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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 4

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 192-C, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO DE PROPOSIÇÃO DE PAUTA

SEÇÃO VII

DOCUMENTOS ANEXOS

Assinale os documentos encaminhados juntamente com a proposta:

Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura - CIT/SNC

ORIENTAÇÕES GERAIS

Este formulário destina-se à proposição de matérias para apreciação da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura (CIT/SNC). A agenda proposta deverá demonstrar:

a. relevância federativa;

b. impacto para os entes federativos; c. existência ou necessidade de definição de responsabilidades

compartilhadas;

d. oportunidade, urgência ou prioridade para deliberação da CIT/SNC. SEÇÃO I IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome completo

___________Instituição

___________Cargo ou função

___________Segmento representado

( ) Ministério da Cultura

( ) Estado

( ) Distrito Federal

( ) Município

( ) Outro (especificar) ___________Endereço eletrônico

___________Telefone para contato

___________SEÇÃO II IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA Título da pauta proposta

___________Breve descrição da proposta (Indicar o nome da política, programa, sistema setorial ou agenda.)



___________Escala territorial predominante

( ) Nacional

( ) Macrorregional

( ) Estadual

( ) Microrregional Público potencialmente beneficiado


___________SEÇÃO III JUSTIFICATIVA FEDERATIVA Caracterização da pauta federativa Descreva:

a. o histórico da agenda;

b. os principais desafios interfederativos;

c. eventuais conflitos de competência;

d. lacunas normativas ou operacionais;

e. necessidades de pactuação entre os entes federativos. Campo para resposta:




___________SEÇÃO IV MARCO NORMATIVO Legislação e normas relacionadas Indique as normas vigentes ou em elaboração relacionadas à matéria

proposta.

Normas citadas:


___________Existem minutas normativas associadas?

( ) Sim

( ) Não Em caso afirmativo, anexar os documentos correspondentes. Responsabilidades interfederativas já previstas nas normas



___________SEÇÃO V INFORMAÇÕES E EVIDÊNCIAS

Existem sistemas de informação ou bases de dados que subsidiem a

matéria?

( ) Sim

( ) Não se aplica Em caso afirmativo, indicar:

( ) IBGE

( ) IPEA

( ) INEP

( ) Sistema próprio governamental

( ) Outro

___________Descrever os instrumentos utilizados



___________SEÇÃO VI URGÊNCIA E PRIORIDADE DA PAUTA Justificativa para apreciação pela CIT/SNC em caso de urgência ou prioridade da pauta Indique os motivos que justificam a inclusão da matéria na pauta,

considerando:

a. necessidade de pactuação interfederativa;

( ) Nota técnica


___________DECLARAÇÃO DO PROPONENTE

Declaro estar ciente de que:

I - o envio deste formulário não implica a inclusão automática da matéria na pauta das reuniões da CIT/SNC; II - poderá ser solicitada documentação ou informação complementar para subsidiar a análise da proposta.

( ) Declaro estar de acordo.

Data: _//__

USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Data de recebimento: _//__

Análise preliminar:

Observações:


RESOLUÇÃO CIT-SNC/MINC Nº 4, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Disciplina a composição, a organização e o funcionamento das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura, em complemento ao Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura, aprovado pela Resolução CIT-SNC/MINC nº 1, de 10 de agosto de 2026.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das competências estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CIT-SNC/MINC nº 1, de 10 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam disciplinadas a composição, a organização e o funcionamento das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura, em complemento ao art. 11 do Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura, aprovado pela Resolução CIT-SNC/MINC nº 1, de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º. As Câmaras Técnicas da CIT/SNC terão por objetivo desenvolver estudos e análises, com vistas a assessorar o Plenário e subsidiar as suas atividades, bem como promover o debate, o diálogo, a conciliação, o alinhamento e a pactuação entre os entes federativos, com vistas à análise, ao aprofundamento e à construção de consensos sobre pautas, temas, propostas e agendas submetidos à apreciação da CIT/SNC.

Parágrafo único. Nas situações de que trata o § 4º do art. 12 do Regimento Interno da CIT/SNC, as Câmaras Técnicas deverão envidar esforços para mediação e a articulação junto aos membros do Plenário a fim de viabilizar o consenso.

