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Diário Oficial do Estado da Bahia · 10/10/2026 · pág. 48

DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497

nº 019.12881.2020.0122110-68, instaurado pela Portaria nº 1.028 de 28 de dezembro 2021, publicada em 30 de dezembro de 2021, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 4.592,22 (quatro mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde RESOLVE:

Prorrogar MEDIDA CAUTELAR , com a finalidade de afastar o servidor matriculado sob o nº. 19.272.709, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração, considerando a necessidade de garantir o resultado útil do procedimento de apuração e prevenir lesão ao interesse público de difícil reparação.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

PORTARIA Nº 1.198 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,

RESOLVE:

Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-302-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.12881.2020.0122134-35, instaurado pela Portaria nº 142 de 10 de fevereiro de 2023, publicada em 14 de março de 2023, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 4.431,30 (quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta centavos).

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.199 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,

RESOLVE:

Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER Nº PA-UDV-PRD-317-2026, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.8519.2020.0077182-22, instaurado pela Portaria nº 383 de 25 de junho de 2021, publicada em 29 de junho de 2021, tendo em vista a prescrição da pretensão ressarcitória do Estado.

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 02/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE - SANTO ANTÔNIO DE JESUS CNPJ: 29.551.521/0001-19

Partícipes: O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, e o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Reconvale - Santo Antônio de Jesus

Objeto: Estabelecer as responsabilidades, obrigações e fluxos operacionais entre o Estado e o Consórcio para a execução do Contrato nº 005 / 2026 , celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, e a Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. , referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e insumos para criogenia dos equipamentos de Ressonância Magnética da marca Siemens, instalados na Policlínica Regional de Saúde em Santo Antônio de Jesus, estabelecendo, ainda, responsabilidades relativas à manutenção dos equipamentos periféricos, acessórios e da infraestrutura física da unidade, bem como os fluxos de fiscalização, ateste e custeio dos serviços.

Vigência: 36 (trinta e seis) meses EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 02/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ILHÉUS

CNPJ: 51.680.138/0001-10

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

Partícipes: O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, e o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Ilhéus.

PORTARIA Nº 1.202 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 41 e 51 do Decreto estadual nº 15.805/14, combinado com art. 150 da Lei estadual nº 12.209/11,

RESOLVE:

Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do DESPACHO Nº PA - UDV - PRD - 128 - 2025 , e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.5055.2019.0053128-18, instaurado pela Portaria nº 238 de 17 de junho de 2019, publicada em 18 de junho de 2019, tendo em vista a realização do cadastro do débito na Dívida Ativa Não Tributária, após a verificação de que não houve ressarcimento integral do prejuízo pelo devedor, apurado no montante atualizado de R$ 15.289,20 (quinze mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte centavos).

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

PORTARIA Nº 1.203 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 42 do Decreto estadual nº 15.805/14,

Objeto: Estabelecer as responsabilidades, obrigações e fluxos operacionais entre o Estado e o Consórcio para a execução do Contrato nº 005 / 2026 , celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, e a Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. , referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e insumos para criogenia dos equipamentos de Ressonância Magnética da marca Siemens, instalados na Policlínica Regional de Saúde em Ilhéus, estabelecendo, ainda, responsabilidades relativas à manutenção dos equipamentos periféricos, acessórios e da infraestrutura física da unidade, bem como os fluxos de fiscalização, ateste e custeio dos serviços.

Vigência: 36 (trinta e seis) meses. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB Superintendência de Atenção Integral à Saúde – SAIS Diretoria Geral de Gestão das Unidades Próprias – DGGUP Centro de Informação e Assistência Toxicológica da Bahia – CIATox-BA

RESOLVE:

Acolher integralmente as orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER UNIFORME Nº PA-UDV-PRD-202-2024 e DESPACHO DE QUALIFICAÇÃO Nº PA-052-2024, e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Reparação de Danos ao Erário nº 019.12881.2021.0014270-14, instaurado pela Portaria nº 610 de 08 de setembro de 2021, publicada em 15 de setembro de 2021, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 8.133,24 (oito mil cento e trinta e três reais e vinte e quatro centavos).

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.218 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 183 e seguintes da Lei Estadual 12.209/2011, com fundamento nas razões expostas nos autos de nº. 019.12019.2026.0111330-85,

Portaria Interna Nº 03, de 09 de outubro de 2026.

O Gestor do Centro de Informação e Assistência Toxicológica da Bahia – CIATox , no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Designar, nos termos da Lei Estadual 6.677/1994, os servidores Carlos Augusto dos Santos Meneses, cad. 19.251.573; Eduardo Almeida Santos, cad. 19.521.529; Cíntia Mesquita Correia, cad. 19.441.888; Soraya Carneiro Carvalho Rigo, cad. 19.235.430 e Adriana da Silva Rodrigues Cavalcanti, cad. 19.544.212 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Sindicância da Unidade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores.

Jucelino Nery da Conceição Filho Diretor do CIATox-BA

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