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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 32

DOEAM 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2026

terceiros interessados, bem como dos confrontantes que eventualmente se sintam prejudicados pela regularização, conforme as seguintes descrições, limites e confrontações: Área Non Aedificandi 01, Matrícula n° 27.854 do Cartório do 6º Oficio de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus, com área de 3.189,71m², Perímetro de 370,76 m, apresentando os seguintes limites e confrontações, descritos na sequência Norte, Leste, Sul e Oeste: Norte: com a Avenida Hernando Oliveira Gonçalves (antiga Avenida 7 de Maio), por um arco circular entre os vértices P15, de coordenadas E = 400.933,558 m e N = 4.669.771,664 m e P01, de coordenadas E = 400.947,645 m e N = 4.669.789,534 m, com raio de 15,741 m, desenvolvimento de 25,43 m e ângulo central de 092°34′12″, com curvatura à direita no sentido horário. Leste: com a Área Remanescente 01, Equipamento Urbano 1, Lote 01A e Lotes de 01 a 17 da Quadra 09, por uma linha quebrada de cinco elementos: o primeiro entre os vértices P01, de coordenadas E = 400.947,645 m e N = 4.669.789,534 m e P06, de coordenadas E = 400.982,707 m e N = 4.669.725,130 m, no azimute de 151°26′10″, na distância de 73,33 m; o segundo entre os vértices P06, de coordenadas E = 400.982,707 m e N = 4.669.725,130 m e P09, de coordenadas E = 400.980,905 m e N = 4.669.724,320 m, no azimute de 245°47′57″, na distância de 1,98 m; o terceiro entre os vértices P09, de coordenadas E = 400.980,905 m e N = 4.669.724,320 m e P10, de coordenadas E = 401.020,194 m e N = 4.669.652,977 m, no azimute de 151°09′29″, na distância de 81,45 m; o quarto entre os vértices P10, de coordenadas E = 401.020,194 m e N = 4.669.652,977 m e P11, de coordenadas E = 401.022,591 m e N = 4.669.654,251 m, no azimute de 062°00′51″, na distância de 2,71 m; o quinto entre os vértices P11, de coordenadas E = 401.022,591 m e N = 4.669.654,251 m e P12, de coordenadas E = 401.027,877 m e N = 4.669.644,750 m, no azimute de 150°54′26″, na distância de 10,87 m.

Sul: com a Rua Ordu, por dois elementos: o primeiro, em linha reta entre os vértices P12, de coordenadas E = 401.027,877 m e N = 4.669.644,750 m e P13, de coordenadas E = 401.014,279 m e N = 4.669.637,585 m, no azimute de 242°12′54″, na distância de 15,37 m; o segundo, em arco circular entre os vértices P13, de coordenadas E = 401.014,279 m e N = 4.669.637,585 m e P14, de coordenadas E = 401.007,662 m e N = 4.669.638,566 m, com raio de 5,126 m, desenvolvimento de 7,29 m e ângulo central de 081°27′22″, com curvatura à direita no sentido do percurso.

Oeste: com a Avenida Governador José Lindoso, por uma linha reta entre os vértices P14, de coordenadas E = 401.007,662 m e N = 4.669.638,566 m e P15, de coordenadas E = 400.933,558 m e N = 4.669.771,664 m, no azimute de 330°53′32″, na distância de 152,34 m, encerrando o perímetro no vértice inicial P15.

Área Non Aedificandi 02, Matrícula n° 27.833 do Cartório do 6º Oficio de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus com Área de 5.639,11 m² e Perímetro de 884,40 m, apresentando os seguintes limites e confrontações, descritos na sequência Norte, Leste, Sul e Oeste: Norte: com a Rua Ordu, por dois elementos: o 1º elemento, em arco circular entre os vértices P37, de coordenadas E = 401.020,349 m e N = 4.669.613,603 m e P01, de coordenadas E = 401.022,654 m e N = 4.669.622,804 m, com raio de 7,008 m, desenvolvimento de 10,42 m e ângulo central de 085°10′23″, com curvatura à direita no sentido horário; o 2º elemento, em linha reta entre os vértices P01, de coordenadas E = 401.022,654 m e N = 4.669.622,804 m e P02, de coordenadas E = 401.033,641 m e N = 4.669.628,558 m, no azimute de 062°21′38″, na distância de 12,40 m.

