas providências pactuadas.
Art. 7º Compete à Coordenação de Atenção Básica em Saúde - CABS/SEMSA exercer a coordenação do GTI/PNAISARI, cabendo-lhe:
|- Articular e convocar as reuniões do Grupo; 4 — Organizar a pauta e conduzir as reuniões;
tll - acompanhar os encaminhamentos e ações pactuadas;
1V — Promover a articulação entre os órgãos e instituições integrantes;
V - Acompanhar a implementação das ações relacionadas à PNAISARI no âmbito municipal;
Vi — Elaborar ou coordenar a elaboração de documentos, relatórios e demais instrumentos necessários ao funcionamento do Grupo.
Art. 8º Compete ao Departamento de Equidade no Cuidado - DEC/SEMSA, em articulação com os demais departamentos, coordenadorias e instituições integrantes do GT!, apoiar tecnicamente a construção, organização e atualização dos fluxos intersetoriais de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, observadas as competências de cada órgão e instituição envolvida.
Art. 9º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GTYPNAISARI, na condição de colaboradores ou consultores, representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais instituições cuja participação seja considerada pertinente às matérias em discussão.
Ar. 10 A participação dos integrantes do GTI/PNAISARI será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Parágrafo único. Aos servidores públicos municipais, estaduais e demais agentes públicos integrantes do GT! poderão ser concedida dispensa de suas atividades durante o periodo necessário à participação nas reuniões oficialmente convocadas, observadas as normas administrativas de seus respectivos órgãos.
Art. 11 À composição do GTIY'PNAISARI poderá ser atualizada sempre que houver alteração na indicação dos representantes pelos órgãos e instituições integrantes, mediante ato administrativo próprio.
— santo da
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Art. 12 Fica revogada a Portaria nº 608/2025 — SEMSA, de 02 de outubro de 2025, e demais disposições em contrário.
Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 08 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÉ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 08 de outubro de 2026.
PORTARIA DE VIAGEM Nº607/2026 - SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 8 4º, Incisos IV e Y da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, 8 5º, ínciso V e Vill da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Interno da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2026, (bem como consta no memorando de. nº44.953/2026).
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a viagem da servidora abaixo relacionada:
- PAMELA NAYARA DA COSTA SOUZA - Chefe de Estratégia dos Imunobiológicos.
Art. 2º -A viagem, a ser realizada no periodo de 21 a 24 de outubro de 2026, para Rio de Janeiro/RJ, terá como finalidade a participação na 28º Jornada Nacional de Imunizações, promovida pela Sociedade Brasileira de Imunizações - SBim, com o objetivo de acompanhar a programação científica do evento, incluindo patestras, discussões e atividades valtadas à atualização e ao aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na área de imunização, bem como adquirir conhecimentos atualizados sobre vacinação, novas estratégias, práticas e orientações relacionadas à imunização, representando o Municipio de Macapá no referido evento.
Art. 3º A servidora deverá apresentar o respectivo Relatório de Viagem e os documentos comprobatórios, para fins de comprovação, prestação de contas e controle interno, conforme as normas vigentes.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor, a contar do dia 21 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÉ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 08 de outubro de 2026.
RENILDA KASCIMENTO DA COSTA Secretária Municipal de Saúde de Macapá Decreto nº 680/2026 - PMM
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