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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 45

DOEAM 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 33

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39º – A PROPESP poderá instituir sistema eletrônico, formulários, checklists, modelos de plano de atividades, termo de compromisso e relatório, bem como expedir orientações complementares para execução desta Resolução.

Art. 40º – Os casos omissos serão resolvidos pela CPPG, ouvida a PROPESP e, quando necessário, a Procuradoria Jurídica e as demais unidades competentes.

Art. 41º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 290916 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 054/2026 - CONSUNIV

APROVA a criação do Curso de Especialização em Metodologias Ativas, Tecnologias Digitais e Inteligência Artificial na Educação Básica, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a criação do Curso de Especialização em Metodologias Ativas, Tecnologias Digitais e Inteligência Artificial, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 022/2026 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02. 011304.033663/2025-67 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em Metodologias Ativas, Tecnologias Digitais e Inteligência Artificial na Educação Básica, com a seguinte estrutura curricular:

Nº DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
TOTAL
1 Fundamentos de Metodologias Ativas na Educação
Básica
30h
2 Cultura Digital e Competências Digitais no Mundo
Contemporâneo
30h
3 Inovação e Educação 30h
4 Gestão Educacional a partir de uma Perspectiva
Inovadora
30h
5 Tecnologias Educacionais Digitais Emergentes (TEDEs) 30h
6 Tecnologia Assistiva e Desenho Universal da
Aprendizagem
30h
7 Conteúdos Digitais Multimodais para a Educação
Básica: laboratório depráticas inovadoras
30h
8 Ambientes Virtuais de Aprendizagem 30h
9 Fundamentos de IA na Educação 30h
10 IA na Educação: ética e uso responsável 30h
11 Metodologias Ativas e IA na Prática Docente 30h
12 Ateliê de Projetos,Iniciativas e Ideias Inovadoras 30h
- TOTAL 360h

Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialista em Metodologias Ativas, Tecnologias Digitais e Inteligência Artificial na Educação Básica, o discente deverá obter o aproveitamento acadêmico exigido e cumprir integralmente a carga horária obrigatória do curso, correspondente a 360 horas, dentro do prazo definido no Edital.

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Curso de Especialização em Prótese Dentária, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 021/2026 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02. 011304.010776/2026-75 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a alteração da estrutura curricular do Curso de Especialização em Prótese Dentária, com a seguinte estrutura curricular:

Nº DISCIPLINA SEPARAÇÃO
DA MATRIZ
CARGA
HORÁRIA -
TEÓRICA
CARGA
HORÁRIA -
PRÁTICA

CARGA
HORÁRIA -
TOTAL
1 Ética e Legislação
Odontológica
Obrigatória 15h - 15h
2 Metodologia da
Pesquisa Científca
Obrigatória
30h - 30h
3 Emergências Médicas
em Odontologia
Área conexa 15h - 15h
4 Terapêutica
Medicamentosa
Área conexa 30h - 30h
5 Interrelação
Pério-prótese
Área conexa 10h 5h 15h
6 Oclusão e Função Área conexa 10h 20h 30h
7 Prótese Total Área de
concentração
15h 45h 60h
8 Prótese Parcial
Removível
Área de
concentração
15h 45h 60h
9 Prótese Fixa Área de
concentração
15h 45h 60h
10 Prótese sobre implante Área de
concentração
20h 30h 50h
11 Fluxo Digital em
Odontologia
(CAD/CAM)
Área de
concentração
20h 45h 65h
12 Prótese Clínica Área de
concentração
7h 403h 410h
13 Trabalho de Conclusão
de Curso - TCC

Conclusão
15h - 15h
14 Atividades
Complementares
Conclusão - 4h 4h
- TOTAL - 217h 642h 859h

Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialista em Prótese Dentária, o discente deverá obter o aproveitamento acadêmico exigido, cumprir integralmente a carga horária total do curso, correspondente a 859 (oitocentas e cinquenta e nove) horas, incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC e as Atividades Complementares, bem como atender aos demais requisitos previstos no Projeto Pedagógico e no Edital. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 290918

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 290917 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 055/2026 - CONSUNIV

APROVA a alteração da estrutura curricular do Curso de Especialização em Prótese Dentária, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

EXTRATO

ESPÉCIE: Contrato nº 002/2026 - FUnATI; PARTES: Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUnATI e Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; OBJETO: Contratação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA para prestação de serviços de publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Estado do Amazonas, visando atender às necessidades da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUnATI; VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 6.000,00 (seis mil reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data estabelecida no instrumento contratual; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO