DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6
SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497
| 2.18 | Art. 176, XVIII |
ç p ; Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; |
||
|---|---|---|---|---|
| 2.19 | Art. 176, XIX |
Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as atribuições do cargo ou |
||
| á indíc 7, de 1 |
ios de prátic 994? |
função e com o horário de trabalho. a de transgressão disciplinar prevista nos artigos |
198, 1 | 99 ou 1 |
| Dispositivo | Descrição | SIM | NÃO | |
| 3.1 | Art. 198 | Abandono de cargo (ausência intencional por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativa legal); |
||
| 3.2 | Art. 199 | Inassiduidade habitual (faltas ao serviço, sem causa justificada, por mais de 60 dias, interpoladamente, dentro do período de 12meses) |
||
| 3.3 | Art. 177 | Acumulação ilegal, decorrente do: a) exercício de cargos não acumuláveis, fora das exceções admitidas na Constituição Federal (dois cargos de professor, um cargo de professor com qualquer outro cargo público e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas);ou b) exercício de cargos acumuláveis, dentro das exceções admitidas no art. 37, XVI da Constituição Federal, mas sem compatiblidade de horários, nos termos do art. 177, §2°daLeiestadual n°6.677/94; |
||
| 3.4 | Art. 177 | A acumulação ilegal teria sido praticada com indícios demá-fé(choque de horários, omissão dolsosa de informações, etc.), conforme orientações contidas na Portaria Conjunta SAEB/PGE 01/2023? |
13. Os casos omissos relacionados à aplicação desta Instrução serão dirimidos pela CGR/SAEB, observadas as disposições do Decreto nº 24.441, de 2026, e da legislação aplicável, ouvida a Procuradoria-Geral do Estado.
14. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA Secretário da Administração
3. Há indícios de prática de transgressão disciplinar prevista nos artigos 198, 199 ou 177 da Lei n° 6.677, de 1994? ANEXO ÚNICO QUESTIONÁRIO DE INFORMAÇÕES PARA DOSIMETRIA - QID INFORMAÇÕES DA CONDUTA APURADA A PARTIR DAS REGRAS DA LEI ESTADUAL N° 6.677/94 1. Quais deveres funcionais do art. 175 da Lei Estadual nº 6.677/94 teriam sido violados?uais d |
everes funci Dispositiv o |
. onais do art. 175 da Lei Estadual nº 6.677/94 teriam sido violados? Descrição SIM NÃO |
3.1 3.2 |
Art. 198 Art. 199 |
Abandono de cargo (ausência intencional por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativa legal); Inassiduidade habitual (faltas ao serviço, sem causa justificada, por mais de 60 dias, |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 | Art 175 I | Exercer com zelo e dedicação as atribuições do |
interpoladamente, dentro do período de 12meses) | |||
| . | . , | cargo; |
3.3 | Art. 177 | Acumulação ilegal, decorrente do: |
|
| 1.2 | Art. 175,II | Ser lealàsinstituições a que servir; |
a) exercício de cargos não acumuláveis, fora |
|||
| 1.3 | Art. 175, III |
Observar as normas legais e regulamentares; | das exceções admitidas na Constituição Federal (dois cargos de professor, um |
|||
| 1.4 | Art. 175, IV |
Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; |
cargo de professor com qualquer outro cargo público e dois cargos ou empregos |
|||
| 1.5 | Art. 175, V | Atender com presteza: | privativos de profissionais de saúde, com | |||
| 1.6 | Art. 175, |
Ao público em geral, prestando as informações |
profissões regulamentadas);ou |
|||
| V, a | requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; | b) exercício de cargos acumuláveis, dentro |
||||
| 1.7 | Art. 175, V, b |
Aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; |
das exceções admitidas no art. 37, XVI da Constituição Federal, mas sem compatiblidade de horários, nos termos do |
|||
| 1.8 | Art. 175, |
Às requisições para a defesa da Fazenda Pública e |
art. 177, §2°daLeiestadual n°6.677/94; |
|||
| V, c | do Estado. | 3.4 | Art. 177 | A acumulação ilegal teria sido praticada com | ||
| ~~1.9~~ | ~~Art. 175,~~ |
~~Levar ao conhecimento da autoridade superior as~~ | indícios demá-fé(choque de horários, omissão |
|||
~~VI~~ |
~~irregularidades de que tiver ciência em razão do~~ |
dolsosa de informações, etc.), conforme |
||||
| cargo; | orientações contidas na Portaria Conjunta |
|||||
| 1.10 | Art. 175, | Zelar pela economia de material e pela |
SAEB/PGE 01/2023? |
|||
| VII | conservação do patrimônio público; | |||||
| 1.11 | Art. 175, VIII |
Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo; |
INFORMAÇ 24.441/26: |
ÕES DA CO | NDUTA APURADA A PARTIR DAS REGRAS DO DECR | ETO ES |
| 1.12 | Art. 175, IX |
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; |
4. Sendo a como infra |
conduta ap ção disicpin |
uradadolosa , teria ocorrido alguma hipótese impeditiva ar de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 34 d |
de enqu o Decre |
| 1.13 | Art. 175, X | Ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive | nº 24.441/2 | 026? | ||
| comparecendo à repartição em horário |
||||||
| extraordinário, quando convocado; | Dispositivo | Descrição SIM |
NÃO | |||
| 114 | Art 175 | Tratar com urbanidade as pessoas; | ||||
| . | . , XI |
4.1 | Art. 34, I, |
Conduta tipificada como crime contra a |
||
| 1.15 | Art. 175, XII |
