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Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/10/2026 · pág. 92

DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.759

Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

outros que demonstrem a atuação com o grupo social indicado e sua participação nas atividades, no momento da inscrição.

Art. 6º Para fins deste Edital, as entidades, fundações, fóruns, comitês, redes ou movimentos sociais serão doravante denominados como “organização”.

Art. 13 Não poderão compor a Comissão de Escolha, conselheiros representantes de organizações inscritas no processo de escolha.

Art.14 A composição da Comissão de Escolha será divulgada antes do início da etapa de habilitação das inscrições.

Capítulo V - DAS FASES DO EDITAL DE ESCOLHA

Art. 7º Cada organização poderá inscrever apenas um(a) adolescente para o processo de escolha de adolescentes ao CPA.

Art. 8º No momento da inscrição, a organização deverá indicar a qual dos grupos sociais listados no ANEXO I se refere à inscrição.

Art. 9º A atuação da organização na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado deverá ser documentalmente comprovada no momento da inscrição do(da) adolescente, conforme disposto no art. 5º, deste Edital.

Art. 10 Poderão ser indicados(as) adolescentes que tenham idade entre 12 a 16 anos, na data da publicação deste edital, e que tenham alguma experiência de participação em processos focados na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social escolhido.

Capítulo III - DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA

Art. 11 A escolha das organizações será feita por maior pontuação de acordo com a tabela contida no Anexo II, considerando os seguintes critérios:

Art. 15 O presente processo de escolha compreenderá as seguintes fases: a. Inscrição; b. Habilitação, de caráter eliminatório; c. Seleção, de caráter classificatório; e d. Homologação, do resultado final da escolha.

Art. 16 Na fase de habilitação, será verificado a observância dos art. 5º ao 10, no Capítulo II, que trata dos critérios para inscrição deste edital, com base nos documentos apresentados no momento de inscrição, bem como a observância dos prazos estabelecidos no art. 33 deste Edital.

Parágrafo único: A inobservância desses critérios acarretará no indeferimento da inscrição.

Art. 17 Na fase de seleção, a Comissão de Escolha avaliará os documentos e formulários encaminhados no momento da inscrição, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no art. 11 e no Anexo II deste Edital.

Art. 18 O resultado final da escolha será homologado em plenária do CEDCA/AP.

Capítulo VI - DA INSCRIÇÃO

I. Tempo de atuação da organização no Estado do Amapá na promoção e defesa dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição;

II. Foco/especialização da organização na promoção e defesa dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição;

III. Atuação da organização na promoção ou defesa dos direitos de crianças e adolescentes do grupo social indicado;

IV. Participação da organização em Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social.

Parágrafo Único. A Organização deverá comprovar através de relatório escrito e fotográfico a participação efetiva do (a) adolescente indicado (a) em atividades em projetos desenvolvidos pela instituição e em outros espaços de participação e protagonismo.

Art. 19 A inscrição será feita por meio do preenchimento de formulário de inscrição online/eletrônica do link google forms disponibilizado nas redes sociais do conselho, a ser divulgado a partir da publicação desta resolução no diário oficial tendo como prazo final 20 dias após publicação da resolução.

Art. 20 As organizações deverão encaminhar, juntamente com o formulário de inscrição, no mesmo prazo, os documentos relacionados no ANEXO III deste Edital , em formato PDF e a autorização do responsável legal, conforme Anexo IV deste Edital.

Capítulo VII - DA ESCOLHA

Art. 21 A escolha das organizações inscritas será realizada pela Comissão de Escolha deste Edital, conforme estabelecido no ANEXO II deste edital

Capítulo IV - DA COMISSÃO DE ESCOLHA

Art.12 A habilitação, avaliação e classificação das organizações inscritas serão de responsabilidade da Comissão de Escolha, composta por 4 (quatro) Conselheiros do CEDCA/AP, integrantes da Comissão Especial de Acompanhamento do CPA e, no impedimento de integrante da comissão, será indicado(a) conselheiro(a) pelo pleno do Conselho.

Art. 22 Havendo empate na totalização dos pontos, o critério de desempate beneficiará, sucessivamente, a organização que tenha indicado adolescente com maior comprovação em espaços de participação.

Art. 23 Serão convocados para composição do CPA os adolescentes indicados pelas organizações classificadas nas 03 (três) primeiras posições.

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