DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497
PORTARIA Nº 1.177 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,
realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 132,11 (cento e trinta e dois reais e onze centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-432-2025, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2025.0028736-31, instaurado pela Portaria nº 252 de 26 de fevereiro de 2025, publicada em 28 de fevereiro de 2025, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 640,98 (seiscentos e quarenta reais e noventa e oito centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.178 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,
PORTARIA Nº 1.182 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-069-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2024.0096126-70, instaurado pela Portaria nº 594 de 13 de junho de 2024, publicada em 15 de junho de 2024, tendo em vista a realização do cadastro do débito na Dívida Ativa Não Tributária, após a verificação de que não houve ressarcimento integral do prejuízo pelo devedor, apurado no montante atualizado de R$ 5.483,95 (cinco mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-364-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2025.0028710-00, instaurado pela Portaria nº 303 de 11 de março de 2026, publicada em 12 de março de 2026, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 4.091,01 (quatro mil e noventa e um reais e um centavo).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.183 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,
RESOLVE:Secretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.179 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-345-2025, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2025.0028657-01, instaurado pela Portaria nº 258 de 27 de fevereiro de 2025, publicada em 28 de fevereiro de 2025, tendo em vista a realização do cadastro do débito na Dívida Ativa Não Tributária, após a verificação de que não houve ressarcimento integral do prejuízo pelo devedor, apurado no montante atualizado de R$ 70,84 (setenta reais e oitenta e quatro centavos).
Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do DESPACHO Nº PA-UDV-PRD-132-2025, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2024.0095051-64, instaurado pela Portaria nº 583 de 12 de junho de 2024, publicada em 15 de junho de 2024, tendo em vista a realização do cadastro do débito na Dívida Ativa Não Tributária, após a verificação de que não houve ressarcimento integral do prejuízo pelo devedor, apurado no montante atualizado de R$ 1.444,32 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.185 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,
RESOLVE: ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.180 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,
Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-366-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário de nº 019.15354.2024.0193658-45, instaurado pela Portaria nº 1.059 de 13 de novembro de 2024, publicada em 14 de novembro de 2024, tendo em vista a inexistência da tutela ressarcitória do Estado.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
RESOLVE: PORTARIA Nº 1.186 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do DESPACHO Nº PA-UDV-PRD-123-2025, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.3187.2024.0156236-33, instaurado pela Portaria nº 880 de 26 de setembro de 2024, publicada em 01 de outubro de 2024, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 290,47 (duzentos e noventa reais e quarenta e sete centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.181 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-215-2025, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.15354.2024.0193631-25, instaurado pela Portaria nº 1.062 de 13 de novembro de 2024, publicada em 14 de novembro de 2024, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 1.968,69 (mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
RESOLVE: PORTARIA Nº 1.187 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-270-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.3187.2024.0156122-75, instaurado pela Portaria nº 877 de 26 de setembro de 2024, publicada em 01 de outubro de 2024, tendo em vista que o devedor
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br