DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.759
Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Decreto nº 4810, de 06 de outubro de 2015, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.2258.1407.0079/ 2026-PROTOCOLO/CASA CIVIL ,
EMANUELE PATRICIA FERNANDES SOUSA , no exercício do Cargo Comissionado de Assessor Técnico - Nível II/Gabinete, Código CDS-2, desta Casa Civil, com usufruto para o período de 13 a 27.10.2026.
R E S O L V E :Prorrogar, por mais um período de 01 (um) ano, a contar de 28 de setembro de 2026, os termos do Decreto nº 3826, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6534, de 29 de setembro de 2017, que autorizou a cessão para o Ministério Público do Estado do Amapá, sem ônus para o Estado, da servidora Lucivane de Sales Gonçalves , ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 113, inciso I, § 1º, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, c/c o art. 7º, do Decreto nº 4810, de 06 de outubro de 2015.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador Protocolo 169571 DECRETO Nº 7059 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o Decreto nº 4810, de 06 de outubro de 2015, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.2258.1407.0079/ 2026-PROTOCOLO/CASA CIVIL ,
R E S O L V E :Prorrogar, por mais um período de 01 (um) ano, a contar de 06 de dezembro de 2026, os termos do Decreto nº 5584, de 06 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5118, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a cessão, sem ônus para o Estado, da servidora Dorisney Ferreira de Magalhães Brandão para o Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do art. 113, inciso I, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, c/c o art. 7º, do Decreto nº 4810, de 06 de outubro de 2015.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador Protocolo 169572 PORTARIA Nº 288/2026-CASA CIVILSECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DO AMAPÁ, em Macapá-AP, 09 de outubro de 2026.
EDSON REINALDO DO CARMO ALVES Secretário Ad< > junto Protocolo 169519 EXTRATO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR ESTADUAL Nº 011/2026O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, bem como pelo art. 52, § 1º, da Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014, e tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº 0003.2352.0237.0021/2026 - DIP/DPEN/PMAP, declara a concessão de Pensão Policial Militar Estadual em decorrência do falecimento do militar abaixo identificado.
DADOS DO INSTÍTUIDOR: Nome: ALEX JUNIS BARBOSA BRITO ;Posto/Graduação: Ex-2º TENENTE PM RR; Matrícula: 478806 ;
CPF: .756.752-*** ;Data do óbito: 17 de junho de 2026;
Lotação: Polícia Militar do Estado do Amapá; Parcela(s) da pensão, vigente a partir de 17 de junho de 2026, data do óbito:
Discriminação da Remuneração:Percentual: 100%;
Valor: R$ “Em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 173, de 09 de abril de 2025”;
1-BENEFICIÁRIO:ALEXIA EDUARDA DE SOUZA BRITO ;
Vinculação: Filha;
Natureza da pensão: Temporária;
Cota-parte: 33 %
2-BENEFICIÁRIO:
JÚLIA VITÓRIA DE SOUZA BRITO;
Vinculação: Filha;
Natureza da pensão: Temporária; Cota-parte: 33 %
3-BENEFICIÁRIO:
MARIA CLARA DAS CHAGAS BRITO;
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere pelo Decreto nº 0150, de 10 de janeiro de 2025 e pelo Decreto nº 4564, de 09 de abril de 2025 que dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos administrativos, orçamentários e financeiros, e tendo em vista a Programação de Férias/2026 - CASA CIVIL,
R E S O L V E:CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES de 15 (quinze) dias, relativas ao exercício 2026, a servidora
Vinculação: Filha;
Natureza da pensão: Temporária;
Cota-parte: 33 %
Total das cotas concedidas: 100%Fundamentação Legal: A presente pensão é concedida com fundamento nos arts. 16, incisos IV, § 1º, inciso I; art. 31, §1º e 4º; art. 33, inciso I; art. 34, § 1º; art. 35, § 2º; art. 45, parágrafo único; art. 89, inciso I; e art. 93, inciso II, todos da Lei Estadual nº 1.813, de 07 de abril de 2014, arts. 151, inciso II e III, da Lei Complementar nº 084/2014, c/c o art. 7º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765/1960, em consonância com o art. 24-B, incisos I, II e III, do Decreto-Lei nº 667/1969.
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