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Diário Oficial do Estado da Bahia · 10/10/2026 · pág. 45

DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 701, de 1º de setembro de 2023, que institui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, a habilitação de inserção descentralizada sob o código 29.02 , atribuindo aos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais a competência para a habilitação dos estabelecimentos sob sua gestão, mediante publicação de ato normativo e posterior inserção da informação no CNES;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.609, de 12 de fevereiro de 2025, que, entre outras providências, alterou a denominação da habilitação de código 29.02 na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, e alterações posteriores, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas e dispõe sobre os atributos correspondentes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

CONSIDERANDO as normas vigentes do Ministério da Saúde relativas ao Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas - PATE;

CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, quanto ao cumprimento dos requisitos necessários à habilitação dos estabelecimentos de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação dos estabelecimentos habilitados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES,

Art. 3º O aporte financeiro de que trata o art. 1º destina-se à cobertura da execução dos serviços no período remanescente da vigência do Credenciamento nº 005/2022, até 29 de outubro de 2026 . Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 944, de 29 de outubro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA SECRETÁRIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.171 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,

RESOLVE:

Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-063-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2024.0093314-09, instaurado pela Portaria nº 561 de 11 de junho de 2024, publicada em 12 de junho de 2024, tendo em vista a realização do cadastro do débito na Dívida Ativa Não Tributária, após a verificação de que não houve ressarcimento integral do prejuízo pelo devedor, apurado no montante atualizado de R$ 2.840,81 (dois mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e um centavos).

RESOLVE

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo Único desta Portaria no código 29.02 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirúrgico , para execução dos procedimentos cirúrgicos programados no âmbito do Programa. Parágrafo Único. Após a publicação desta Portaria, deverá ser promovida a inserção da habilitação de código 29.02 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos estabelecimentos constantes do Anexo Único, na forma estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º A habilitação de que trata esta Portaria observará os critérios técnicos, operacionais e demais requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas - PATE.

Art. 3º Os estabelecimentos habilitados deverão manter atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES os dados cadastrais, serviços, equipamentos, estrutura física, profissionais e demais requisitos compatíveis com a execução dos procedimentos relacionados à habilitação.

Art. 4º A execução dos procedimentos decorrentes desta habilitação deverá observar a programação físico-financeira vigente, os fluxos de regulação assistencial, as regras de acesso, registro da produção, faturamento, processamento, controle e avaliação estabelecidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e do Programa Agora Tem Especialistas, conforme a legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA ANEXO ÚNICO ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO COMPONENTE CIRÚRGICO 29.02 DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - PATE
MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES
Teixeira de Freitas Hospital Estadual Costa das Baleias - HECB 4578732
Salvador Hospital Especializado Octávio Mangabeira - HEOM 0004065
Salvador Hospital Ortopédico do Estado da Bahia - HOEB 4446321
Alagoinhas Hospital Estadual do Litoral Norte - HELN 8270562
PORTARIA Nº 1.138, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, considerando a instrução disposta ao Processo SEI nº 019.5185.2022.0114103-28,

RESOLVE :

Art. 1º Acrescer o montante de R$5.935.439 , 48 (cinco milhões , novecentos e trinta e cinco mil , quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) à dotação orçamentária prevista na Portaria nº 944, de 29 de outubro de 2025, referente ao Credenciamento nº 005/2022, destinado à contratação de pessoas jurídicas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de tratamento da Doença Macular Relacionada à Idade - DMRI e do Edema Macular associado à Retinopatia Diabética, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Estado da Bahia.

Art. 2º Alterar o art. 5º da Portaria nº 944, de 29 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 5º Para efeito desta Portaria, estima-se a dotação orçamentária no montante de R$ 18.159.748 , 10 (dezoito milhões , cento e cinquenta e nove mil , setecentos e quarenta e oito reais e dez centavos). ”

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.173 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,

RESOLVE:

Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do DESPACHO Nº PA-UDV-PRD-012-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2024.0092791-30, instaurado pela Portaria nº 540 de 11 de junho de 2024, publicada em 12 de junho de 2024, tendo em vista a realização do cadastro do débito na Dívida Ativa Não Tributária, após a verificação de que não houve ressarcimento integral do prejuízo pelo devedor, apurado no montante atualizado de R$ 3.975,60 (três mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos).

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.174 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,

RESOLVE:

Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do DESPACHO Nº PA-NPE-229-2022, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.12881.2020.0122263-32, instaurado pela Portaria nº 891 de 28 de dezembro 2021, publicada em 30 de dezembro de 2021, tendo em vista a realização do cadastro do débito na Dívida Ativa Não Tributária, após a verificação de que não houve ressarcimento integral do prejuízo pelo devedor, apurado no montante atualizado de R$ 4.939,42 (quatro mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos).

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.175 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,

RESOLVE:

Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-442-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2026.0007400-14, instaurado pela Portaria nº 327 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 3.465,55 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde

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