DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.759
Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
R E S O L V E :Designar Paulo Roberto Dias da Silva , Vice-Presidente, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Fundação de Saúde Amapaense, durante o impedimento da titular, no período de 13 a 15 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 169567 DECRETO Nº 7056 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 070101.0076.4627.1214/2026 GABINETE DO PGE-PGE ,
R E S O L V E :CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO01) Servidor: Everaldo Caetano Dantas de Souza Filho Nº do Processo: 0041.2851.2148.0111/2026
Curso: Especialização em Educação de Jovens e Adultos EJA
Cargo: Professor Cadastro: 0031499-4-01 Progressão Horizontal - Classe C: do Nível I
<(#E.LicenciaturaG.B#169565#10#187230/> ) para o Nível II (Especialização)
Protocolo 169565 DECRETO Nº 7054 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 191919.0076.4191.0391/2026 GAB - FUNDESA ,
R E S O L V E :Autorizar Silvana Vedovelli , Diretora-Presidente da Fundação de Saúde Amapaense, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP , até a cidade de Goiânia-GO , para tratamento de demanda junto à empresas do ramo de vendas e locações de equipamentos hospitalares, no período de 13 a 15 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRADesignar Alexandre Martins Sampaio , Subprocurador-Geral do Estado Adjunto, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Procurador-Geral do Estado, durante as férias do titular, no período de 16 a 30/10/2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 169568 DECRETO Nº 7057 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o Decreto nº 4810, de 06 de outubro de 2015, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.2258.1407.0079/ 2026-PROTOCOLO/CASA CIVIL ,
R E S O L V E :Prorrogar, por mais um período de 01 (um) ano, a contar de 28 de setembro de 2026, os termos do Decreto nº 3827, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6534, de 29 de setembro de 2017, que autorizou a cessão para o Ministério Público do Estado do Amapá, sem ônus para o Estado, da servidora Lidiane Ferreira da Silva Almeida , ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 113, inciso I, § 1º, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, c/c o art. 7º, do Decreto nº 4810, de 06 de outubro de 2015.
Governador
Protocolo 169566
DECRETO Nº 7055 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 191919.0076.4191.0391/2026 GAB - FUNDESA ,
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 169570
DECRETO Nº 7058 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o
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