DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: VALDEMAR JOSE PEREIRA , CPF nº 171.767.005 - 91 , nos autos do processo administrativo nº 2014 - 003425 / TEC / AIMU - 0316 , que o mesmo foi INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA no dia 26 / 08 / 2026 . Oportunidade em que concede prazo de 05 (cinco) dias no máximo, contados do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, a fim de solicitar nesta Autarquia a competente Guia de Recolhimento para efetivar o pagamento do seu débito e evitar a cobrança judicial. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 09 de Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: EMPRESA BAIANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO, CNPJ n ° 20.024.768 / 0001 - 02 nos autos do processo administrativo nº 2020 - 004595 / TEC / NOT - 1335 que “A Empresa Baiano Empreendimento Imobiliário, deverá apresentar ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, documentos que comprovem a regularidade ambiental do empreendimento localizado entre os Distritos de Cairu de Salinas e Enseada do Paraguaçu, no município de Salinas da Margarida. Apresentar também, um Plano de Recuperação de Área Degradada, especificando o modelo a ser utilizado, as espécies a serem replantadas e um cronograma de execução, no local onde ocorreu o incêndio, que faz divisa com a Unidade de Conservação Municipal “ Parque Natural e Municipal de Salinas da Margarida”. tendo em vista, a Política Ambiental do Estado da Bahia (Lei 10.431/2006 ), a Lei da Mata Atlântica ( Lei 11.428/2006) , seus regulamentos e a Resolução do CEPRAM que dispõe sobre as atividades de impacto local (Resolução 4595/2018).”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 09 de Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JOSE CARLOS ESMERALDO PINTO , CPF nº 007.983.805 - 78 , nos autos do processo administrativo de nº 2023 - 005680 / TEC / AIMU - 0643 , em 14 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 13.400 , 00 (treze mil e quatrocentos reais) sujeito a juros e correção monetária, “por desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, em área de 13,40 ha, no Bioma Caatinga, sem autorização da autoridade competente. A infração foi constatada no dia 26/07/2023, às 11:50 hs, durante a rotina da Operação PAT Serra da Jibóia/ Chapada Diamantina, PSO 20/2023, realizada no interior do imóvel rural Fazenda Morros, matrícula n° 2699, zona rural do município de Iaçu/BA. Registro de coordenadas geográficas, Datum SIRGAS 2000, décimo de graus: S -12.69 66 // W -40.0323; S -12.6980 // W -40.0322; S -12.6966 // W -40.0323; S -12.6961 // W -40.0325.”; JOSE CLAUDIO DOS SANTOS ARAUJO , CPF nº. 035.975.005 - 28 , nos autos do processo administrativo de nº. 2021 - 012707 / TEC / AIMU - 1057 , em 24 / 07 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000 , 00 (cinco mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por utilizar fogo, após a supressão, no material lenhoso cortado, sem autorização do órgão competente. A infração foi constatada no dia 20/09/2021 as 15: 00 hs, no sitio Iseri Severo, nas coordenadas geográficas S-12.5936º e W- 39.1140º, na zona rural do município de Taperoá -BA.”; CARLOS ANDRE DOS SANTOS FARIA , CPF nº. 915.184.665 - 91 , nos autos do processo administrativo de Nº 2026 - 001116 / TEC / AIMU - 0117 , em 27 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 30.000 , 00 (trinta mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por construir edificação na Área de Preservação Permanente do Rio de Janeiro, causando degradação ambiental. A infração, Material e de Natureza Gravíssima, foi constatada a partir de fiscalização realizada no dia 11/11/2025, às 10h:15min, no imóvel rural (chácara) do supracitado, nas proximidades da comunidade rural conhecida como Mata da Cachoeira, Município de Barreiras/BA, tendo como da constatação da infração o ponto formado pelas Coordenadas Geográficas (datum SIRGAS 2000) com Latitude 11,88173 S e 45,56675 W.” . Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 09 de Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS , CPF nº 043.852.385 - 70 , nos autos do processo administrativo de n° 2025 - 004511 / TEC / AIMU - 0536 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 1.000.00 (um mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por hectare ou fração, por desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, em área de 17,60 ha, no Bioma Caatinga, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração. A infração foi
