DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.759
Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026
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DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 206/2026 - CGE/APControladoria Geral
PORTARIA Nº 205/2026 - CGE/APConcede ELOGIO ao Auditor de Controle Interno EDUARDO FELIPE DE SOUZA NEVES por seus relevantes serviços prestados à Controladoria-Geral do Estado do Amapá.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ,nomeada pelo Decreto n. 0913, de 19 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, XI, do Decreto Estadual nº 7.549, de 11 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de reconhecer e valorizar os servidores que desempenham suas atribuições com excelência, dedicação e elevado espírito público;
CONSIDERANDO que, mesmo no curto espaço de tempo em que atuou nesta Controladoria-Geral do Estado do Amapá (CGE-AP), o Auditor de Controle Interno EDUARDO FELIPE DE SOUZA NEVES demonstrou notável competência técnica, empenho e liderança; CONSIDERANDO que tais atributos o credenciaram a exercer o cargo de Gerente do Núcleo de Gestão de Controle Interno, espaço conquistado por puro mérito e dedicação profissional;
CONSIDERANDO que, em razão de sua aprovação em outro certame, optou por assumir novo cargo público em outro Estado da Federação, deixando saudades e uma marca indelével pautada em virtudes essenciais ao serviço público, tais como a urbanidade, a educação e a excelência no atendimento ao público interno e externo;
RESOLVE:Art. 1º Conceder ELOGIO ao Auditor de Controle Interno EDUARDO FELIPE DE SOUZA NEVES, como forma de justo reconhecimento institucional pelos valiosos serviços prestados à Controladoria-Geral do Estado do Amapá e à sociedade amapaense.
Art. 2º Destacar a trajetória do servidor durante sua gestão à frente do Núcleo de Gestão de Controle Interno, ressaltando sua conduta exemplar, ética, urbanidade e a busca constante pela excelência na prestação do serviço público.
Art. 3º Determinar que a presente Portaria seja registrada nos assentamentos funcionais do servidor para os devidos fins de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.Macapá-AP, 09 de outubro de 2026. MARIA ELIZABETH GONÇALVES DOS SANTOS Controladora-Geral do Estado
(< assinado eletronicamente> )
<#E.G.B#169451#13#187106/>
Dispõe sobre a designação de equipe de Auditores de Controle Interno para o assessoramento e acompanhamento contínuo da gestão das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) do Poder Executivo Estadual do Amapá, e dá outras providências.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ , nomeada pelo Decreto n. 0913, de 19 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, XI, do Decreto Estadual nº 7.549, de 11 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO que compete à Controladoria-Geral do Estado (CGE) a orientação técnica e normativa aos órgãos do Poder Executivo Estadual, com foco no controle preventivo, no acompanhamento da gestão e no gerenciamento de riscos, nos termos dos arts. 2º e 3º, incisos XI e XIV, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.549/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o assessoramento técnico e o acompanhamento contínuo dos processos organizacionais nos órgãos da Administração Pública Estadual, convergindo para os padrões modernos de auditoria governamental focada em consultoria e avaliação baseada em riscos; CONSIDERANDO o dever contínuo de avaliar e estimular a transparência para assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e atender aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) e do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP);
RESOLVE:Art. 1º. Designar os Auditores de Controle Interno (ACIs) para atuarem permanentemente como responsáveis técnicos pelo acompanhamento da gestão nas respectivas Unidades Prestadoras de Contas (UPC) estaduais, de acordo com a alocação de responsabilidades definida no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único. A Assessoria de Controle Interno da respectiva entidade auditada será o ponto focal de comunicação e alinhamento, nos ditames da IN nº 001/2025 - CGE/AP.
Art. 2º. A Comissão de Orientação e Supervisão instituída pela Portaria nº 203/2026, ficará encarregada de orientar os ACIs em todas as fases dos trabalhos, propor medidas de racionalização das atividades e revisar tecnicamente os relatórios produzidos.
Art. 3º. O roteiro de monitoramento contínuo deverá priorizar a materialidade, a relevância e a criticidade das ações governamentais, executando sistematicamente os seguintes passos:
I - Análise de conformidade e alinhamento dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), verificando os indicadores de desempenho no SIAFE;
II - Rastreabilidade diária e semanal de procedimentos licitatórios e da gestão de contratos mediante análise
Protocolo 169451
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