DOEAM 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASManaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 33
Art. 39º – A PROPESP poderá instituir sistema eletrônico, formulários, checklists, modelos de plano de atividades, termo de compromisso e relatório, bem como expedir orientações complementares para execução desta Resolução.
Art. 40º – Os casos omissos serão resolvidos pela CPPG, ouvida a PROPESP e, quando necessário, a Procuradoria Jurídica e as demais unidades competentes.
Art. 41º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 290916 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 054/2026 - CONSUNIVAPROVA a criação do Curso de Especialização em Metodologias Ativas, Tecnologias Digitais e Inteligência Artificial na Educação Básica, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a criação do Curso de Especialização em Metodologias Ativas, Tecnologias Digitais e Inteligência Artificial, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 022/2026 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02. 011304.033663/2025-67 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em Metodologias Ativas, Tecnologias Digitais e Inteligência Artificial na Educação Básica, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA TOTAL |
|---|---|---|
| 1 | Fundamentos de Metodologias Ativas na Educação Básica |
30h |
| 2 | Cultura Digital e Competências Digitais no Mundo Contemporâneo |
30h |
| 3 | Inovação e Educação | 30h |
| 4 | Gestão Educacional a partir de uma Perspectiva Inovadora |
30h |
| 5 | Tecnologias Educacionais Digitais Emergentes (TEDEs) | 30h |
| 6 | Tecnologia Assistiva e Desenho Universal da Aprendizagem |
30h |
| 7 | Conteúdos Digitais Multimodais para a Educação Básica: laboratório depráticas inovadoras |
30h |
| 8 | Ambientes Virtuais de Aprendizagem | 30h |
| 9 | Fundamentos de IA na Educação | 30h |
| 10 | IA na Educação: ética e uso responsável | 30h |
| 11 | Metodologias Ativas e IA na Prática Docente | 30h |
| 12 | Ateliê de Projetos,Iniciativas e Ideias Inovadoras | 30h |
| - | TOTAL | 360h |
Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialista em Metodologias Ativas, Tecnologias Digitais e Inteligência Artificial na Educação Básica, o discente deverá obter o aproveitamento acadêmico exigido e cumprir integralmente a carga horária obrigatória do curso, correspondente a 360 horas, dentro do prazo definido no Edital.
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Curso de Especialização em Prótese Dentária, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 021/2026 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02. 011304.010776/2026-75 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a alteração da estrutura curricular do Curso de Especialização em Prótese Dentária, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINA | SEPARAÇÃO DA MATRIZ |
CARGA HORÁRIA - TEÓRICA |
CARGA HORÁRIA - PRÁTICA |
CARGA HORÁRIA - TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Ética e Legislação Odontológica |
Obrigatória | 15h | - | 15h |
| 2 | Metodologia da Pesquisa Científca |
Obrigatória |
30h | - | 30h |
| 3 | Emergências Médicas em Odontologia |
Área conexa | 15h | - | 15h |
| 4 | Terapêutica Medicamentosa |
Área conexa | 30h | - | 30h |
| 5 | Interrelação Pério-prótese |
Área conexa | 10h | 5h | 15h |
| 6 | Oclusão e Função | Área conexa | 10h | 20h | 30h |
| 7 | Prótese Total | Área de concentração |
15h | 45h | 60h |
| 8 | Prótese Parcial Removível |
Área de concentração |
15h | 45h | 60h |
| 9 | Prótese Fixa | Área de concentração |
15h | 45h | 60h |
| 10 | Prótese sobre implante | Área de concentração |
20h | 30h | 50h |
| 11 | Fluxo Digital em Odontologia (CAD/CAM) |
Área de concentração |
20h | 45h | 65h |
| 12 | Prótese Clínica | Área de concentração |
7h | 403h | 410h |
| 13 | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
Conclusão |
15h | - | 15h |
| 14 | Atividades Complementares |
Conclusão | - | 4h | 4h |
| - | TOTAL | - | 217h | 642h | 859h |
Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialista em Prótese Dentária, o discente deverá obter o aproveitamento acadêmico exigido, cumprir integralmente a carga horária total do curso, correspondente a 859 (oitocentas e cinquenta e nove) horas, incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC e as Atividades Complementares, bem como atender aos demais requisitos previstos no Projeto Pedagógico e no Edital. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 290918
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 290917 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 055/2026 - CONSUNIVAPROVA a alteração da estrutura curricular do Curso de Especialização em Prótese Dentária, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
EXTRATOESPÉCIE: Contrato nº 002/2026 - FUnATI; PARTES: Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUnATI e Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; OBJETO: Contratação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA para prestação de serviços de publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Estado do Amazonas, visando atender às necessidades da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUnATI; VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 6.000,00 (seis mil reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data estabelecida no instrumento contratual; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO