DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497
cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA Nº 1745 / 2026. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014,
RESOLVE:PORTARIA N ° 1670 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.319.635-8, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0019273-4/2012 (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0029356-11), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1835 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do quanto disposto no inciso I, do art. 203 da Lei Estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados na Portaria PGE Nº 270 de 18 de dezembro de 2025, publicada em 19/12/2025 da douta Procuradoria Geral do Estado, resolve: reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos autos da sindicância instaurada pela Portaria nº 311/2022 no DOE de 01/03/2022 nos autos do processo 011.8931.2019.0033124-99, com seu consequente arquivamento. Os autos do expediente tramitaram junto ao NTE 05 - Itabuna/BA. Salvador, 08 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1829 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos do quanto disposto no § 3º do art. 203 da Lei Estadual nº 6.677/94, em conformidade com o recomendado no Parecer nº PA-NCAD-236-2026, da Procuradoria Geral do Estado, proferido nos autos do Processo PGE nº 2022.1.01.00000254, resolve: reconhecer a perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição intercorrente, e determinar o arquivamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 006.0419.2022.0001300-21 (0063788-5/2015), instaurado em face do servidor de matrícula nº 113767921, que tramitou no âmbito do Núcleo Territorial de Educação de Jequié - NTE 22. Salvador, 08 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1760 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto nos arts. 203, inciso II, e 238 da Lei Estadual nº 6.677/94, e em conformidade com o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº PA-UDV-PAD-214-2026, exarado nos autos do Processo PGE nº 2025.10.01.00005904, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.247.232-9, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 0067403-2/2016, instaurado por meio da Portaria nº 1446/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2021, posteriormente convertido no expediente eletrônico SEI nº 011.9462.2025.0086866-56, cujos trabalhos foram desenvolvidos no âmbito do Núcleo Territorial de Educação de Vitória da Conquista - NTE 20. Salvador, 08 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1829 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a recomendação constante do Parecer nº PA-UDV-PAD-385-2026, da Procuradoria Geral do Estado, exarado nos autos do Processo PGE nº 2025.11.01.00006482, resolve: aplicar a pena de advertência ao servidor de matrícula nº 115347175, consoante o apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.9462.2025.0081615-11, que tramitou no Núcleo Territorial de Educação de Eunápolis - NTE 27, com o consequente arquivamento dos autos. Salvador, 08 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1831 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203, § 3º e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no parecer Nº PA-NCAD-243-2026, nos autos do PGE n°: 2022.9.01.00007203, da Procuradoria Geral do Estado, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.356.796-5, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 18334/2014, instaurado por meio da portaria nº 17/2015, publicada no D.O.E. de 10/01/2015, posteriormente convertido no expediente eletrônico SEI nº 011.9462.2022.0068610-32, decisão que não afasta a cobrança de créditos indevidos. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Itabuna - NTE 05. Salvador, 08 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e promover a cobrança dos valores decorrentes de irregularidade na prestação de contas dos recursos repassados ao Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição, NTE/15, Município de Gavião/BA, geridos pela servidora de matrícula nº 11.168.611-1, através do Programa Fundo de Assistência Educacional (FAED/Manutenção), relativos ao exercício de 2021, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.7634.2022.0051303-50. Art. 2º - Fica designado o servidor Jussival dos Santos Capinam , matrícula nº 11347500 - 3 , para conduzir o referido processo de reparação de danos .
Art. 3º - O servidor ora designado fica autorizado a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, devendo os órgãos/setores vinculados a esta Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 08 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes . Secretário da Educação em exercício
PORTARIA Nº 455 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições, e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:Art. 1º - Designar o gestor da parceria, o servidor Tiago Silva Santana , matrícula nº 92052816 , responsável pelo acompanhamento do Acordo de Cooperação a ser firmado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) com poderes de controle e fiscalização.
Art. 2º - Compete ao gestor da parceria as obrigações constantes no Art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º - Instituir a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar o Acordo de Cooperação firmado entre a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Art. 4º - Compete à comissão de monitoramento e avaliação as obrigações previstas nos Arts. 58 e 59, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:
| UNIDADE | MATRÍCULA REPRESENTANTE |
|---|---|
| Coordenação de Esporte Escolar | 11255774-7 Francisco Raimundo Côrtes Camarão |
| Coordenação da Educação Especial | 92091981 Alexandre Fontoura dos Santos |
| Coordenação da Educação Especial | 92108475 Michele Abreu Santos |
| Art. 6º- Esta Portaria entra em 2026. |
vigor na data de sua publicação. Salvador, 05 de outubro de |
MARCIUS DE ALMEIDA GOMES . SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO
PORTARIA N ° 1845 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , em exercício , no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas nos Arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 9.394/96, na Resolução CNE/CEB nº 03/2010, na Resolução CEE/BA nº 239/2011, na Resolução CNE nº 3, de 13 de maio de 2016, na Resolução CEE nº 53, de 26 de março de 2018, na Resolução CNE/CEB Nº 3, de 8 de abril de 2025, Portaria 2815/2025 D.O.E. 13/12/2025. RESOLVE:
Implantar e autorizar, a partir de 2023, a oferta de ensino da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos - Tempo Juvenil - nível médio, na instituição pública de ensino, COLÉGIO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL DE MORTUGABA, código MEC nº 29250285, código SEC nº 1129181, localizado na Rua Antônio Carvalho, S/N, bairro Santo Antônio no município de Mortugaba, conforme processo SEI nº 011.7639.2026.0077441-42.
Salvador, 08 de outubro de 2026 Marcius de Almeida Gomes . Secretário Estadual da Educação em exercício
PORTARIA Nº: 1848 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE retificar o ato de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino nº 00642054 de 30 de maio de 2023, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 31 de maio de 2023, por ordem judicial nº 800047938.2025.8.05.0009, ao(s) servidor(es) da carreira(s) integrante(s) do Grupo Ocupacional Educação, lotado(s) na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, conforme relação contida no Anexo Único desta Portaria.
Onde se lê:
PORTARIA N ° 1832 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203, § 3º da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, bem como no parecer Nº PA-NCAD-245-2026, nos autos do PGE n°: 2026.9.01.00003607, da Procuradoria Geral do Estado, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.257.486-2, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 0064276-7/2010, instaurado por meio da portaria nº 2764/2014, publicada no D.O.E. de 09/04/2014, posteriormente convertido no expediente eletrônico SEI nº 011.7649.2026.0084670-68, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Jequié - BA - NTE 22. Salvador, 08 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
| Matrícula | Nome | Data Início | % Concessão | %Total |
|---|---|---|---|---|
| 85200473 | MARIA CLESIA AMARAL DE MATOS |
31.05.2023 | 15,00 | 15,00 |
| Leia-se: | ||||
| Matrícula | Nome | Data Início | % Concessão | %Total |
| 85200473 | MARIA CLESIA AMARAL DE MATOS |
20.05.2021 | 15,00 | 15,00 |
Salvador, 08 de outubro de 2026. MARCIUS DE ALEMIDA GOMES . Secretário Estadual da Educação em Exercício
< ~~#E.G.B#1243258#24#1346802>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br