Art. 3º As Câmaras Técnicas serão compostas por, no mínimo, três e, no máximo, dez integrantes, devendo contar obrigatoriamente com a seguinte representação mínima:

I - 1 (um) representante dos Municípios;

II - 1 (um) representante dos Estados e do Distrito Federal; e III - 1 (um) representante do Ministério da Cultura.

§ 1º A composição das Câmaras Técnicas e dos respectivos grupos de trabalho, uma vez aprovada pelo Plenário nos termos do art. 8º, inciso II, do Regimento Interno, constará do resumo executivo da respectiva reunião e será formalizada e tornada pública mediante Ato da Coordenação da CIT/SNC. § 2º No exercício da competência prevista no art. 8º, inciso II, do Regimento Interno, fica estabelecido que a coordenação das Câmaras Técnicas será exercida pelos respectivos representantes do Ministério da Cultura.

§ 3º Na hipótese de a Câmara Técnica não atingir o quantitativo máximo de integrantes, os membros do Plenário interessados poderão apresentar manifestação de interesse à Coordenação da CIT/SNC, observado o limite de participação em apenas 1 (uma) Câmara Técnica por membro, nos termos do art. 11, § 6º, do Regimento Interno, devendo a decisão ser submetida ao Plenário. Art. 4º A Secretaria-Executiva da CIT/SNC atuará como Secretaria-Executiva das Câmaras Técnicas, prestando apoio à sua organização e ao seu funcionamento, bem como garantindo o registro das reuniões e o acompanhamento dos respectivos encaminhamentos.

Art. 5º As Câmaras Técnicas poderão propor ao Plenário da CIT/SNC a criação de Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas, observados os limites de composição e o prazo de duração fixados no art. 11, § 3º, do Regimento Interno. Parágrafo único. A criação dos Grupos de Trabalho e a definição de sua composição constarão do resumo executivo da respectiva reunião da CIT/SNC e serão tornadas públicas por meio de Ato da Coordenação da Comissão Intergestores Tripartite do SNC.

Art. 6º As Câmaras Técnicas realizarão reuniões ordinárias preferencialmente por videoconferência, observando cronograma pactuado entre seus membros na primeira reunião de cada ciclo de trabalho, ou extraordinárias mediante convocação de seu coordenador ou solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º Poderão ser realizadas reuniões presenciais na véspera ou em data próxima às reuniões do Plenário da CIT/SNC, desde que haja disponibilidade de agenda e condições operacionais. § 2º As reuniões das Câmaras Técnicas serão realizadas com a presença de pelo menos um representante de cada ente federativo integrante da respectiva Câmara. Art. 7º A Câmara Técnica, por meio de sua Coordenação, apresentará informes, relatórios, propostas, recomendações e demais matérias produzidas no âmbito da Câmara nas reuniões ordinárias do Plenário da CIT/SNC.

Art. 8º A Câmara Técnica, por meio de sua Coordenação, deverá apresentar ao Plenário da CIT/SNC, até a reunião subsequente à sua instituição, proposta de Plano de Trabalho contemplando os objetivos, as pautas prioritárias, a eventual constituição de grupos de trabalho, a previsão de convidados e o cronograma de atividades necessários ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 9º A Câmara Técnica, por meio de sua Coordenação, poderá solicitar à Coordenação da CIT, através de comunicação eletrônica, o convite de especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões.

Art. 10 As Câmaras Técnicas e seus respectivos Grupos de Trabalho deverão observar as resoluções, pactuações e demais atos normativos da CIT/SNC que disciplinem os procedimentos para submissão, tramitação e apreciação de propostas, recomendações, estudos, relatórios e demais produtos destinados à deliberação da Comissão. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

b. risco cultural ou patrimonial;

c. risco jurídico;

d. risco financeiro;

CASSIUS ANTONIO DA ROSA Coordenador Suplente da CIT SNC

e. relevância estratégica;

f. prioridade governamental;


DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Membro titular da CIT SNC ANTÔNIO MARCUS ALVES DE SOUZA Membro titular da CIT SNC


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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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