Leste: com os Lotes de 19 a 57 da Quadra 10, Lotes de 59 a 99 da Quadra 11 e a Área Remanescente 02, por uma linha quebrada de 19 elementos: o 1º elemento, em linha reta entre os vértices P02, de coordenadas E = 401.033,641 m e N = 4.669.628,558 m e P03, de coordenadas E = 401.129,206 m e N = 4.669.455,024 m, no azimute de 151°09′31″, na distância de 198,11 m; o 2º elemento, em linha reta entre os vértices P03, de coordenadas E = 401.129,206 m e N = 4.669.455,024 m e P04, de coordenadas E = 401.131,403 m e N = 4.669.456,252 m, no azimute de 060°47′32″, na distância de 2,52 m; o 3º elemento, em linha reta entre os vértices P04, de coordenadas E = 401.131,403 m e N = 4.669.456,252 m e P05, de coordenadas E = 401.139,235 m e N = 4.669.442,396 m, no azimute de 150°31′19″, na distância de 15,92 m; o 4º elemento, em linha reta entre os vértices P05, de coordenadas E = 401.139,235 m e N = 4.669.442,396 m e P06, de coordenadas E = 401.136,874 m e N = 4.669.441,100 m, no azimute de 241°14′02″, na distância de 2,69 m; o 5º elemento, em linha reta entre os vértices P06, de coordenadas E = 401.136,874 m e N = 4.669.441,100 m e P07, de coordenadas E = 401.148,401 m e N = 4.669.420,169 m, no azimute de 151°09′31″, na distância de 23,90 m; o 6º elemento, em linha reta entre os vértices P07, de coordenadas E = 401.148,401 m e N = 4.669.420,169 m e P08, de coordenadas E = 401.155,078 m e N = 4.669.423,748 m, no azimute de 061°48′27″, na distância de 7,58 m; o 7º elemento, em linha reta entre os vértices P08, de coordenadas E = 401.155,078 m e N = 4.669.423,748 m e P09, de coordenadas E = 401.162,943 m e N = 4.669.410,025 m, no azimute de 150°10′59″, na distância de 15,82 m; o 8º elemento, em linha reta entre os

vértices P09, de coordenadas E = 401.162,943 m e N = 4.669.410,025 m e P10, de coordenadas E = 401.156,070 m e N = 4.669.406,243 m, no azimute de 241°10′41″, na distância de 7,85 m; o 9º elemento, em linha reta entre os vértices P10, de coordenadas E = 401.156,070 m e N = 4.669.406,243 m e P11, de coordenadas E = 401.160,049 m e N = 4.669.399,017 m, no azimute de 151°09′31″, na distância de 8,25 m; o 10º elemento, em linha reta entre os vértices P11, de coordenadas E = 401.160,049 m e N = 4.669.399,017 m e P12, de coordenadas E = 401.165,989 m e N = 4.669.402,306 m, no azimute de 061°01′49″, na distância de 6,79 m; o 11º elemento, em linha reta entre os vértices P12, de coordenadas E = 401.165,989 m e N = 4.669.402,306 m e P13, de coordenadas E = 401.169,735 m e N = 4.669.395,361 m, no azimute de 151°39′09″, na distância de 7,89 m; o 12º elemento, em linha reta entre os vértices P13, de coordenadas E = 401.169,735 m e N = 4.669.395,361 m e P14, de coordenadas E = 401.163,864 m e N = 4.669.392,089 m, no azimute de 240°52′20″, na distância de 6,72 m; o 13º elemento, em linha reta entre os vértices P14, de coordenadas E = 401.163,864 m e N = 4.669.392,089 m e P15, de coordenadas E = 401.171,598 m e N = 4.669.378,045 m, no azimute de 151°09′31″, na distância de 16,03 m; o 14º elemento, em linha reta entre os vértices P15, de coordenadas E = 401.171,598 m e N = 4.669.378,045 m e P16, de coordenadas E = 401.174,793 m e N = 4.669.379,877 m, no azimute de 060°10′18″, na distância de 3,68 m; o 15º elemento, em linha reta entre os vértices P16, de coordenadas E = 401.174,793 m e N = 4.669.379,877 m e P17, de coordenadas E = 401.178,676 m e N = 4.669.372,784 m, no azimute de 151°18′15″, na distância de 8,09 m; o 16º elemento, em linha reta entre os vértices P17, de coordenadas E = 401.178,676 m e N = 4.669.372,784 m e P18, de coordenadas E = 401.182,909 m e N = 4.669.375,196 m, no azimute de 060°19′46″, na distância de 4,87 m; o 17º elemento, em linha reta entre os vértices P18, de coordenadas E = 401.182,909 m e N = 4.669.375,196 m e P19, de coordenadas E = 401.186,660 m e N = 4.669.368,149 m, no azimute de 151°58′20″, na distância de 7,98 m; o 18º elemento, em linha reta entre os vértices P19, de coordenadas E = 401.186,660 m e N = 4.669.368,149 m e P20, de coordenadas E = 401.179,295 m e N = 4.669.364,068 m, no azimute de 241°00′22″, na distância de 8,42 m; o 19º elemento, em linha reta entre os vértices P20, de coordenadas E = 401.179,295 m e N = 4.669.364,068 m e P21, de coordenadas E = 401.211,914 m e N = 4.669.304,837 m, no azimute de 151°09′31″, na distância de 67,62 m.