Representar contra ilegalidade ou abuso de poder. | alíena “a” | Administração Pública, cuja pena máxima em abstrato seja igual ou superior a 02 (dois) anos |
||
| uais p | roibições fu | ncionais do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94 teriam sido violadas? | de detenção; | |||
| 4.2 | Art. 34, I, | Contuda tipificada como crime, cuja pena máxima wu |
||||
| Dispositivo | Descrição SIM NÃO |
alíena “b” |
em atraso seja igual ou superior a 4(quatro) anos |
|||
| 2.1 | Art. 176, I | Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem | de detenção |
|||
| prévia autorização do chefe imediato; | 4.3 | Art. 34, I, “” |
Conduta tipificada como crime inafiançável |
|||
| 2.2 | Art. 176, II | Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da |
alíena c | (racismo/injúria racial, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos, ã d d d |
||
| repartição; | aço e grupos aramaos contra orem |
|||||
| 23 | Art 176 | Recusar fé a documento público; |
constitucional e Estado Democrático de Direitos) | |||
| . | . , |
44 | A 34 I | Cd iifid i diidd | ||
| III | . | rt. , , | onuta tpcaa como crme contra a gnae | |||
| 2.4 | Art. 176 | Opor resistência injustificada à tramitação de | alíena“d” | sexual(TítuloVIdo CódigoPenal) | ||
| , IV |
processo ou exceção do serviço; |
4.5 | Art. 34, II, | Conduta que pode configurar violência física, | ||
| 2.5 | Art. 176, V | Promover manifestação de apoio ou desapreço, no recinto da repartição; |
grave coação ou tortura. |
4. Sendo a conduta apurada dolosa, teria ocorrido alguma hipótese impeditiva de enquadramento como infração disicpinar de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 34 do Decreto Estadual nº 24.441/2026?
2. Quais proibições funcionais do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94 teriam sido violadas?| Dispositivo | Descrição SIM |
NÃO | |
|---|---|---|---|
| 2.1 | Art. 176, I | Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; |
|
| 2.2 | Art. 176, II | Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; |
|
| 2.3 | Art. 176, III |
Recusar fé a documento público; | |
| 2.4 | Art. 176, IV |
Opor resistência injustificada à tramitação de processo ou exceção do serviço; |
|
| 2.5 | Art. 176, V | Promover manifestação de apoio ou desapreço, no recinto da repartição; |
|
| 2.6 | Art. 176, VI |
Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do poder público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do poder público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, emtrabalho assinado; |
|
| 2.7 | Art. 176, VII |
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou da de seu subordinado; |
|
| 2.8 | Art. 176, VIII |
Constranger outro servidor no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político; |
|
| 2.9 | Art. 176, IX |
Manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil; |
|
| 2.10 | Art. 176, X | Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; |
|
| 2.11 | Art. 176, XI |
Transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercercomércio; |
|
| 2.12 | Art. 176, XII |
Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro; |
|
| 2.13 | Art. 176, XIII |
Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; |
|
| 2.14 | Art. 176, XIV |
Aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença da autoridade competente; |
|
| 2.15 | Art. 176, XV |
Praticar usura sobre qualquer de suas formas; | |
| 2.16 | Art. 176, XVI |
Proceder de forma desidiosa; | |
| 2.17 | Art. 176, XVII |
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição emserviços ou atividades particulares; |
| Dispositivo | Descrição | SIM | NÃO | |
|---|---|---|---|---|
| 5.1 | Art. 29, I | Reprovabilidade social da infração disciplinar ou a sua repercussão negativa para a imagem do órgão; |
||
| 5.2 | Art. 29, II | Prática continuada ou reiterada da mesma infração disciplinar, aolongo do tempo; |
||
| 5.3 | Art. 29, III | Prática sucessiva de infrações disciplinares diversas, comconexãofática; |
||
| 5.4 | Art. 29, IV | Prática da infração disciplinar em concurso de pessoas; |
||
| 5.5 | Art. 29, V | Prática da infração, mediante utilização de qualquer meio de comunicação, inclusive em ambiente digital ou em redes sociais; |
||
| 5.6 | Art. 29, VI | Prática da infração disciplinar: | ||
| 5.7 | Art. 29, VI, a |
Com ofensa grave à integridade física ou psicológica de pessoa; |
||
| 5.8 | Art. 29, VI, b |
Com induzimento de terceiro à prática de infração; |
||
| 5.9 | Art. 29, VI, c |
Com deslealdade, para acobertar erro próprio ou ocultar infração praticada por terceiro; |
||
| 5.10 | Art. 29, VI, d |
No exercício de cargo de gestão ou direção, ou com abuso das relações de confiança; |
||
| 5.11 | Art. 29, VI, e |
Que resulte em prejuízo material ou profissional para a vítima; |
||
| 5.12 | Art. 29, VI, f |
Por motivo torpe, fútil ou para fins de autopromoção; |
||
| 5.13 | Art. 29, VI, g |
Por motivo de preconceito de crença, raça, cor, origem, gênero ou em razão da condição social davítima; |
||
| 5.14 | Art. 29, VI, h |
Contra criança, adolescente, idoso, gestante, pessoa com deficiência ou em situação de vulnerabilidade. |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br