Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 10/10/2026 · pág. 25

DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

25

SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497

PORTARIA Nº 1847/2026 Estabelece normas e procedimentos para a renovação de matrícula dos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino para o ano letivo de 2027.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “h” do inciso I do art. 18 do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Portaria nº 5.872, de 15 de julho de 2011, que aprova o Regimento Escolar das Unidades Escolares integrantes do Sistema Público Estadual de Ensino,

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e uniformizar os procedimentos relativos à renovação de matrícula dos estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos estudos, o direito de acesso e a permanência dos estudantes na Rede Pública Estadual de Ensino e a adequada organização da oferta educacional para o ano letivo de 2027;

CONSIDERANDO a utilização da plataforma ba.gov.br como canal para manifestação de interesse na continuidade dos estudos na Unidade Escolar; CONSIDERANDO a importância da autodeclaração étnico-racial para a produção de dados educacionais, o monitoramento e a formulação de políticas públicas de equidade, em consonância com as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 e com o Estatuto da Igualdade Racial Lei nº 12.288/2010;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a realização da renovação de matrícula dos estudantes regularmente matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2027.

Art. 2º Será assegurada a renovação da matrícula para o ano letivo de 2027 ao estudante regularmente matriculado no ano letivo de 2026, em ano, série ou etapa intermediária, que manifestar interesse na continuidade dos estudos no período estabelecido, desde que haja oferta do ano, série ou etapa subsequente na Unidade Escolar.

§ 1º A Secretaria da Educação realizará etapa de atualização e qualificação dos dados cadastrais dos estudantes e de seus responsáveis legais, em período a ser definido em cronograma específico, previamente ao prazo de manifestação de interesse na renovação de matrícula. § 2º A manifestação de interesse na renovação de matrícula será realizada, preferencialmente, por meio da plataforma oficial ba.gov.br, no período de 16 a 27 de novembro de 2026, conforme calendário estabelecido pela Secretaria da Educação - SEC.

§ 3º A manifestação de interesse na renovação de matrícula constitui registro de intencionalidade de permanência e não se confunde com a efetivação da renovação de matrícula, que será processada no Sistema Integrado de Gestão da Educação - SIGEduc, observados os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e em orientações complementares da Secretaria da Educação.

§ 4º A manifestação de interesse na renovação de matrícula de estudante menor de 16 (dezesseis) anos deverá ser realizada por seu responsável legal, mediante solicitação expressa, diretamente na secretaria da Unidade Escolar.

§ 5º Na hipótese de o estudante com 16 (dezesseis) anos ou mais não conseguir realizar a manifestação de interesse na renovação de matrícula, por meio da plataforma ba.gov.br, a Unidade Escolar deverá assegurar a realização do procedimento diretamente no SIGEduc, mediante solicitação do estudante.

§ 6º A Unidade Escolar deverá assegurar, sempre que possível, a permanência do estudante no mesmo turno em que esteve matriculado no ano letivo de 2026, ressalvadas as situações decorrentes da organização e do planejamento da oferta escolar para o ano letivo de 2027, inclusive quanto à composição das turmas e à distribuição dos anos, séries ou etapas entre os turnos.

§ 7º A alteração de turno decorrente da organização da oferta escolar para o ano letivo de 2027 deverá ser comunicada pela Unidade Escolar ao estudante ou ao seu responsável legal. Quando a alteração de turno for solicitada pelo estudante ou seu responsável legal, a efetivação ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido e será processada em período posterior, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria da Educação.

§ 8º A Unidade Escolar disponibilizará ao estudante ou ao seu responsável legal o comprovante do procedimento de renovação de matrícula registrado no SIGEduc. § 9º A renovação de matrícula dos estudantes dos cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional ficará condicionada aos critérios e procedimentos estabelecidos em regulamentação específica da Secretaria da Educação.

§ 10º O estudante ou seu responsável legal apresentará à Unidade Escolar comprovante de residência atualizado sempre que houver alteração do endereço cadastrado ou quando necessário para a atualização e regularização dos dados cadastrais.

§ 1º O registro de intencionalidade realizado por meio da plataforma ba.gov.br será disponibilizado no SIGEduc para acompanhamento pela Unidade Escolar e adoção das providências de efetivação da renovação de matrícula.

§ 2º Os dados e registros de intencionalidade realizados pelo estudante ou seu responsável legal na plataforma ba.gov.br não poderão ser alterados, excluídos ou substituídos pela Unidade Escolar, cabendo exclusivamente ao solicitante realizar eventual alteração ou correção por meio da plataforma em que efetuou a solicitação.

§ 3º A existência de pendências cadastrais ou escolares identificadas pela Unidade Escolar não poderá, por si só, ensejar o cancelamento, a invalidação ou a desconsideração do registro de intencionalidade, devendo a Unidade Escolar adotar as providências necessárias à sua regularização e à efetivação da renovação de matrícula, observadas as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Educação.

