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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 09/10/2026 · pág. 19

DOMMAAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5392

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá,09.10.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Pág.19

2.6. DAS INFORMAÇÕES FALSAS, OMISSÕES E FRAUDES

2.6.1. Poderá ser considerado INABILITADO o candidato que, deliberadamente:

I - prestar declaração falsa;

II - omitir informação relevante solicitada na FIC ou durante a investigação;

III - apresentar documento ou informação falsa ou adulterada;

IV - deixar, sem justificativa aceita, de prestar esclarecimento solicitado pela Comissão; V - obstruir diligência regularmente realizada; ou

VI - praticar fraude ou tentativa de fraude durante a Investigação Social.

2.6.2. A ocorrência será analisada pela Comissão responsável, considerando os elementos efetivamente apurados e sua relação com os requisitos estabelecidos para ingresso no cargo, sem prejuízo de outras providências administrativas, civis ou penais cabíveis.

2.7. DO RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 2.7.1. O resultado da Investigação Social poderá indicar uma das seguintes situações:

I - HABILITADO - candidato cuja investigação tenha sido concluída sem identificação de situação impeditiva nos termos das normas do certame;

I - INABILITADO - candidato em relação ao qual tenham sido identificados, após análise da Comissão, elementos incompatíveis com os requisitos estabelecidos para ingresso no cargo; ou

III - EM INVESTIGAÇÃO - candidato cuja análise ainda não tenha sido concluída ou dependa da realização de diligências, apresentação de documentos ou obtenção de informações complementares.

2.7.2. Considerando o caráter continuado da Investigação Social, a Administração poderá publicar Resultados Parciais da Investigação Social durante o Curso de Formação, à medida que forem concluídas as análises individuais ou identificadas situações que demandem pronunciamento da Comissão.

2.7.3. A ausência do nome do candidato em determinado resultado parcial não significa sua habilitação ou inabilitação, permanecendo a Investigação Social em andamento.

2.7.4. A publicação de resultado parcial favorável não impede a apuração de fato superveniente ocorrido ou conhecido posteriormente, enquanto estiver vigente a Investigação Social.

2.8. DA INABILITAÇÃO DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO 2.8.1. Caso, durante o Curso de Formação, seja identificado fato relevante que possa resultar na

inabilitação do candidato, a Comissão procederá à análise dos elementos disponíveis e adotará as diligências necessárias à conclusão da investigação.

2.8.2. Concluindo a Comissão pela inabilitação, será publicado Edital de Resultado Parcial da Investigação Social, contendo a situação do candidato e assegurando o direito de recurso na forma e no prazo nele estabelecidos.

2.8.3. A Comissão poderá realizar diligências complementares antes da decisão do recurso, sempre que necessárias à adequada análise da situação.

2.8.4. Mantida a condição de INABILITADO após a apreciação do recurso, o candidato será eliminado do Concurso Público e, caso esteja frequentando o Curso de Formação, será desligado do curso.

2.8.5. A eliminação decorrente da Investigação Social poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência dessa fase, até o último dia do Curso de Formação, sempre que concluída a análise da situação individual do candidato e observados os procedimentos previstos neste Edital.

2.9. DO SIGILO E DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES 2.9.1. As informações obtidas durante a Investigação Social serão utilizadas para as finalidades do Concurso Público, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, ao sigilo e ao acesso às

informações.

2.9.2. Não serão fornecidas informações sobre diligências ainda em andamento quando sua divulgação puder comprometer a finalidade da investigação ou envolver informações legalmente protegidas.

2.9.3. Ao final da fase será publicado o respectivo resultado, sem prejuízo dos resultados parciais anteriormente publicados.

3. DO EXAME DOCUMENTAL

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