DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.759
Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
R E S O L V E : ANEXOArt. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO 01) Servidor: Antonio Luiz Rodrigues BaíaNº do Processo: 0041.2851.2148.0118/2026
Curso: Licenciatura em Educação Física e Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Física e Psicomotricidade
Cargo: Professor Cadastro: 0040293-1-01 Progressão Horizontal Classe A: do Nível II (Licenciatura) (Especialização)
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Protocolo 169561 DECRETO Nº 7050 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0112/2026 , e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
01) Servidor: Manoel Vanleio AlexandreNº do Processo: 0041.2851.2148.0112/2026 Curso: Licenciatura Intercultural Indígena e Pós-Graduação Lato Sensu em Artes Cargo: Professor
Cadastro: 0087964-9-01
Progressão Horizontal Classe A: do Nível II (Licenciatura) p< ara o Nível III > (Especialização)
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Protocolo 169562 DECRETO Nº 7051 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0103/2026 , e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO01) Servidor: Miracy do Nascimento Tavares Nº do Processo: 0041.2851.2148.0103/2026 Curso: Licenciatura em Geografia e Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Geografia, Meio Ambiente e História
Cargo: Professor Cadastro: 0093553-0-01
Progressão Horizontal Classe A: do Nível II (Licenciatura) p< ara o Nível III > (Especialização)
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Protocolo 169563
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