Art. 5º A ausência de manifestação de interesse na renovação de matrícula no período estabelecido no § 2º do art. 2º autoriza a Secretaria da Educação a disponibilizar a respectiva vaga para o processo de matrícula de novos estudantes.

Parágrafo único. A ausência de manifestação no período estabelecido não impede que o estudante ou seu responsável legal busque a continuidade dos estudos na Rede Pública Estadual de Ensino, observados os procedimentos, prazos e disponibilidade de vagas estabelecidos na regulamentação específica de matrícula.

Art. 6º O estudante matriculado em 2026 que não tiver interesse em permanecer na mesma Unidade Escolar e pretender transferência para outra Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino não deverá realizar a renovação de matrícula prevista nesta Portaria, devendo participar do processo de transferência em conformidade com regulamentação específica da Secretaria da Educação.

Parágrafo único. O procedimento de transferência observará o cronograma e as regras estabelecidos na Portaria que regulamentará o processo geral de matrícula da Rede Pública Estadual de Ensino para o ano letivo de 2027.

Art. 7º Estão habilitados à renovação de matrícula para o ano letivo de 2027 os estudantes regularmente matriculados em 2026 que: I - cursem ano, série ou etapa intermediária e tenham continuidade de estudos na própria Unidade Escolar; II - atendam aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e nas normas específicas da Secretaria da Educação; e

III - não se enquadrem nas hipóteses de transferência ou de matrícula regidas em procedimento específico da Secretaria da Educação.

Parágrafo único. Os estudantes concluintes de etapa, ano ou série final não se sujeitam ao procedimento de renovação de matrícula previsto nesta Portaria, devendo observar as orientações da Secretaria da Educação para continuidade dos estudos ou ingresso em nova oferta.

Art. 8º A renovação de matrícula dos estudantes habilitados observará a oferta educacional disponibilizada pela Unidade Escolar para o ano letivo de 2027, considerando sua organização pedagógica, administrativa, bem como a composição das turmas.

Art. 9º A Secretaria da Educação poderá expedir orientações complementares necessárias à execução dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 09 de outubro de 2026.

MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício

PORTARIA N ° 1866 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de 03/09/2025 a 30/09/2025, pelo servidor de matrícula nº 92160676, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.7618.2025.0102323-00.

Art. 2º - Fica designado o servidor Jussival dos Santos Capinam , matrícula nº 11347500 - 3 , para conduzir o referido processo de reparação de danos .

Art. 3º - O servidor ora designado fica autorizado a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, devendo os órgãos/setores vinculados a esta Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 09/10/2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação em exercício

Art. 3º Compete à Unidade Escolar, no âmbito do processo de renovação de matrícula:

I - assegurar a continuidade da matrícula dos estudantes que manifestarem interesse em permanecer na Unidade Escolar, observadas as disposições desta Portaria;

II - promover a atualização e a qualificação dos dados cadastrais do estudante e de seu responsável legal na etapa própria estabelecida pela Secretaria da Educação; III - verificar e complementar as informações cadastrais e escolares no SIGEduc, quando necessário;

IV - orientar o estudante e seu responsável legal quanto aos procedimentos relativos à renovação de matrícula;

V - acompanhar os registros de intencionalidade de renovação realizados por meio da plataforma ba.gov.br;

VI - adotar as providências necessárias à efetivação da renovação de matrícula dos estudantes que manifestarem interesse na continuidade dos estudos; e

VII - manter atualizada a documentação exigida para fins de regularidade cadastral e escolar; VIII - orientar o estudante e seu responsável legal sobre a importância da autodeclaração étnico-racial.

Art. 4º A manifestação de interesse na renovação de matrícula do estudante, inclusive aquela formalizada por meio da plataforma ba.gov.br, constitui registro de intencionalidade de permanência na Unidade Escolar para o ano letivo de 2027, devendo ser respeitada pela Unidade Escolar e considerada para fins de garantia do direito de acesso e permanência na Rede Pública Estadual de Ensino.

PORTARIA N ° 1867 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de 20/11/2024 a 20/12/2024, pelo servidor de matrícula nº 11.470.691, conforme elementos constantes do Processo SEI autuado sob o nº 011.7639.2023.0030525-70.

Art. 2º - Fica designado o servidor Jussival dos Santos Capinam , matrícula nº 11347500 - 3 , para conduzir o referido processo de reparação de danos .

Art. 3º - O servidor ora designado fica autorizado a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, devendo os órgãos/setores vinculados a esta Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09/10/2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação em exercício

PORTARIA N ° 1868 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, com a finalidade de apurar, quantificar e cobrar os valores recebidos indevidamente, referente ao período de

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br