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Diário Oficial do Estado da Bahia · 10/10/2026 · pág. 7

DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7

SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497

6. Quais atenuantes previstas no art. 30 do Decreto Estadual n° 24.441/2026 que foram verificadas na conduta apurada?
Dispositivo Descrição SIM NÃO
6.1 Art.30, I A conduta do servidor não ter sido a única
causa
para
consumação
da
infração
disciplinar;
6.2 Art.30, II Confissão espontânea e voluntária da autoria,
desde que realizada durante o curso do
procedimento administrativo de apuração ou
no
curso
do
processo
administrativo
disciplinar;
6.3 Art. 30, III
Colaboração efetiva para o esclarecimento
dos fatos e obtenção de novas provas,
inclusive o envolvimento de outras pessoas
na prática de infração, desde que realizada
durante o procedimento administrativo de
apuração
ou
no
curso
do
processo
administrativo disciplinar;
6.4 Art.30, IV O
arrependimento
posterior,
quando
o
servidor, por sua espontânea vontade e com
eficiência,
após
a
prática
da
infração
disciplinar, alternativamente:
6.5 Art.30, IV, a Atuou
para
evitar
ou
minimizar
as
consequências da sua conduta irregular;
6.6 Art.30, IV, b Procurou reparar imediatamente os danos
materiais e imateriais causados;
6.7 Art. 30, V A prática da infração disciplinar:
6.8 Art. 30, V, a Em situação de coação resistível;
6.9 Art. 30, V, b Em situação de acúmulo extraordinário de
demandas para o qual não deu causa;
6.10 Art. 30, V, c Por motivo de relevante valor social ou moral;

6.11 Art. 30, V, d Após
injusta
ofensa
à
sua
honra
ou
integridade física;
6.12 Art. 30, V, e Sob forte emoção ou grave sofrimento,
decorrentes de fatos alheios à sua vontade;
6.13 Art. 30, V, f Em situação de enfermidade ou grave
perturbação mental, que retirou, de forma
parcial, a capacidade de entender o caráter
ilícito de sua conduta e de autodeterminação
de acordo com este entendimento;
6.14 Art. 30, V, g Por erro quanto à existência de excludente de
ilicitude na sua conduta, quando o erro era
evitável;
6.15 Art. 30, V, h Em situação de tumulto que não provocou ou
não incentivou
INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE BONS OU MAUS ANTECEDENTES FUNCIONAIS 7. O servidor possui bons ou maus antecedentes, conforme art. 31 do Decreto estadual n° 24.441/26?

OBS: A existência de bons ou maus antecedentes depende da verificação da existência de penalidades registradas nos assentamentos do investigado/sindicado e se é caso de cancelamento da penalidade, nos termos do art. 191 d aLei estadual n° 6.677/94 e art. 94, §1° da Lei estadual n°11.370/09.

Dispositivo Descrição SIM NÃO
7.1 Art. 191
Estatuto
Existe pena de advertência ou pena de
suspensão, sem cancelamento, registrada nos
assentamentos do servidor (não
policial civil)
cuja conduta é objeto de apuração?
7.2 Art. 191
Estatuto
Na hipótese de existir pena de advertência
registrada
nos
assentamentos,
sem
cancelamento ainda (nos termos do art. 191
da Lei n° 6.677, de 1994), houveimposição
de qualquer outra penalidadenos últimos2
anos de efetivo exercíciono cargo pelo
servidor (não
policial civil)?
7.3 Art. 191 Na hipótese de existir pena de suspensão
registrada
nos
assentamentos,
sem
cancelamento ainda (nos termos do art. 191
da Lei n° 6.677, de 1994), houveimposição
de qualquer outra penalidadenos últimos4
anos de efetivo exercíciono cargo pelo
servidor (não
policial civil)?
7.4 Art. 94
Lei PCBA
Existe pena de advertência ou pena de
suspensão, sem cancelamento, registrada nos
assentamentos dopolicial civilcuja conduta é
objeto de apuração?
7.5 Art. 94
Lei PCBA
Na hipótese de existir pena de advertência
registrada nos assentamentos dopolicial
civil, sem cancelamento ainda (nos termos do
art. 94, §1° da Lei estadual n° 11.370/09),
houve imposição de qualquer outra penalidade
nos últimos 2 anos de efetivo exercício no
cargo pelo referido integrante da PCBA?
7.6 Art. 94
Lei PCBA
Na hipótese de existir pena de suspensão
registrada nos assentamentos dopolicial
civil, sem cancelamento ainda (nos termos do
art. 94, §1° da Lei estadual n° 11.370/09),
houve imposição de qualquer outra penalidade
nos últimos 5 anos de efetivo exercício no
cargo pelo referido integrante da PCBA?

