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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 09/10/2026 · pág. 8

DOMMAAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5392

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 09.10.2026

ERRATA

Ao DECRETO Nº 1 abril de 2023.

IM, datado de 27 de

Considerando os termos do Memorando nº 52.153/2026 - 1Doc, datado de 06/10/2026, da Fundação Macapá Previdência - MACAPAPREV/PMM.

ONDE SE LÊ: 6.)

Art. 1º Destigar do serviço público ativo municipal, em decorrência da Aposentadoria Por Voluntária idade, a servidora RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA BALBINO, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Macapá, na Categoria Funcional de Arquivista, pertencente à Classe “B”, Nível “19”, do Nível de Atividade Médio co Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Médio, sob a matrícula 6010326, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED/PMM.

€.)

(.) Art 1º Desligar do serviço público ativo

Efetivo do Município de Macapá, na Categoria Funcional de Arquivista, pertencente à Classe “B”, Nível “22”, do Nível de Atividade Médio do Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Médio, sob a matrícula 6010328, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED/PMM.

(o) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DECRETO Nº7.309/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e

Considerando o disposto no Art. 4º, |, da Lei Complementar nº 0218/2026-PMM, datada de 10 de junho de 2026, que DIPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE- SEMJUV, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

Considerando os termos do Memorando nº 51.881/2026-1Doc, datado de 05/10/2026, da Secretaria Municipal da Juventude — SEMJUVIPMM,

RIBEIRO DA SILVA do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, Código CC-02, que Integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal da Juventude - SEMJUVIPMM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 05 de

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº7.310/2026 - PHM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 138/2020-PMM, que dispõe sobre a

Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

Considerando ainda, os termos do Memorando n.º 51.770/2026 - fdoc, datado de 05 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar ORIZA DE ALMEIDA SILVA do Cargo de Provimento em Comissão de Assessora Jurídica Setorial, Código CC-03, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 05 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 2026.

pág. 08

DECRETO Nº 7311/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando o disposto no Art. 94, inciso Vit, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências;

Considerando ainda, os termos do Memorando n.º 51.905/2026 - fdoc, datado de 05 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Comunicação Social.

DECRETA:

Art. 4º Exonerar LORRANE CORDEIRO LOPES do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa Secretaria Municipal de Comunicação

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,

DECRETO Nº 7318/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

Art. 222, inciso ll, da Let Orgânica do Município de , 6;

Considerando o que estabelece a Lei

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