DOMMAAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5392
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá,09.10.2026
DIÁRIO DO MUNICÍPIO Pág.18
2.1.5. A Investigação Social terá caráter continuado e se estenderá durante todo o Curso de Formação, até o seu último dia, permanecendo o candidato sujeito à apuração de fatos supervenientes e à realização de diligências enquanto perdurar a fase.
2.1.6. A matrícula, frequência ou permanência no Curso de Formação não representa conclusão favorável da Investigação Social e não impede posterior inabilitação do candidato caso sejam identificados fatos incompatíveis com os requisitos estabelecidos para ingresso no cargo.
2.2. DAS ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
2.2.1. A Investigação Social compreenderá inicialmente a entrega da Ficha de Informações Confidenciais - FIC e da documentação exigida.
2.2.2. A conclusão da etapa prevista no item anterior não encerra a Investigação Social, que permanecerá em andamento durante o Curso de Formação.
2.3. DA ENTREGA DA FIC E DA DOCUMENTAÇÃO
2.3.1. O candidato deverá entregar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC, devidamente preenchida, datada, rubricada e assinada, acompanhada da documentação exigida, na data, horário e local constantes do Anexo II.
2.3.2. A FIC deverá ser preenchida integralmente, com informações verdadeiras, completas e atualizadas, sendo de responsabilidade do candidato as informações nela declaradas.
2.3.3. Deverão acompanhar a FIC:
1- 01 (uma) fotografia 3x4 colorida, com fundo branco e recente;
II - 01 (uma) cópia do RG ou outro documento oficial de identificação com foto;
III - comprovante da residência atual e dos locais onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, dentro ou fora do Estado do Amapá;
IV - croqui das residências atual e anteriores, com indicação de pontos de referência e principais vias de acesso, conforme orientação constante da FIC;
V - demais documentos, declarações e informações exigidos na FIC.
2.3.4. A Comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos ou informações complementares necessários à confirmação dos dados prestados ou ao esclarecimento de fatos identificados durante a investigação.
2.3.5. A entrega da FIC e da documentação não encerra a Investigação Social nem impede a realização de diligências posteriores.
2.4. DAS DILIGÊNCIAS
2.4.1. No desenvolvimento da Investigação Social, a Comissão poderá, observada a legislação aplicável:
I - analisar as informações e documentos apresentados pelo candidato;
II - realizar consultas aos sistemas, cadastros e bancos de dados disponíveis à Administração Pública;
III - solicitar informações e documentos a órgãos e entidades públicas;
IV - realizar diligências junto a instituições de ensino, empregadores e demais fontes pertinentes;
V - verificar informações referentes à vida pregressa e atual do candidato;
VI - analisar aspectos relacionados à conduta escolar, profissional, funcional, ética e social;
VII - consultar registros e informações policiais, cíveis e criminais;
VIII - verificar informações relativas aos locais de residência declarados;
1X - confirmar os dados constantes da Ficha de Informações Confidenciais;
X - convocar o candidato para prestar esclarecimentos; e
XI - realizar outras diligências necessárias à adequada instrução da Investigação Social, desde que relacionadas à finalidade da fase.
2.5. DO DEVER DE ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
2.5.1. Durante todo o período da Investigação Social, inclusive durante o Curso de Formação, o candidato deverá comunicar imediatamente à Comissão qualquer fato novo ou alteração relevante nas informações anteriormente prestadas que possa repercutir na avaliação dos requisitos para ingresso no cargo.
2.5.2. O dever de atualização das informações permanecerá até o último dia do Curso de Formação.
2.5.3. A omissão deliberada de fato relevante superveniente será analisada pela Comissão e poderá repercutir no resultado da Investigação Social.