DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.759
Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
do PARFOR Equidade/UEAP, Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, financiado pelo Convênio nº 973815/2025 - CAPES/UEAP.
I. Annebelle Pena Lima Magalhães Cruz, matrícula nº 099435-01, Coordenadora da EPC e Integrante Requisitante;
II. Orlando Silva Júnior, matrícula nº 0967657-01, Integrante Administrativo; III. Rosivani Silva de Almeida, matrícula nº 0990852-8-01, Integrante Administrativa;
IV. Cleuson Ramon Mendes Monteiro, matrícula nº 10035729-01, Integrante Administrativo;
Art. 2º - Compete à EPCI. elaborar o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos e o Termo de Referência da contratação;
II. elaborar as minutas da Chamada Pública para Contratação de Fundação de Apoio do PARFOR Equidade/ UEAP e do contrato;
III. realizar a pesquisa de custos operacionais e a estimativa da despesa;
IV. instruir o processo de contratação direta na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021;
V. acompanhar a aprovação, pela CAPES, do Plano de Trabalho e do Termo de Referência ajustados do PARFOR Equidade/UEAP;
VI. atender às diligências da Procuradoria Jurídica e dos órgãos de controle relativas à fase preparatória.
Art. 3º - A seleção da fundação será conduzida pela Comissão de Seleção, e a gestão e a fiscalização do contrato serão atribuídas em atos próprios, observado o princípio da segregação de funções (art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). Os integrantes da EPC não comporão a Comissão de Seleção.
Art. 4º - A participação na EPC não gera remuneração adicional.
Art. 5º - Os trabalhos da EPC encerram-se com a assinatura do contrato decorrente da Chamada Pública para Contratação de Fundação de Apoio do PARFOR Equidade/UEAP.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 09 de outubro de 2026. Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira Reitora
de Professores da Educação Básica, Edição Equidade (PARFOR Equidade/UEAP), projeto de ensino de graduação vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), que oferta o Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola;
Considerando o Ofício nº 10/2026-CEAP/CGFAP/DEB/ CAPES, de 14 de abril de 2026 (SEI nº 2802901), que autoriza a execução compartilhada dos recursos com fundação de apoio;
Considerando a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Resolução nº 1101/2025 - CONSU/UEAP;
Considerando o art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 1101/2025 - CONSU/UEAP, que exige a escolha por critérios objetivos quando houver mais de uma fundação de apoio credenciada apta a executar o mesmo projeto; Considerando o Ofício nº 250202.0077.1186.0100/2026 PROGRAD - UEAP de 08 de outubro de 2026;
RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Seleção da Chamada Pública para Contratação de Fundação de Apoio do PARFOR Equidade/UEAP, destinada à seleção de fundação de apoio credenciada para prestar apoio administrativo e financeiro à UEAP na execução do PARFOR Equidade/UEAP, Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, financiado pelo Convênio nº 973815/2025 - CAPES/UEAP.
I. Jaciguara Queiroz Pastana de Oliveira, matrícula nº 0990826-9-01;
II. Tayane Maria Ferreira Melém, matrícula nº 0990887-0-01; III. Sarah Caroline Santos do Rosario de Almeida, matrícula nº 0990849-8-01;
Art. 2º - Compete à Comissão de Seleção, nos termos da Chamada Pública para Contratação de Fundação de Apoio do PARFOR Equidade/UEAP
I. responder aos pedidos de esclarecimento e às impugnações;
II. abrir as propostas após o encerramento do prazo de envio, em ato registrado em ata;
III. processar e julgar a Chamada, realizar diligências e solicitar esclarecimentos;
IV. atribuir a pontuação em deliberação colegiada, com nota fundamentada por critério, registrada em ata;
V. publicar o resultado preliminar e apreciar os recursos, reconsiderando sua decisão ou encaminhando-os à Reitoria;
VI. encaminhar o resultado final à Reitoria para homologação;
Protocolo 169498 PORTARIA Nº 1051/2026-UEAPA Reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.
Considerando o Convênio nº 973815/2025 - CAPES/ UEAP, que financia o Programa Nacional de Formação
Art. 3º - Não poderá integrar a Comissão o servidor que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido vínculo com fundação participante ou que com ela tenha conflito de interesse, nem aquele designado para a gestão ou a fiscalização do contrato, observados os arts. 7º e 9º da Lei nº 14.133/2021. Cada membro firmará declaração de ausência de impedimento antes da abertura das propostas.
Art. 4º - A participação na EPC não gera remuneração adicional.
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