Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/10/2026 · pág. 96

DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.759

Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

“Na hipótese de não preenchimento das vagas destinadas aos segmentos de Entidades e Organizações de Assistência Social e/ou Trabalhadores do SUAS, a vaga remanescente poderá ser assumida por representante do segmento de Usuários, observadas as disposições deste Edital.” Em decorrência da aplicação do referido dispositivo, foi eleita a Associação dos Moradores do Bairro Nova Aliança - AMBNA para ocupar a vaga remanescente. Nada mais havendo a registrar neste momento de instalação e conclusão dos trabalhos eleitorais, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos demais responsáveis pela condução dos trabalhos, para que produza os efeitos administrativos e legais cabíveis.

Macapá/AP, 08 de outubro de 2026. Comissão Eleitoral do CEAS/AP. Maca< p> á/AP, 8 de outubro de 2026.

<#E.G.B#169480#16#187139/>

Protocolo 169480 EDITAL Nº 002/2026 - CEAS/AP PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - BIÊNIO 2026-2028 O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DO AMAPÁ - CEAS/AP , por meio da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital nº 002/2026 - CEAS/AP e com a Resolução CEAS/ AP nº 026/2026, que dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral responsável pela coordenação do processo eleitoral suplementar para a representação da sociedade civil no Conselho Estadual de Assistência Social do Amapá - CEAS/AP, biênio 2026-2028, torna público o RESULTADO FINAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR , realizada no dia 08 de outubro de 2026, na Central dos Conselhos de Direitos do Amapá, em Macapá/AP.

1. DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

Concluída a Assembleia de Eleição Suplementar, ficam definidas as seguintes representações para composição do Conselho Estadual de Assistência Social do Amapá - CEAS/AP, para o biênio 2026-2028:

1.1. Organizações e Entidades Socioassistenciais 1.3. Organizações de Usuários de Assistência Social 2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO PARA CADASTRO RESERVA

No segmento das organizações e entidades socioassistenciais, durante a Assembleia de Eleição Suplementar, verificou-se empate na votação entre as quatro instituições candidatas. Diante disso, foi necessária

a aplicação do critério de desempate previsto no item 9.11 do Edital nº 002/2026 - CEAS/AP, correspondente à maior idade , em consonância com o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.

Após a aplicação do referido critério de desempate, o Instituto Afro-Brasileiro Imaculada Conceição - IABIC/ AP foi declarado eleito para representar o segmento das organizações e entidades socioassistenciais no CEAS/ AP, para o biênio 2026-2028.

As demais instituições candidatas ficam classificadas para compor o cadastro reserva, observada a seguinte ordem:

  1. Grupo de Homossexuais Thildes do Amapá - GHATA;

  2. Associação Projeto Semente Luz - APSL;

  3. Oficina Escola de Lutheria da Amazônia - OELA.

As instituições classificadas em cadastro reserva poderão ser convocadas em caso de vacância, respeitada a ordem de classificação e observadas as disposições do Edital nº 002/2026 - CEAS/AP e demais normas aplicáveis.

3. DA VAGA REMANESCENTE NA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Durante o processo de composição da representação da sociedade civil no CEAS/AP, verificou-se que, mesmo após a realização do processo eleitoral regular e, posteriormente, do processo eleitoral suplementar, não foi possível preencher integralmente as vagas destinadas à representação dos trabalhadores da assistência social.

Na Assembleia de Eleição Suplementar, o Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região foi eleito por aclamação, uma vez que não havia outra organização concorrente para a vaga correspondente. Contudo, permaneceu uma vaga remanescente na representação dos trabalhadores da assistência social.

Diante da impossibilidade de preenchimento dessa vaga por organização do respectivo segmento, mesmo após a realização dos processos eleitorais regular e suplementar, deliberou-se pelo preenchimento da vaga remanescente pela Associação dos Moradores do Bairro Nova Aliança - AMBNA , organização representante do segmento de usuários da assistência social.

A medida considerou a necessidade de assegurar a composição paritária entre representantes governamentais e representantes da sociedade civil nos conselhos de assistência social, conforme o artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

4. DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A Comissão Eleitoral torna público o resultado final da Assembleia de Eleição Suplementar realizada em 08 de outubro de 2026, compreendendo as organizações eleitas, a aplicação do critério de desempate, a classificação das instituições em cadastro reserva e a definição relativa à vaga remanescente na representação dos trabalhadores da assistência social.

Macapá/AP, 09 de outubro de 2026. COMISSÃO ELEITORAL

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAPÁ - CEAS/AP

Protocolo 169481

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