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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 4

DOEAM 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2026

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 291170

DECRETO N.º 55.729, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDE pensão mensal a JOAQUIM INÁCIO DE OLIVEIRA , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0469765-65.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01847/2026, encaminhada por meio do Ofício n.º 02213/2026-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025358/2026-03,

DECRETA:

Art.1.º Fica concedida pensão mensal, ao Senhor JOAQUIM INÁCIO DE OLIVEIRA , no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 27/12/2052, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento do beneficiário, o que advier primeiro.

Art. 2.o À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020986/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SHIRLEY DE CARVALHO ALEXANDRE , Matrícula n.º 105.707-3B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º a 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRESSÃO HORI
OÇÃO VERTICAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Agente Admi- G 4 Agente Admi-
H
1 13/05/2011
nistrativo H 1 nistrativo 2 13/05/2013
2 3 13/05/2015
3 4 13/05/2017

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291172 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291171

DECRETO N.º 55.730, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0132447-97.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para reformar a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 16/05/2020 e determinar a progressão de SHIRLEY DE CARVALHO ALEXANDRE , nos seguintes termos: i) classe H1 a contar de 13/05/2011; ii) classe H2 a contar de 13/05/2013; iii) H3 a contar de 13/05/2015 e; iv) H4 a contar de 13/05/2017;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05445/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4966/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

DECRETO N.º 55.731, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0489866-60.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a progressão e promoção funcional de RUSSEU COELHO SEBASTIÃO , enquadrando-o na classe e referência compatíveis com o seu tempo de serviço desde a admissão, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas e seus reflexos legais, respeitado o marco prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 05816/2026, encaminhada pelo Ofício n.º 06386/2026/ SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004803/2026-37,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor RUSSEU COELHO SEBASTIÃO , Matrícula n.º 206.236-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO