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Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/10/2026 · pág. 7

DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.759

Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

R E S O L V E : ANEXO

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO 01) Servidor: Antonio Luiz Rodrigues Baía

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0118/2026

Curso: Licenciatura em Educação Física e Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Física e Psicomotricidade

Cargo: Professor Cadastro: 0040293-1-01 Progressão Horizontal Classe A: do Nível II (Licenciatura) (Especialização)

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Protocolo 169561 DECRETO Nº 7050 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0112/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

01) Servidor: Manoel Vanleio Alexandre

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0112/2026 Curso: Licenciatura Intercultural Indígena e Pós-Graduação Lato Sensu em Artes Cargo: Professor

Cadastro: 0087964-9-01

Progressão Horizontal Classe A: do Nível II (Licenciatura) p< ara o Nível III > (Especialização)

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Protocolo 169562 DECRETO Nº 7051 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0103/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO

01) Servidor: Miracy do Nascimento Tavares Nº do Processo: 0041.2851.2148.0103/2026 Curso: Licenciatura em Geografia e Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Geografia, Meio Ambiente e História

Cargo: Professor Cadastro: 0093553-0-01

Progressão Horizontal Classe A: do Nível II (Licenciatura) p< ara o Nível III > (Especialização)

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Protocolo 169563

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