Sul: com o Equipamento Urbano - Área Non Aedificandi do Loteamento Nova Cidade, por uma linha quebrada de 2 elementos: o 1º elemento, em linha reta entre os vértices P21, de coordenadas E = 401.211,914 m e N = 4.669.304,837 m e P22, de coordenadas E = 401.211,167 m e N = 4.669.304,837 m, no azimute de 270°00′00″, na distância de 0,75 m; o 2º elemento, em linha reta entre os vértices P22, de coordenadas E = 401.211,167 m e N = 4.669.304,837 m e P23, de coordenadas E = 401.211,167 m e N = 4.669.263,877 m, no azimute de 180°00′00″, na distância de 40,96 m.

Oeste: com a Avenida Governador José Lindoso, por uma linha quebrada de 14 elementos: o 1º elemento, em linha reta entre os vértices P23, de coordenadas E = 401.211,167 m e N = 4.669.263,877 m e P24, de coordenadas E = 401.115,671 m e N = 4.669.458,677 m, no azimute de 333°53′06″, na distância de 216,95 m; o 2º elemento, em linha reta entre os vértices P24, de coordenadas E = 401.115,671 m e N = 4.669.458,677 m e P25, de coordenadas E = 401.106,137 m e N = 4.669.476,556 m, no azimute de 331°55′48″, na distância de 20,26 m; o 3º elemento, em linha reta entre os vértices P25, de coordenadas E = 401.106,137 m e N = 4.669.476,556 m e P26, de coordenadas E = 401.082,049 m e N = 4.669.520,371 m, no azimute de 331°11′56″, na distância de 50,00 m; o 4º elemento, em linha reta entre os vértices P26, de coordenadas E = 401.082,049 m e N = 4.669.520,371 m e P27, de coordenadas E = 401.077,109 m e N = 4.669.529,233 m, no azimute de 330°51′48″, na distância de 10,15 m; o 5º elemento, em linha reta entre os vértices P27, de coordenadas E = 401.077,109 m e N = 4.669.529,233 m e P28, de coordenadas E = 401.071,850 m e N = 4.669.538,026 m, no azimute de 329°07′02″, na distância de 10,25 m; o 6º elemento, em linha reta entre os vértices P28, de coordenadas E = 401.071,850 m e N = 4.669.538,026 m e P29, de coordenadas E = 401.066,300 m e N = 4.669.546,639 m, no azimute de 327°12′26″, na distância de 10,25 m; o 7º elemento, em linha reta entre os vértices P29, de coordenadas E = 401.066,300 m e N = 4.669.546,639 m e P30, de coordenadas E = 401.060,467 m e N = 4.669.555,063 m, no azimute de 325°17′51″, na distância de 10,25 m; o 8º elemento, em linha reta entre os vértices P30, de coordenadas E = 401.060,467 m e N = 4.669.555,063 m e P31, de coordenadas E = 401.054,356 m e N = 4.669.563,288 m, no azimute de 323°23′15″, na distância de 10,25 m; o 9º elemento, em linha reta entre os vértices P31, de coordenadas E = 401.054,356 m e N = 4.669.563,288 m e P32, de coordenadas E = 401.048,111 m e N = 4.669.571,197 m, no azimute de 321°42′13″, na distância de 10,08 m; o 10º elemento, em linha reta entre os vértices P32, de coordenadas E = 401.048,111 m e N = 4.669.571,197 m e P33, de coordenadas E = 401.042,212 m e N = 4.669.578,964 m, no azimute de 322°46′54″, na distância de 9,75 m; o 11º elemento, em linha reta entre os vértices P33, de coordenadas E = 401.042,212 m e N = 4.669.578,964 m e

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