DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497
da ementa da disciplina “Classificação e Tipificação de Carcaça”, que passa a vigorar conforme abaixo: Ementa: Importância do estudo da carcaça. Fatores qualitativos e quantitativos de estudo na avaliação da carcaça. Importância e métodos de determinação das características qualitativas da carcaça ( coloração, sabor, maciez, outros.) Estudo e considerações de carcaças de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, bubalinos e aves. Porção comestível de uma carcaça. Método de avaliação de carcaças. Fatores de classificação de carcaça. Objetivos da tipificação de carcaça pela gordura, maturidade e conformação. Projeto de implantação de um frigorífico, síntese dos padrões e medidas dimensionais mínimas para implantação de uma planta frigorífica. b) Alteração de carga horária, das disciplinas optativas na matriz curricular, conforme abaixo: Nome da Disciplina: Ética e Bem-Estar Animal; Creditação: 2.1.0; Carga horária: 60 (sessenta) horas. Nome da Disciplina: Fisiologia da Digestão de Animal de Interesse Zootécnico; Creditação: 2.1.0; Carga horária: 60 (sessenta) horas. c) Criação de disciplinas optativas: Disciplina: Nutrição e Treinamento do Cavalo Atleta; Creditação: 2.1.0; Carga horária: 60 (sessenta) horas; Ementa: Anatomia e fisiologia do aparelho digestivo do equino. Fisiologia do exercício. Fatores importantes na performance equina. Exigências nutricionais em função da intensidade da atividade física; e parâmetros fisiológicos e bioquímicos na avaliação do desempenho atlético. Disciplina: Introdução à Equoterapia; Creditação: 2.1.0; Carga horária: 60 (sessenta) horas; Ementa: Abordagem das interações interdisciplinares, entre as áreas da Zootecnia, Educação e saúde, a utilização e importância do cavalo como ferramenta terapéutica. Fudamentos da equoterapia através da equitação. O zootecnista, implantação e funcionamento de um centro de equoterapia. Benefícios da equoterapia, legislação e protocolos necessários ao atendimento. A importâcia do ANDE na equoterapia no Brasil. Disciplina: Etnogastrozootecnia; Creditação: 2.1.0; Carga horária: 60 (sessenta) horas; Ementa: Espaço de comensalidade; Alimentação e socialização; Identidade alimentar; Gastronomia como manifestação de identidades regionais e valores etnológicos; Potencialidade dos Recursos Genéticos Animais; Diferenças culturais no perfil da clientela; Selo de Identificação geográfica e Legislação Brasileira. Disciplina: Meliponicultura - Manejo e conservação de abelhas sem ferrão; Creditação: 2.1.0; Carga horária: 60 (sessenta) horas; Ementa: Biologia e ecologia de espécies de abelhas nativas; Importância das abelhas para a manutenção da biodiversidade; Flora meliponícola; Legislação; Caixas racionais; Localização e instalação de meliponários; Manejo de colônias; Produtos da colônia; Boas Práticas de Fabricação de produtos de abelha sem ferrão; Planejamento técnico e gerencial na Meliponicultura; Educação Ambiental; Projeto de sustentabilidade. d) Inserção de disciplina optativa na grade curricular, conforme a seguir: Disciplina: Processamento de produtos cárneos; Creditação: 2.1.0; Carga horária: 60 (sessenta) horas; Ementa: Qualidade da matéria-prima; Ingredientes não-cárneos; Industrialização de embutidos de massa fina e grossa; aditivos e condimentos; Legislação de produtos cárneos; Industrialização de produtos curados fermentados e não fermentados; Tecnologia e processamento de empanados. e) Substituição da disciplina “Tecnologia de Carnes e Derivados”: Disciplina: Ciência e Tecnologia de Carnes; Creditação: 2.1.0; Carga horária: 60 (sessenta) horas; Ementa: Abate de animais domésticos; O que é carne ?; Composição, estrutura e bioquímica do tecido muscular; Descrição, importância dos tecidos: muscular, ósseo e adiposo; Contração e Relaxamento Muscular; Metabolismo ante mortem e pós mortem; Tipos de Fibra Muscular; Parâmetros de Qualidade de Carne; Conservação e armazenamento de carnes (Temperatura, Esterilização, cozimento, resfriamento, congelamento e etc. ); Desenvolvimento de Derivados cárneos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Vitória da Conquista, 08 de outubro de 2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR E PRESIDENTE DO CONSEPE
RESUMO DE PORTARIA UESBNº 708 , de 09 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº. 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a solicitação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Alimentos - PPGECAL, conforme consta no processo SEI nº. 072.7475.2026.0037508-10, RESOLVE: Art.1º RETIFICAR, 2.1.3. do Edital nº. 318/2026, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 01/10/2026, que abre as inscrições para a seleção de novos discentes para os cursos de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Alimentos, com áreas de concentração em Engenharia de Alimentos e Ciência de Alimentos, Nível Doutorado e Mestrado, no tocante a data da entrevista, que passa a vigorar conforme abaixo: “2.1.3. Etapa 3: Os candidatos selecionados na etapa 2 passarão por uma entrevista, a ser realizada no período de 23 A 27 DE NOVEMBRO DE 2026. Estas datas poderão ser alteradas pela banca examinadora caso a dinâmica dos trabalhos se desenvolva em tempo menor ou maior do que o previsto neste item.” Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 709 , de 09 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições do Edital Uesb nº 029/2024, alterado pelas Portarias nºs. 053, 079, 137, 285, 314 e 362/2024, o resultado do concurso homologado pelas Portarias nºs. 370 e 386/2024, publicados, respectivamente, nas edições do Diário Oficial do Estado (DOE) de 01, 08, 22/02, 19/03, 17, 25/05, 12, 14 e 20/06/2024, e a regulamentação das atribuições e procedimentos da Comissão de Heteroidentificação, instituída pela Portaria nº 388/2024, publicada no DOE em 20 de junho de 2024, RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Heteroidentificação, designada pela Portaria nº 388, de 19 de junho de 2024, publicada no DOE em 20 de junho de 2024, referente à Autodeclaração de pertencimento à população negra dos candidatos classificados no Concurso Público para ingresso na Carreira de Analista Universitário e Técnico Universitário, convocados por meio do Edital nº 305/2026 e Edital 321/2026, publicados no D.O.E de 17/09/2026 e 03/10/2026, respectivamente, conforme especificado abaixo:
| CANDIDATOS/CANDIDATAS | Inscrição | Resultado da avaliação da autodeclaração apresentada |
|---|---|---|
| 418 - Analista Universitário / Nível Superior Geral - Jequié | ||
| JALINNE SILVA SANTOS | 5640003527 | Validado |
| 310 - Técnico Universitário / Nível Médio Completo - Itapeti | nga | |
| RODRIGO MIRANDA DOS SANTOS | 5370003504 | Validado |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 710 , de 09 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, a servidora LILIANA SOUZA AZEVEDO, matrícula nº. 72445580, para responder pela Coordenação de Planejamento Institucional, campus de Vitória da Conquista, no período de 07.11.2026 a 15.11.2026, em razão do afastamento da titular Ilana Teixeira Bonfim Meira, cadastro 72445725, que estará afastada do país para participação na Estadia Formativa na Universidade Miguel Hernández de Elche - UMH, na Espanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 711 , de 09 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e com as normas estatutárias e regimentais, e considerando: a Portaria GM/MS nº 5.803, de 28 de novembro de 2024, que institui o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde - AfirmaSUS; a Portaria GM/MS nº 7.979, de 21 de agosto de 2025, que altera o Anexo relativo ao Programa no âmbito da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; a aprovação do Projeto “Promoção do Cuidado e Saúde em Comunidade Quilombola do Território Médio Rio de Contas na Bahia”, no âmbito do Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS; a aprovação dos projetos “Interseccionalidade, Saberes Tradicionais e Cuidado Integral: Enfrentamento às Hemoglobinopatias, Doenças Crônicas e Promoção da Saúde Mental nas Comunidades Quilombolas de Vitória da Conquista”, vinculado ao Campus de Vitória da Conquista, e “Sorrir e Pertencer: Promoção da Saúde por meio de Materiais Educativos Inclusivos e Acessíveis Desenvolvidos com Vivências e Saberes das Comunidades em Situação de Vulnerabilidade”, vinculado ao Campus de Jequié, no âmbito do Edital SGTES/MS nº 27, de 2026; a necessidade de atualização da composição, das competências e do funcionamento da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA, em razão da continuidade do Programa AfirmaSUS no âmbito da Uesb e da aprovação de novos projetos, bem como da substituição da Portaria nº 873, de 07 de novembro de 2025; a necessidade de atender às determinações da Portaria GM/MS nº 5.803, de 28 de novembro de 2024, da Portaria GM/MS nº 7.979, de 21 de agosto de 2025, e demais normas aplicáveis ao Programa AfirmaSUS, especialmente quanto à constituição e ao funcionamento da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA; a