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Diário Oficial do Estado da Bahia · 10/10/2026 · pág. 44

DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497

do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, devem ser mantidas disponíveis à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE: PORTARIA N ° 35.517/2026 Art. 1º - DESIGNAR a servidora DARLENE NASCIMENTO DE BRITO - matrícula n° 92145862, como defensora dativa do apurado, no que se refere ao Processo Administrativo Disciplinar nº 046.0577.2026.0004800-69, para desempenhar as atribuições próprias desta função. Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 09 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

A DIRETORIA GERAL do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei nº 12.212/2011 e vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, neste ato representada pelo seu Diretor Geral EDUARDO FARIAS TOPÁZIO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 124 da Lei nº 12.212/2011 e pelo art. 22, inciso I, alíneas “a” e “n”, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 18.392/2018, RESOLVE instaurar processo administrativo destinado a apurar a ocorrência de motivo para a extinção unilateral do Contrato nº 037 / 2025 celebrado com a empresa JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 03.394.369/0001-14, consistente, em tese, em dar causa à inexecução parcial do ajuste, diante dos atrasos reiterados no pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e da não disponibilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conduta que, se confirmada após a instrução probatória e assegurados o contraditório e a ampla defesa, configurará a hipótese do art. 137, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e poderá implicar a extinção unilateral do contrato por ato escrito da Administração , na forma dos arts. 138, inciso I e § 1º, e 139 do mesmo diploma, sem prejuízo da apuração das infrações administrativas em processo sancionatório próprio. Os trabalhos de instrução serão conduzidos nos autos do Processo SEI nº 046.0571.2026.0030625-15. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 09 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

TOPÁZIO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 124 da Lei nº 12.212/2011 e pelo art. 22, inciso I, alíneas “a” e “n”, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 18.392/2018, RESOLVE instaurar processo administrativo destinado a apurar a ocorrência de motivo para a extinção unilateral do Contrato nº 001 / 2024 celebrado com a empresa CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP ., inscrita no CNPJ sob o nº 04.374.998/0001-45, consistente, em tese, em dar causa à inexecução parcial do ajuste, diante dos atrasos reiterados no pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e da não disponibilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conduta que, se confirmada após a instrução probatória e assegurados o contraditório e a ampla defesa, configurará a hipótese do art. 137, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e poderá implicar a extinção unilateral do contrato por ato escrito da Administração , na forma dos arts. 138, inciso I e § 1º, e 139 do mesmo diploma, sem prejuízo da apuração das infrações administrativas em processo sancionatório próprio. Os trabalhos de instrução serão conduzidos nos autos do Processo SEI nº 046.0571.2026.0030823-89. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 09 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

A DIRETORIA GERAL do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei nº 12.212/2011 e vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, neste ato representada pelo seu Diretor Geral EDUARDO FARIAS TOPÁZIO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 124 da Lei nº 12.212/2011 e pelo art. 22, inciso I, alíneas “a” e “n”, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 18.392/2018, RESOLVE instaurar processo administrativo destinado a apurar a ocorrência de motivo para a extinção unilateral do Contrato nº 037 / 2024 celebrado com a empresa CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP ., inscrita no CNPJ sob o nº 04.374.998/0001-45, consistente, em tese, em dar causa à inexecução parcial do ajuste, diante dos atrasos reiterados no pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, falhas relacionadas à cobertura de postos e ao cumprimento das jornadas contratadas e da não disponibilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conduta que, se confirmada após a instrução probatória e assegurados o contraditório e a ampla defesa, configurará a hipótese do art. 137, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e poderá implicar a extinção unilateral do contrato por ato escrito da Administração , na forma dos arts. 138, inciso I e § 1º, e 139 do mesmo diploma, sem prejuízo da apuração das infrações administrativas em processo sancionatório próprio. Os trabalhos de instrução serão conduzidos nos autos do Processo SEI nº 046.0571.2026.0030854-85. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 09 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

