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Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/10/2026 · pág. 93

DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.759

Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 24 No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem da vaga ou no caso de vacância ou desistência de participação por parte dos adolescentes escolhidos neste Edital, durante o período de dois anos de duração da composição do CPA, serão convocados, em ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, das organizações classificadas nas posições subsequentes, no sentido de preencher as vagas destinadas à representação de grupos sociais diversos no CPA.

Capítulo VIII - DO RESULTADO DA ESCOLHA

Art. 25 O resultado preliminar da escolha será divulgado pelo CEDCA/AP e publicado nas mídias sociais do Conselho até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de novembro de 2026.

Art. 26 Será publicada lista com as organizações colocadas nas 10 (dez) primeiras posições, de acordo com os critérios descritos nos art. 21 e 22 deste Edital.

ANEXO I - LISTA DE SEGMENTOS SOCIAIS

Poderão se inscrever neste Edital organizações, fóruns, comitês, redes ou movimentos sociais que atuam há no mínimo 2 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes dos seguintes segmentos sociais: 1. Povos originários; 2. População negra; 3. Meninas; 4. População LGBTQIAPN+; 5. Pessoas com deficiência; 6. Povos e comunidades tradicionais, 7. Pessoas do campo, pertencentes às famílias assentadas pela reforma agrária ou da agricultura familiar; 8. Famílias acampadas em áreas rurais ou urbanas; 9. Em acolhimento institucional e familiar; 10. Em situação de rua; 11.Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos. 12. Migrantes, refugiados e apátridas; 13. Filhos(as) de pais em situação de privação de liberdade; 14. Populações atingidas por empreendimentos de infraestrutura; 15. Moradores de periferias e favelas.

ANEXO II- CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES CEDCA/AP-

Art. 27 Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, que verse sobre o resultado das fases de habilitação ou de escolha no prazo de 24 horas após a publicação do resultado, por meio do endereço eletrônico: [email protected].

Art. 28 O resultado final, após análise dos pedidos de reconsideração, será divulgado pela Comissão de Escolha nas mídias sociais do CEDCA/AP até 19 de novembro de 2026.

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 O presente Edital e os respectivos anexos serão disponibilizados aos interessados, através da Secretaria Executiva do CEDCA, mediante solicitação via e-mail: [email protected].

Art. 30 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto ao Conselho estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo e-mail: [email protected].

Art. 31 Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente quanto aos princípios da finalidade, adequação e necessidade, os dados e documentos pessoais apresentados no âmbito deste Edital serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao processo de seleção, indicação e formalização da participação no CPA/CONANDA, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 32 Os adolescentes selecionados e seus responsáveis legais deverão apresentar, no prazo estabelecido pelo CEDCA/AP, a documentação exigida pelo CONANDA para formalização da indicação, incluindo os documentos e autorizações constantes dos anexos do Ofício Circular nº 62/2026/CONANDA/GAB.SNDCA/SNDCA/MDHC.

Art. 33 Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão de Escolha.

1) Há quanto tempo à organização atua na promoção e defesa dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição no Estado do Amapá: 2 anos- 1 ponto; acima de 2 e até 3 anos - 2 pontos; acima de 3 anos - 3 pontos.

2) A organização é focada/especializada na promoção e defesa dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição?-Dedicação exclusiva- 5 pontos.-É a principal pauta-3 pontos.-Atuação na pauta é secundária- 1 ponto.

3) A organização atua na promoção ou defesa dos direitos de crianças e adolescentes do grupo social indicado?Dedicação exclusiva - 5 pontos- Atuação principal - 3 pontos.- Atuação secundária - 2 pontos.

4) A organização participou de Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social?-Participação em espaços permanentes - 3 pontos.-Participação em espaços de prazo definido -1 ponto.

ANEXO III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

As organizações deverão encaminhar, juntamente com o formulário de inscrição, dentro do prazo estabelecido neste Edital, os seguintes documentos, em formato PDF: I - Documentação da organização: a) cópia do Estatuto registrado em cartório ou carta de princípios, conforme a natureza da organização, que comprove sua existência; b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, quando aplicável; c) cópia da última ata de eleição e/ou documento equivalente que comprove a representação da organização, quando aplicável; d) no caso de movimentos sociais, fóruns, comitês e redes, relatório de atividades dos últimos 2 (dois) anos, contendo ações que comprovem sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado e que subsidie a análise dos critérios de escolha previstos no art. 11 deste Edital. II - Documentação do(a) adolescente indicado(a): a) cópia do documento de identificação (RG); b) cópia do CPF; c) comprovante de residência; d) declaração de matrícula escolar; e) relatório

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