importância do acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito dos projetos e grupos AfirmaSUS vinculados à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb; a necessidade de institucionalização e operacionalização da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA, em conformidade com as diretrizes e normas que regulamentam o Programa AfirmaSUS; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos projetos e das atividades dos grupos vinculados ao Programa AfirmaSUS no âmbito da instituição, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde e demais atos regulamentares do Programa. Art. 2º A CLAA terá a seguinte composição: I. 02 (dois) representantes da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil (Proapa); II. 01 (um) docente vinculado(a) ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um dos cursos da área da Saúde da Uesb; III. 02 (dois) representantes discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da área da saúde da Uesb, que não estejam desempenhando atividades no Grupo AfirmaSUS, preferencialmente indicados por instâncias estudantis organizadas, tais como Diretórios ou Centros Acadêmicos. § 1º Para cada categoria de representação prevista nos incisos I, II e III, será indicado 01 (um) suplente, que poderá substituir qualquer dos respectivos membros titulares da mesma categoria, nos casos de ausência, impedimento ou vacância, observada a formalização da indicação. § 2º Para fins desta Portaria, consideram-se cursos de graduação da área da saúde aqueles reconhecidos pela regulamentação federal vigente do Programa AfirmaSUS, observada a Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e demais normas aplicáveis. a) Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura; b) Farmácia - Bacharelado; c) Medicina - Bacharelado; d) Enfermagem - Bacharelado; e) Odontologia - Bacharelado; f) Educação Física - Licenciatura; g) Fisioterapia - Bacharelado; h) Psicologia - Bacharelado. § 3º Os membros da CLAA terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores (as) e discentes para compor a Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria: I. como representantes da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil: a) Titular: Cristiane Domingues Santos Teixeira, servidora técnica universitária, coordenadora de Ações Afirmativas, campus de Vitória da Conquista, Matrícula: 92.148329; b) Titular: Vanessa Santos Sampaio , servidora docente, Pró-reitora de de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil, campus de Vitória da Conquista, Matrícula: 72547746-5; Suplente: Siméia Oliveira Nunes Bezerra, servidora analista universitária, Subgerente de Ações Afirmativas e Inclusão, campus de Vitória da Conquista, matrícula: 92.128502. II. como docente vinculado ao NDE de curso da área de Saúde: a) Titular: Alba Benemérita Alves Vilela, servidora docente, Departamento de Saúde II, campus de Jequié, matrícula: 72.000378; Suplente: Antônio Carlos Santos Silva Pinheiro, servidor docente, Departamento de Saúde II, campus de Jequié, matrícula: 72.6500724. III. como representantes discentes dos cursos da área de Saúde: a) Titular: Sara Santos de Jesus, discente do 5º Semestre do Curso de Bacharelado em Farmácia, campus Jequié, matrícula: 202420160; b) Titular: Elisa Clara Silva Luz, discente do 5º Semestre do Curso de Bacharelado em Farmácia, campus Jequié, matrícula: 202420016; Suplente: Ellen Santos Barros, discente do 8º semestre do Curso de Bacharelado em Enfermagem, campus Jequié, matrícula: 202020560. Art. 4º Compete à CLAA: I - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos projetos e dos grupos AfirmaSUS no âmbito da Uesb; II - planejar e executar, quando necessário, ações de integração e articulação entre os atores institucionais e os serviços de saúde parceiros; III - elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre o andamento das ações dos projetos e dos grupos AfirmaSUS; IV - receber, avaliar e aprovar, de forma colegiada, o planejamento anual das atividades dos grupos AfirmaSUS e encaminhá-lo à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, por meio da Pró-Reitoria responsável ou órgão equivalente; V - conduzir, no âmbito de suas competências e em conformidade com os editais, as normas e as diretrizes do Programa AfirmaSUS, os processos de seleção e/ou procedimentos necessários à composição e recomposição dos grupos, incluindo tutores, co-tutores, preceptores, orientadores
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br