DOEAM 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 291170
DECRETO N.º 55.729, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026CONCEDE pensão mensal a JOAQUIM INÁCIO DE OLIVEIRA , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0469765-65.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01847/2026, encaminhada por meio do Ofício n.º 02213/2026-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025358/2026-03,
DECRETA:Art.1.º Fica concedida pensão mensal, ao Senhor JOAQUIM INÁCIO DE OLIVEIRA , no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 27/12/2052, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento do beneficiário, o que advier primeiro.
Art. 2.o À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020986/2026-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SHIRLEY DE CARVALHO ALEXANDRE , Matrícula n.º 105.707-3B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º a 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMEN |
TO P PROM |
OR PROGRESSÃO HORI OÇÃO VERTICAL |
ZONT | AL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Agente Admi- | G | 4 | Agente Admi- H |
1 | 13/05/2011 |
| nistrativo | H | 1 | nistrativo | 2 | 13/05/2013 |
| 2 | 3 | 13/05/2015 | |||
| 3 | 4 | 13/05/2017 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291172 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291171
DECRETO N.º 55.730, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0132447-97.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para reformar a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 16/05/2020 e determinar a progressão de SHIRLEY DE CARVALHO ALEXANDRE , nos seguintes termos: i) classe H1 a contar de 13/05/2011; ii) classe H2 a contar de 13/05/2013; iii) H3 a contar de 13/05/2015 e; iv) H4 a contar de 13/05/2017;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05445/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4966/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
DECRETO N.º 55.731, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0489866-60.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a progressão e promoção funcional de RUSSEU COELHO SEBASTIÃO , enquadrando-o na classe e referência compatíveis com o seu tempo de serviço desde a admissão, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas e seus reflexos legais, respeitado o marco prescricional quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 05816/2026, encaminhada pelo Ofício n.º 06386/2026/ SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004803/2026-37,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor RUSSEU COELHO SEBASTIÃO , Matrícula n.º 206.236-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO