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Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/10/2026 · pág. 90

DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.759

Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 196/2026-SETRAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1155, de 23/01/2025, considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal.

RESOLVE:

TORNAR sem efeito a Portaria nº 173/2026-SETRAP de 28/08/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.733 de 03.09.2026.

Macapá - AP, 08 de Outubro de 2026 MARCOS ALBERTO DE SOUZA JUCÁ portes

Protocolo 169445 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2022-SETRAP

PARTES: Secretaria de Estado de Transportes - CONTRATANTE e Potengi Empreendimentos Eireli - CONTRATADA . OBJETO: Para prestação de serviços especializados em transporte aquaviários (cargas e passageiros) do tipo travessias de curta duração, no Rio Jarí e no Rio Matapí. PRORROGAÇÃO: PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de Outubro de 2026, e novo término previsto para 12 de Outubro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21.101.1.26.784.0062.2375. 3.3.90.39. 0.5.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINAM: Marcos Alberto de Souza Jucá - Secretário/SETRAP e Paulo Pereira de Melo Neto - Potengi Empreendimentos Eireli. ASSINATURA: 08/10/2026.

Marcos Alberto de Souza Jucá Secretário - SETRAP

Protocolo 169439

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e fiscalizador, vinculado a Secretaria de Estado da Assistência Social, na forma do art.3°, inciso I, ítem 1.4 do Decreto nº 5.269, de 03 de julho de 2024.

R E S O L V E :

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral das Organizações da Sociedade Civil de e para pessoas com Deficiência, para o biênio 2026/2028 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amapá/CONDEAP.

§ 1º São atribuições da Comissão:

I - analisar toda a documentação apresentada pelas organizações da sociedade Civil candidatas à luz das regras contidas no respectivo edital;

II - cumprir as regras e o cronograma do Edital;

III - praticar todos os atos necessários à realização da habilitação das Organizações da Sociedade Civil de e para pessoas com deficiência;

IV - responder, no que couber, aos interessados quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo eleitoral das organizações, enquanto vigente a comissão.

§ 2º A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros e servidores:

a) Alice Cristina Bessa Nunes - Presidente; b) Delma Quaresma de Oliveira Santana - Primeira secretária; c) Rita Simone da Luz Garcia - Segunda secretária.

d) Karolina Salgado Maués - Apoio Técnico Administrativo e ) João Ademir Costa Sá - Apoio técnico Administrativo

§ 3º A Comissão será presidida e coordenada pela primeira conselheira na ordem constante no parágrafo anterior e, na sua ausência pela segunda conselheira.

Art. 2º - As deliberações da comissão de que trata esta Portaria terão validade apenas para este processo seletivo.

Secretaria de Assistência Social

PORTARIA Nº 394/2026-SEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , no uso das suas atribuições que lhe fora outorgada pela Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, no seu art. 6º, Seção II, em consonância com a Lei nº 2.649 de 02 de abril de 2022. Tendo em vista o contido no Ofício nº 310109.0076.2942.0101/2024 GAB - CONDEAP.

Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Processo eleitoral das Organizações da Sociedade Civil de e para pessoas com deficiência, para composição do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Amapá/CONDEAP - Biênio 2026-2028.

Considerando que o CONDEAP é um órgão colegiado permanente e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, de caráter consultivo, deliberativo

Art. 3º - A Comissão se reunirá conforme cronograma de reuniões e sempre que a Presidência convocar, com antecedência mínima de um dia útil.

Art. 4º - A Comissão de que trata esta portaria realizará suas atividades pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30(trinta) dias.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6 º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.

Macapá-AP, 08 de outubro de 2026. Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha

Secretário de Estado de Assistência Social- SEAS - Interino

Decreto nº 2361/2026

Protocolo 169376

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