DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497
nº 019.12881.2020.0122110-68, instaurado pela Portaria nº 1.028 de 28 de dezembro 2021, publicada em 30 de dezembro de 2021, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 4.592,22 (quatro mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde RESOLVE:Prorrogar MEDIDA CAUTELAR , com a finalidade de afastar o servidor matriculado sob o nº. 19.272.709, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração, considerando a necessidade de garantir o resultado útil do procedimento de apuração e prevenir lesão ao interesse público de difícil reparação.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.198 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-302-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.12881.2020.0122134-35, instaurado pela Portaria nº 142 de 10 de fevereiro de 2023, publicada em 14 de março de 2023, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 4.431,30 (quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.199 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-317-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.8519.2020.0077182-22, instaurado pela Portaria nº 383 de 25 de junho de 2021, publicada em 29 de junho de 2021, tendo em vista a prescrição da pretensão ressarcitória do Estado.
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 02/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE - SANTO ANTÔNIO DE JESUS CNPJ: 29.551.521/0001-19Partícipes: O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, e o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Reconvale - Santo Antônio de Jesus
Objeto: Estabelecer as responsabilidades, obrigações e fluxos operacionais entre o Estado e o Consórcio para a execução do Contrato nº 005 / 2026 , celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, e a Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. , referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e insumos para criogenia dos equipamentos de Ressonância Magnética da marca Siemens, instalados na Policlínica Regional de Saúde em Santo Antônio de Jesus, estabelecendo, ainda, responsabilidades relativas à manutenção dos equipamentos periféricos, acessórios e da infraestrutura física da unidade, bem como os fluxos de fiscalização, ateste e custeio dos serviços.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 02/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ILHÉUSCNPJ: 51.680.138/0001-10
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
Partícipes: O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, e o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Ilhéus.
PORTARIA Nº 1.202 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do DESPACHO Nº PA - UDV - PRD - 128 - 2025 , e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.5055.2019.0053128-18, instaurado pela Portaria nº 238 de 17 de junho de 2019, publicada em 18 de junho de 2019, tendo em vista a realização do cadastro do débito na Dívida Ativa Não Tributária, após a verificação de que não houve ressarcimento integral do prejuízo pelo devedor, apurado no montante atualizado de R$ 15.289,20 (quinze mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.203 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,
Objeto: Estabelecer as responsabilidades, obrigações e fluxos operacionais entre o Estado e o Consórcio para a execução do Contrato nº 005 / 2026 , celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, e a Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. , referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e insumos para criogenia dos equipamentos de Ressonância Magnética da marca Siemens, instalados na Policlínica Regional de Saúde em Ilhéus, estabelecendo, ainda, responsabilidades relativas à manutenção dos equipamentos periféricos, acessórios e da infraestrutura física da unidade, bem como os fluxos de fiscalização, ateste e custeio dos serviços.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASecretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB Superintendência de Atenção Integral à Saúde – SAIS Diretoria Geral de Gestão das Unidades Próprias – DGGUP Centro de Informação e Assistência Toxicológica da Bahia – CIATox-BA
RESOLVE:Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER UNIFORME Nº PA-UDV-PRD-202-2024 e DESPACHO DE QUALIFICAÇÃO Nº PA-052-2024, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.12881.2021.0014270-14, instaurado pela Portaria nº 610 de 08 de setembro de 2021, publicada em 15 de setembro de 2021, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 8.133,24 (oito mil cento e trinta e três reais e vinte e quatro centavos).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.218 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 183 e seguintes da Lei Estadual 12.209/2011, com fundamento nas razões expostas nos autos de nº. 019.12019.2026.0111330-85,
Portaria Interna Nº 03, de 09 de outubro de 2026.O Gestor do Centro de Informação e Assistência Toxicológica da Bahia – CIATox , no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º. Designar, nos termos da Lei Estadual 6.677/1994, os servidores Carlos Augusto dos Santos Meneses, cad. 19.251.573; Eduardo Almeida Santos, cad. 19.521.529; Cíntia Mesquita Correia, cad. 19.441.888; Soraya Carneiro Carvalho Rigo, cad. 19.235.430 e Adriana da Silva Rodrigues Cavalcanti, cad. 19.544.212 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Sindicância da Unidade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores.
Jucelino Nery da Conceição Filho Diretor do CIATox-BA
~~<#E.G.B#1243087#48#1346~~ 618/> CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br <#E.G.B#1243049#48#1346578>