INFORMAÇÕES SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS DA CONDUTA APURADA PARA O SERVIÇO PÚBLICO

8. A conduta apurada causou dano ao serviço público, nos termos do art. 32 do Decreto Estadual n° 24.441/26, causando alguma das consequências abaixo?

das atividades desempenhadas por outros
agentes públicos;
8.2 Art.32, II Afetou,
ainda
que
parcialmente,
o
funcionamento regular de órgão ou entidade,
no
cumprimento
de
suas
competências
institucionais;
8.3 Art.32, III Prejudicou o atendimento eficiente e adequado
dos usuários do serviço público, inclusive com
a interrupção, ainda que temporária, da
prestação do serviço.
INFORMAÇÕES SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO NA CONDUTA APURADA 9. A conduta irregular apurada foi dolosa ou culposa?
Dispositivo Descrição SIM NÃO
9.1 A conduta apurada teria sidoculposa, isto é, o
servidor
agiu
sem
cuidado
necessário
(negligência), sem domínio ou conhecimento
das normas aplicáveis (imperícia) ou agiu de
forma precipitada ou arriscada (imprudência)?
9.2 Na hipótese de condutaculposa, a culpa (falta
do dever de cuidado por negligência, imperícia
ou imprudência) serialeveoumediana?
9.3 Na hipótese de condutaculposa, a culpa teria
grave?
9.4 Na hipótese de condutaculposa, esta poderá
ser considerdaerro grosseiro(aquele erro
manifesto, evidente e inescuável praticado
com culpa grave, caracterizado por ação ou
omissão com elevado grau de negligência,
imprudência e imperíciaa), nos termos do art.
12, §1° do Decreto federal n° 9.830/19?
9.5 A conduta apurada teria sido dolosa, isto é, o
servidor agiu de forma livre e consciente,
sabendo que estava praticando um ato ilícito,
ou este servidor assumiu, com sua conduta, o
risco de produzir um resultado ilícito?
9.6 Na hipótese de condutadolosa, esta teria sido
praticada comdolo direto(vontade livre e
consciente de praticar ato cujo resultado é
ilícito)?
9.7 Na hipótese de condutadolosa, estaria teria
sido praticada comdolo
indireto(sem
intenção dreita, mas com assunção do risco de
seu ato produzir um resultado ilícito)
INFORMAÇÕES SOBRE A VIOLAÇÃO DE OUTRAS NORMAS LEGAIS OU REGULAMENTARES 10. Houve violação de dispositivos de normas estaduais que trazem previsão de infrações disciplinares por servidores públicos civis do Estado da Bahia?

OB S: se a resposta for “Sim” ao item 10.1, deverão ser respondidas às perguntas abaixo constantes neste item 10 e também as perguntas do item 11.

Descrição SIM NÃO
10.1 Houve violação deoutras normas legais ou
regulamentares
não
meniconadas
nas
pergunas dos itens 1 e 2 desta Tabela e que
trazem a previsão de intrações disciplinares
por servidores públicos civis do Estado da
Bahia?
10.2 Houve violação de deveres ou prática de
transgressões previstas naLei estadual n°
8261/2002(Estatuto do Magistério Público do
Ensino Fundamental e Médio)?
Em
caso
positivo,
mencionar
o(s)
dispositivo(s)
violado(s)
10.3 _______
Houve violação aregime de dedicação
exclusivaprevisto em legislação específica,
a exemplo do art. 23 da Lei estadual n°
8.261/2002, art. 20, §1° da Lei estadual n°
8.352/2002 ou art. 82, parágrafo único, da Lei
Complementar n°59/2025?
Em
caso
positivo,
mencionar
o(s)
dispositivo(s)
violado(s)
10.4 _______
Houve a prática de falta(s) disciplinar(es)
prevista(s) noart. 90, incisos XXXVIII a LVI
da Lei estadual n°11.370/2009(Lei Orgânica
da Polícia Civil do Estado da Bahia)?
Em
caso
positivo,
mencionar
o(s)
dispositivo(s)
violado(s)
10.5 _______
Houve prática de falta(s)
disciplinar(es)
prevista(s) noart. 90, incisos XVIII a XXXVII,
da Lei estadual n°11.370/2009(Lei Orgânica
da Polícia Civil do Estado da Bahia)?
Em
caso
positivo,
mencionar
o(s)
dispositivo(s)
violado(s)
10.6 _______
Houve prática de falta(s)
disciplinar(es)
prevista(s) noart. 90, incisos I a XVII, da Lei
estadual n°11.370/2009(Lei Orgânica da
Polícia Civil do Estado da Bahia)?
10.7. Houve violação daLei de Acesso à
Informação(prática de condutas previstas no
art. 32 da Lei federal n° 12.527/2011 ou
condutas previstas no art. 26 da Lei estadual
n° 12.618/2012)?
Em
caso
positivo,
mencionar
o(s)
dispositivo(s)
violado(s)
_______

Dispositivo Descrição SIM NÃO 8.1 Art.32, I Comprometeu, de forma relevante, a execução

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