constatada no dia 15/06/2023, às 10:30hs, durante a Operação Mata Branca Fase II, no imóvel Sítio Barra, CAR N° BA-2905909-0BA2A9734252402CB36C23CF271 B1623, localizado na rural do município de Campo Alegre de Lourdes- Bahia. Registro de Coordenadas Geográficas, Datum SIRGAS 2000, décimo de graus: S -09,53665º // W -43,25283°.”. Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa e / ou 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento sem juros e correção monetária , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 09 de Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: GUINDASTES CENTRO OESTE LTDA, CNPJ: 23.770.944 / 0004 - 96 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 005450 / TEC / NOT - 1392 , que “deverá apresentar ao INEMA: 1- documentos autorizativos (Autorização para Perfuração de Poço e Outorga ou Dispensa de Outorga de Uso de Recursos Hídricos) relativos ao poço de captação de água, perfurado em 2017, localizado na sede da empresa, que fica à margem da Via Parafuso, em Camaçari; 2- indicar a coordenada geográfica da localização do mesmo; 3- indicar a procedência da água utilizada nas atividades da empresa (se apenas captação subterrânea, da EMBASA ou outra origem). Essas informações e documentos solicitados deverão ser enviados ao INEМА, no prazo abaixo estipulado, considerando que na inspeção anterior essas informações não ficaram claras.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 30 (trinta dias) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia .Salvador, 09 de Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MARCO MASSAGLI , CPF nº 739.691.761 - 15 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004595 / TEC / AIAD - 0092 com a Penalidade de Advertência , “por descumprir o prazo estabelecido na Notificação n.° 2026-001973/TEC/NOT-0625 (SEI n.° 046.0546.2026.0008562-91), Notificação de Campo n.° 118/2026. A infração formal de natureza leve foi constatada em 21/07/2026, às 13:41hs, mediante análise em escritório na sede do INEMA, em Salvador.”. Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 09 de
Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor GeralINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35.507 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. Estabelece diretrizes e critérios técnicos para a análise ambiental e de recursos hídricos de empreendimentos que contemplem canais de irrigação e para a definição de medidas de prevenção, mitigação e monitoramento no âmbito do licenciamento ambiental no Estado da Bahia.
O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei nº 12.212, de 4 de maio de 2011, e considerando:
• a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia;
• a Lei nº 11.612, de 8 de outubro de 2009, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos;
• o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.024, de 6 de junho de 2012;
RESOLVE:CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios técnicos e diretrizes para a análise dos processos de licenciamento ambiental de canais de irrigação no Estado da Bahia, especialmente quanto aos potenciais impactos ambientais e hídricos, à avaliação das soluções construtivas propostas e à definição de condicionantes ambientais, orientando a atuação das unidades técnicas do INEMA com base em critérios comuns.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I. canal de irrigação: estrutura hidráulica destinada à condução de água para fins de irrigação, incluindo canais a céu aberto, adutoras fechadas, reservatórios e estruturas associadas;
II. fauna silvestre: conjunto de espécies animais não domesticadas, incluindo mamíferos, aves, répteis, anfíbios, peixes e invertebrados, com ocorrência natural na área de influência do empreendimento;
III. área de influência: porção do território sobre a qual incidem direta ou indiretamente os impactos do empreendimento, compreendendo as áreas de influência direta e indireta, conforme definido nos estudos ambientais;
IV. soluções baseadas na natureza: conjunto de ações que utilizam processos ecológicos para promover a conservação ou a restauração ambiental, integrando a biodiversidade aos projetos de infraestrutura;
V. geomembrana: material sintético impermeável (PEAD, PVC e similares) utilizado como revestimento de canais de irrigação;
VI. revestimento naturalizado: técnica construtiva que incorpora elementos naturais (vegetação, solo, pedras) ao revestimento de canais, permitindo maior interação ecológica com o entorno. VII. adutora fechada (canal tubulado): estrutura hidráulica destinada à condução de água em seção integralmente fechada ou tubulada.
Art. 3º Esta Instrução Normativa estabelece parâmetros e critérios técnicos de referência para a análise e tomada de decisão nos processos de licenciamento ambiental do INEMA, preservada a independência técnica motivada dos analistas responsáveis.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOSCÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br