DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497
JOSÉ DANTAS SANTANA como suplente, representando o Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis do Estado da Bahia - SINDICOM - BA, no segmento Empreendedor Local. Todos nomeados pela PORTARIA Nº 34.095/2025. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral PORTARIA Nº 35.509 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e Portaria INEMA no 25.753/2022 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 046.2782.2026.0024438 - 70 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA CIENTÍFICA , válida até 31/05/2029, a JUAN VICTOR DE LIMA MAIA , inscrito no CPF sob nº 013.041.183-29, vinculado à Universidade Estadual de Santa Cruz, para o projeto: “Além das áreas protegidas: a contribuição de fragmentos florestais e agroflorestas de cacau na manutenção de múltiplas dimensões de diversidade de aves em um hotspot de biodiversidade” a ser desenvolvido no Parque Estadual da Serra do Conduru, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes na íntegra da portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO- Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.510 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. O Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 12.212/11, Lei Estadual nº 12.377/11, Decreto nº 14.024/12 e Portaria INEMA nº 7.718/14, Considerando a importância de assegurar a continuidade e regularidade das atividades desempenhadas no âmbito da gestão do Conselho Gestor; RESOLVE : Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18 de setembro de 2026, o prazo dos mandatos dos representantes de órgãos públicos, da sociedade civil local e dos empreendedores locais que compõem o Conselho Gestor da APA da Lagoa Itaparica, passando a vigorar até 17 de março de 2027 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 18 de setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.511 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. O Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 12.212/11, Lei Estadual nº 12.377/11, Decreto nº 14.024/12 e Portaria INEMA nº 7.718/14, Considerando a importância de assegurar a continuidade e regularidade das atividades desempenhadas no âmbito da gestão do Conselho Gestor; RESOLVE : Prorrogar, por 01 (um) ano, a contar de 18 de setembro de 2026, o prazo dos mandatos dos representantes de órgãos públicos, da sociedade civil local e dos empreendedores locais que compõem o Conselho Gestor da APA Baía de Camamu, passando a vigorar até 18 de outubro de 2027. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral PORTARIA Nº 35.512 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.008942 / INEMA / LIC - 08942 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A , inscrita no CNPJ nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luis Viana, n° 420, Edifício SEDUR, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Miguel Calmon - Parte 2, localizado nos municípios de Miguel Calmon, Piritiba e Mundo Novo, em uma área de 1,2233 ha, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM 24L (X/Y), AAT1, AAT5, AAT6 e AAT8, informadas no certificado das poligonais associadas a trechos das adutoras de água tratada a serem implantadas, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 1,6553 m³ ou 2,4830 st 0,8277 mdc, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 3º - A autorização a que se refere o parágrafo 2º do artigo 1º está vinculada ao Processo SEIA nº 2020.001.001461/INEMA/ LIC-01461, Licença de Regularização do Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Miguel Calmon, Piritiba e Mundo Novo e ao processo SEI nº 046.0525.2025.0011865-40 (Termo de Compromisso). Art. 4º - Não está autorizada a intervenção com supressão em Área de Preservação Permanente - APP. Art. 5º - Apresentar a declaração de um médico veterinário ou um contrato com serviço de medicina veterinária, antes do início das atividades da supressão de vegetação. Art. 6º - Fica proibido a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reservas Legais independente do status que elas tenham no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) até que elas sejam editadas ou relocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal 12.651/2012 e a Lei Estadual 10431/2006. Art. 7º - Fica proibido a supressão de vegetação nativa, nos imóveis rurais sem cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com base na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014. Art. 8º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 9º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 10º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas . Art.11º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos
legais. Art. 12º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 13º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 14º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação . EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.513 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000197/INEMA/LIC-00197, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida por 05 (cinco) anos, à AIR LIQUIDE BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 00.331.788/0020-81, com sede na Estrada do Matoim, s/n, Rótula 3, CIA Norte, no município de Candeias, para operar sua unidade industrial com capacidade de produção de 19.800 m3/ano de oxigênio líquido, 16.752 m3/ano de nitrogênio líquido e 29.821.752 m3/ano de nitrogênio gasoso, instalar e operar dois tanques de armazenamento de nitrogênio líquido com capacidade de 56.000 L e de 50.000 L, instalar e operar uma área de manutenção de carretas criogênicas e realocar o gerador do empreendimento, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Portaria contempla o processo 2026.001.000018/INEMA/LIC-00018. Art. 3º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.514 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000019 / INEMA / LIC - 00019 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, a DANIEL SANTANA DE OLIVEIRA LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 16.383.100/0001-84, com sede na Praça Presidente Vargas, nº 02, Térreo, Centro, no município de Coaraci, para a atividade de Posto de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis, com capacidade total de armazenamento de 45 m³, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.515 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.008854 / INEMA / LIC - 08854 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, à J.D.V.K. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA , inscrita no CNPJ/CPF sob o n° 47.627.298/0001-28, com sede na Avenida Joaquim Miguel Gally Galvão, 143, Térreo, Centro, no município de Coaraci, para a atividade de Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis, com capacidade total de armazenamento de 60 m³, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral PORTARIA Nº 35.516 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.001257 / INEMA / LIC - 01257 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, a VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO , inscrito no CNPJ sob nº 04.311.649/0002-65, com sede na Rua Vereador Francisco Pereira, s/n, Centro, Município de Chorrochó, para operar postos de venda de gasolina e outros combustíveis, com capacidade de armazenamento de 60,00 m³, nesse mesmo local e município, com as seguintes coordenadas de referência em UTM 24L (X/Y) informadas no certificado (datum Sirgas 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência
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