DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.759
Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 395/2026-SEASO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAGE- SEAS, no uso das suas atribuições que lhe fora outorgada pela Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, no seu art. 6º, Seção II, em consonância com a Lei nº 2.649 de 02 de abril de 2022. Tendo em vista o contido no Ofício nº 310103.0077.2816.0005/2026 NCOMP/CCCC - SEAS
R E S O L V E:Art. 1º Designar os Servidores: Gilmara Helena Oliveira dos Passos - Assistente Social - TITULAR e Djane Cristina Ribeiro de Araújo - Assistente Social - SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar os itens do CONTRATO Nº 010/2026 - SEAS / CERUTTI ASSESSORIA LTDA que tem como objeto INSCRIÇÕES DE SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO NO I CONGRESSO INTERNACIONAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - RIO 2026, decorrente do pedido de utilização nº 0005/2026-NCOMP/CCCC/SEAS.
Art. 2º Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
II. Avaliar continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, na periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos produtos recebidos, antes do encaminhamento para pagamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar do dia 01/09/2026.
Art. 4 º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá - AP, 09 de outubro de 2026. Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha Secretário de Estado de Assistência Social- SEAS - Interino
Decreto nº 2361/2026
Protocolo 169482
Art. 1º Aprovar Edital de Chamamento Público para escolha de adolescente titular e suplentes para composição do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/CONANDA, gestão 2027-2028, assegurada a diversidade e a participação de adolescentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SABLA MIKAELY DE SOUSA FIGUEIREDO Presidente do CEDCA/AP Decreto nº0164/2026
EDITAL CEDCA/AP Nº 002 de Outubro de 2026.Dispõe sobre Edital de Chamamento Público para escolha de adolescentes de grupos sociais diversos para composição do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/CONANDA, no período de 2027 a 2028.
Art. 1º No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº 50/92, alterada pela Lei Estadual nº 371/97, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Amapá - CEDCA/AP, torna público o Edital de Seleção de 03 (três) adolescentes de grupos sociais diversos para integrarem o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA, para o período de 2027 a 2028, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/CONANDA.
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 2º O presente Edital resultará na seleção de 03 (três) adolescentes de grupos sociais diversos para composição do Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA, sendo 01 (um/a) adolescente titular e 02 (dois) adolescentes suplentes.
Art. 3º O objetivo deste Edital é garantir a diversidade de grupos sociais na participação de Adolescentes no CPA/ CONANDA.
Art. 4º Os adolescentes escolhidos serão indicados pelo CEDCA/AP ao CONANDA para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA durante a gestão 2027-2028, observadas as normas e orientações estabelecidas pelo CONANDA.
Capítulo II - DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO RESOLUÇÃO Nº 006/ 2026 - CEDCA/APDispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento Público para escolha de adolescente para composição do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/ CONANDA, gestão 2027-2028.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO AMAPÁ - CEDCA/ AP, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 0371/1997, e por maioria absoluta de seus membros, RESOLVE:
Art. 5º A inscrição dos(das) adolescentes que participarão do processo de seleção deverá ser feita por entidades, fundações, fóruns, comitês, redes ou movimentos sociais que atuam há no mínimo 2 (dois) ano na promoção ou defesa dos direitos humanos de um ou mais grupos sociais elencados no Anexo I, deste Edital.
Parágrafo único: A atuação deverá ser comprovada por meio de certidões e/ou documentos originados de participação em projetos sociais, culturais, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, ou
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