DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.759
Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Macapá-AP, 09 de outubro de 2026.
(assinado digitalmente) CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador do Estado do Ama< > pá
Protocolo 169573
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 037/2026 CEDENTE : ESTADO DO AMAPÁ CESSIONÁRIO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁDO OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a Cessão de Uso, a título gratuito, pelo prazo de 20 anos, a contar da data de sua assinatura, do bem imóvel “Promotoria de Defesa da Mulher (MPAP)”de propriedade do Estado do Amapá, cadastrado sob nº de Registro Geral Imobiliário (RGI) 0000002107, localizado na Avenida Euclides da Cunha, 142, Santa Rita, Macapá-AP, 68900-072, registrado sob o nº de matrícula: 51372 no livro 2 do Cartório de Imóveis Eloy Nunes.
DA FINALIDADE: A Cessão de Uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização, pelo CESSIONÁRIO, do bem referido no Objeto, exclusivamente para funcionar como Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, não podendo dar-lhe destinação diversa da prevista nesta Cláusula, nem ceder, nem transferir no todo ou em parte, o seu uso a terceiros.
Macapá/AP, 09 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRAGovernador do Estado do Amapá CEDENTE ALEXANDRE FLÁVIO MEDEIROS MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça CESSIONÁRIO
Protocolo 16957491, 07 de janeiro de 2026 e em conformidade com o que consta no Decreto nº 6604, de 11 de setembro de 2024 que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas da despesa pública realizada por suprimento de fundos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, de que trata a Lei nº 3.084, de 19 de junho de 2024 e dá outras providências.
R E S O L V E:Art. 1º - Conceder adiantamento em nome do CAP QOEM BM ELIZEU SOUSA SILVA, matrícula nº 682179, no valor total de R$ 30.106,68 (Trinta mil, cento e seis reais e sessenta e oito centavos), para custear despesas de pronto pagamento. O referido valor tem como finalidade atender às necessidades do setor de logística e patrimônio do GDEC.
Art. 2º - O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento.
Art. 3º- A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recurso 500, Programa de trabalho 1.06.182.0006.2815, elemento de despesa:
• 33.90.30 - Material de consumo - R$ 12.662,68 (Doze mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
• 33.90.39 - Outros serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica - R$ 17.444,00 (Dezessete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais)
Art. 4º - O responsável pelo adiantamento deverá apresentar prestação de conta junto a Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período de aplicação estabelecido no Art. 2º desta Portaria.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Macapá-AP, 08 de outubro de 2026.
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Gabinete de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 75/2026-GDECO Chefe do Gabinete de Proteção e Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
Frederico Fonseca Fernandes de Medeiros - CEL QCO BM Secretario Chefe da GDEC Decreto N° 091/2026
(Assinado Eletronicamente) ( <#E. Cód. verificador: 995992288. Cód. CRC: 664B14E G.B#169469#12#187127/> )
Protocolo 169469
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