A DIRETORIA GERAL do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei nº 12.212/2011 e vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, neste ato representada pelo seu Diretor Geral EDUARDO FARIAS TOPÁZIO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 124 da Lei nº 12.212/2011 e pelo art. 22, inciso I, alíneas “a” e “n”, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 18.392/2018, RESOLVE instaurar processo administrativo destinado a apurar a ocorrência de motivo para a extinção unilateral do Contrato nº 020 / 2023 celebrado com a empresa JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 03.394.369/0001-14, consistente, em tese, em dar causa à inexecução parcial do ajuste, diante dos atrasos reiterados no pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e da não disponibilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conduta que, se confirmada após a instrução probatória e assegurados o contraditório e a ampla defesa, configurará a hipótese do art. 137, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e poderá implicar a extinção unilateral do contrato por ato escrito da Administração , na forma dos arts. 138, inciso I e § 1º, e 139 do mesmo diploma, sem prejuízo da apuração das infrações administrativas em processo sancionatório próprio. Os trabalhos de instrução serão conduzidos nos autos do Processo SEI nº 046.0571.2026.0030617-13. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 09 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

A DIRETORIA GERAL do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei nº 12.212/2011 e vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, neste ato representada pelo seu Diretor Geral EDUARDO FARIAS TOPÁZIO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 124 da Lei nº 12.212/2011 e pelo art. 22, inciso I, alíneas “a” e “n”, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 18.392/2018, RESOLVE instaurar processo administrativo destinado a apurar a ocorrência de motivo para a extinção unilateral do Contrato nº 039 / 2025 celebrado com a empresa JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 03.394.369/0001-14, consistente, em tese, em dar causa à inexecução parcial do ajuste, diante dos atrasos reiterados no pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e da não disponibilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conduta que, se confirmada após a instrução probatória e assegurados o contraditório e a ampla defesa, configurará a hipótese do art. 137, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e poderá implicar a extinção unilateral do contrato por ato escrito da Administração , na forma dos arts. 138, inciso I e § 1º, e 139 do mesmo diploma, sem prejuízo da apuração das infrações administrativas em processo sancionatório próprio. Os trabalhos de instrução serão conduzidos nos autos do Processo SEI nº 046.0571.2026.0030626-04. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 09 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EXTRATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - Processo administrativo nº 004.17362.2026.0000097-14.

NATUREZA DO CHAMAMENTO PÚBLICO: seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), interessada em celebrar Termo de Colaboração, tendo como objeto a promoção de capacitação e assistência técnica aos afroempreendedores e às afroempreendedoras participantes do espaço colaborativo AFROCOLAB.

OBJETO DO PRESENTE EXTRATO: Divulgação do resultado preliminar da avaliação das propostas de trabalho, conforme previsto no cronograma da Parte II do Edital (“Etapas do Chamamento Público”), alterado pelo Termo de Retificação nº 001.

LOCAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO: Na página eletrônica da SEPROMI (www.ba.gov.br/sepromi), por meio do ícone “Publicações” localizado na barra lateral de opções, com posterior acesso ao subitem “Listagem de editais”, ou diretamente pelo link https://www. ba.gov.br/sepromi/4633/edital.

DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR: 09/10/2026 Salvador/BA, em 09 de outubro de 2026.

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA 1.136, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a habilitação descentralizada de estabelecimentos da Rede Própria do Estado da Bahia no código 29.02 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirúrgico.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , devidamente nomeada por Decreto de Delegação de Competência s/n publicado no DOE de 04/01/2023, no uso de suas atribuições legais, considerando a instrução disposta ao Processo SEI nº 019.9144.2026.0186437-18 e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas e dispõe sobre medidas destinadas à ampliação do acesso às ações e serviços de atenção especializada à saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas - PATE, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, definindo diretrizes, estratégias e componentes, e que, em seu art. 7º, remete a disciplina do Componente Cirúrgico à Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024;

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

A DIRETORIA GERAL do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei nº 12.212/2011 e vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, neste ato representada pelo seu Diretor Geral EDUARDO FARIAS

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024, que altera a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e institui o Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE - Componente Cirurgias no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br