Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/10/2026 · pág. 14

DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.759

Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

dos dados no SIGA - Contratos e Diário Oficial do Estado (DOE);

III - Acompanhamento dos registros orçamentários, financeiros e contábeis, monitorando a Ordem Cronológica de pagamentos e a inscrição de Restos a Pagar no SIAFE; IV - Exame da legalidade e regularidade da movimentação da força de trabalho e despesas com pessoal nos sistemas SIGRH e SIAFE;

V - Mapeamento e mensuração da transparência nos sítios eletrônicos das UPCs, observando os parâmetros da Lei de Acesso à Informação e do Manual de Transparência Pública.

Art. 4º. Os ACIs emitirão reportes periódicos das atividades de monitoramento, incluindo a elaboração de relatório mensal detalhando os critérios de transparência, bem como a emissão de relatório de acompanhamento consolidado para a UPC de sua responsabilidade.

Art. 5º. Diante de constatações de inconsistências, o auditor responsável deverá promover o registro e a comunicação prévia à UPC para fins de manifestação.

Parágrafo único. Caso a justificativa seja insatisfatória, caberá a emissão de Nota de Auditoria ou, existindo grave infração legal/dano ao erário, de Notificação de Irregularidade, sujeitando-se, no caso de omissão, à solicitação de instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 6º. Nos termos da Lei Estadual nº 2.148/2017, fica assegurado aos servidores do Sistema de Controle Interno o livre acesso aos locais de trabalho e a todos os documentos solicitados.

Parágrafo único. O descumprimento injustificado ao requerimento de acesso a dados ou informações sujeitará os responsáveis do órgão auditado às medidas legais cabíveis decorrentes de omissão e embaraço à atividade de controle.

Art. 7º. As instruções complementares e os casos omissos serão orientados pela Controladoria Geral do Estado - CGE por meio de Ordem de Serviço.

3 CLEIDE MARIA
BANHA CORREA
TAVARES
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP
4 EDILSON PEREIRA
NOGUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEED
5 ELIOMAR SOSINHO
RIBEIRO
INSTITUTO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS
E TECNOLÓGICAS DO ESTADO DO
AMAPÁ - IEPA
6 EMILIO SERGIO
OLIVEIRA DOS
SANTOS
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
- SETUR
7 ERICA NAZARETH
DE OLIVEIRA LUCIEN
BEZERRA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -
SESA
8 FRANCISCO
ANTONIO DE
ALMEIDA BARROS
SECRETARIA DE COMPRAS E
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
ESTADO DO AMAPÁ - SECCOMPRAS
9 FRANCISCO DE
ASSIS VIANA E SILVA
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO AMAPÁ - DGPC
10 ISABEL DE LIMA
MELO
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO - SEPLAN
11 JONATHAN MACIEL
FURTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTE - SETRAP
12 JOSE RONALDO DOS
SANTOS RODRIGUES

AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV
13 MANOEL PEREIRA
NETO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ-
UEAP
14 MARIA DO SOCORRO
ALBERTO TOSTES

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINIS-
TRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - SEAD
15 MARIA DO SOCORRO
FRANCO SILVA
HRABY

INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA DO ESTADO - IAPEN
16 MARIVALDA MACIEL
SIMOES
SECRETARIA DE ESTADO DO DESEN-
VOLVIMENTO DAS CIDADES - SDC
17 MESSIAS MACEDO
DOS SANTOS
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
- SECULT
18 RICARDO MONTEIRO
DA FONSECA

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAES-
TRUTURA - SEINF
19 RONILDO DELSON
SILVA DE SOUZA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO
AMAPÁ - PMAP
20 RITA MARIA
BARBOSA DE SOUZA
SECRETARIA DE ESTADO DA
HABITACAO - SEHAB
21 SARA AIRES DE
OLIVEIRA
SECRETARIA DE MOBILIZAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEMP
22 VICTOR MEDEIROS
DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
- SEFAZ
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ocuradoria G Protocolo 169465
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PORTARIA Nº 818/2026-PGE

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, cumpra-se.

Macapá/AP, 09 de outubro de 2026. MARIA ELIZABETH GONÇALVES DOS SANTOS Controladora-Geral do Estado (assinado eletronicamente)

ANEXO ÚNICO
Nº A C I UPC
1 ANA CRISTINA
VASCONCELOS
BEZERRA
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESPORTO E LAZER - SEDEL
2 BRUNO FAVACHO
INSABATO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

O Subprocurador-Geral Adjunto do Estado do Amapá , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 9º, caput e § 2º, inciso, II e VI, da Lei Complementar nº 0089, de 01 de julho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar os termos da Portaria nº 816/2026 - PGE, publicada no D.O.E. nº 8757 de 07.10.2026 , que concedeu à Procuradora de Estado Edilene Chagas Faria , 15 (quinze) dias de férias, o gozo dar-se-á do dia 14 de outubro a 12 de novembro do corrente ano.

ONDE SE LÊ.

15 (quinze) dias de férias

LEIA-SE.

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