DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497
CONSIDERANDO a necessidade de assessorar tecnicamente as unidades policiais e demonstrar a aplicabilidade da inteligência financeira no enfrentamento à criminalidade organizada, especialmente no combate à lavagem de capitais e na recuperação de ativos;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2024/MJSP, assinado pelo Estado da Bahia, tendo como um dos seus objetivos implementar o Comitê de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos.
Art. 8º - As atividades desempenhadas no âmbito do CIFRA serão consideradas de relevante interesse público e estratégico para a segurança pública.
Art. 9º - Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da execução desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário da Segurança Pública e o pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, ouvidos, quando necessário, o Diretor-Geral do DRACO e a Coordenação - Geral do CIFRA/BA. Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHORESOLVEM: Art. 1º - Fica instituído, no do Estado da Bahia, o Comitê de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos do Estado da Bahia (CIFRA/BA), com funcionamento no âmbito do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (DRACO).
Parágrafo único. O CIFRA/BA tem por finalidade estabelecer regime de cooperação institucional e de atuação integrada para o desenvolvimento de ações de inteligência financeira, investigação patrimonial e recuperação de ativos, voltadas ao enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de capitais, corrupção e infrações penais correlatas. Art. 2º - Compete ao CIFRA/BA:
I - intensificar o enfrentamento às organizações criminosas que representem grave ameaça à ordem pública e à segurança pública;
II - assessorar tecnicamente as unidades policiais, mediante produção de conhecimento de inteligência financeira e patrimonial;
III - fortalecer a investigação patrimonial desde as fases iniciais das apurações;
IV - subsidiar a formulação de representações por medidas assecuratórias e outras providências legalmente cabíveis à recuperação de bens, direitos e valores; V - identificar e dimensionar a estrutura financeira e patrimonial das organizações criminosas, com vistas a subsidiar sua descapitalização e a recuperação de ativos;
VI - subsidiar órgãos estatais com informações estratégicas relacionadas à movimentação financeira suspeita; VII - promover o desenvolvimento, compartilhamento e intercâmbio de informações estratégicas entre órgãos e agências de inteligência; VIII - fomentar a adoção de técnicas e metodologias de investigação financeira e patrimonial, desenvolvida de forma concomitante e integrada à apuração das infrações penais, visando à recuperação de ativos;
IX - fortalecer a articulação interinstitucional entre órgãos integrantes do Sistema de Justiça Criminal e do Sistema Brasileiro de Inteligência;
X - aprimorar a análise dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a elaboração de relatórios técnicos e de inteligência, mediante integração com outras informações legalmente obtidas; XI - identificar redes e mecanismos utilizados para ocultação patrimonial e lavagem de capitais; XII - analisar fluxos financeiros vinculados a organizações criminosas;
XIII - promover, em articulação com a Academia de Polícia Civil, a capacitação continuada de servidores e agentes públicos em inteligência financeira, lavagem de capitais e recuperação de ativos.
XIV - exercer outras atividades correlatas às suas finalidades, atribuídas pelo Delegado-Geral. Parágrafo único. No exercício das atribuições previstas nesta Portaria, a obtenção, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados, informações e conhecimentos observarão a finalidade institucional, as competências dos órgãos envolvidos, as hipóteses legais de acesso, os sigilos legalmente protegidos e os procedimentos de segurança da informação e de controle de acesso aplicáveis.
Art. 3º - O CIFRA/BA possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação-Geral;
II - Coordenação-Executiva;
Secretário da Segurança Pública
ANDRÉ AUGUSTO DE MENDONÇA VIANADelegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia
PORTARIA n ° 278, de 09 de outubro de 2026.
O Subsecretário da Segurança Pública, no uso da atribuição delegada pelo Secretário da Segurança Pública, conforme previsto na portaria nº 040/2023, publicada no DOE de 16/03/2023, RESOLVE: Alterar a portaria nº 134/2022, publicada no DOE de 12/05/2022, modificada pelas portarias nº 301/2023 (DOE de 22/11/2023) e nº 03/2024 (DOE de 03/01/2024), para designar o Perito Criminal José Carlos Pires Montenegro, Classe Especial, matrícula nº 20.279.339, para substituir, como membro, o Perito Técnico de Polícia João Virgílio Santana da Paixão, Classe Especial, matrícula nº 20.247.473, da 10ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Departamento de Polícia Técnica (10ª CPPAD/DPT).
MARCEL AHRINGSMANN DE OLIVEIRASubsecretário da Segurança Pública
DIRETORIA GERALExtrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica - TCT nº 319/2025/SSP/GAB/DG. Processo SEI Nº 020.18589.2025.0024051-20. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública (com a interveniência do Departamento de Polícia Técnica), da Secretaria da Administração, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, e o Município de São Desidério. Objeto: Prorrogação prazo de vigência do TCT por mais 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 23/10/2026 até 22/10/2030. Salvador, 08/10/2026. Marcelo Werner Derschum Filho - Secretário SSP.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica - TCT nº 321/2025/SSP/GAB/DG. Processo SEI Nº 020.18589.2025.0024568-91. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública (com a interveniência do Departamento de Polícia Técnica), da Secretaria da Administração, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, e o Município de Potiraguá. Objeto: Prorrogação prazo de vigência do TCT por mais 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 29/10/2026 até 28/10/2030. Salvador, 08/10/2026. Marcelo Werner Derschum Filho - Secretário SSP.
Extrato do Termo de Cooperação Técnica nº 195/2026/SSP/GAB/DG. Processo SEI nº 020.18589.2026.0020626-06. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Departamento de Polícia Técnica, e da Secretaria da Administração, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, e o Município de Malhada de Pedras. Objeto: Instalação e funcionamento de postos para emissão da Carteira Identidade Nacional (CIN) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da assinatura. Salvador, 08/10/2026. Marcelo Werner Derschum Filho-SSP.
III - Coordenação de Inteligência.
§ 1º - Os integrantes do CIFRA/BA serão designados por ato do Delegado-Geral da Polícia Civil. § 2º - Poderão integrar o Comitê servidores policiais e administrativos da Polícia Civil, bem como representantes de outros órgãos e instituições parceiras, mediante cooperação institucional. Art. 4º - À Coordenação-Geral, exercida por Delegado de Polícia designado pelo Delegado - Geral, compete:
I - supervisionar e deliberar estrategicamente sobre as atividades do Comitê;
II - promover a integração institucional entre as unidades participantes;
III - acompanhar o cumprimento de acordos, protocolos e instrumentos de cooperação firmados com órgãos parceiros;
IV - manter interlocução institucional com órgãos estaduais, federais e internacionais relacionados às atividades de inteligência financeira e recuperação de ativos;
V - encaminhar relatórios mensais e resultados institucionais ao Delegado-Geral da Polícia Civil. Art. 5º - À Coordenação-Executiva, exercida por Delegado de Polícia designado pelo Delegado-Geral, compete: I - coordenar os trabalhos do Comitê nos planos tático e operacional; II - representar o CIFRA/BA perante órgãos internos e externos; III - promover o intercâmbio de dados, conhecimentos e informações entre os órgãos participantes; IV - acompanhar e coordenar ações integradas relacionadas à inteligência financeira e recuperação de ativos; V - propor diretrizes operacionais, fluxos de atuação e medidas de aprimoramento institucional. Art. 6º - À Coordenação de Inteligência compete:
I - coletar, processar e analisar dados de inteligência relacionados às atividades do Comitê; II - produzir relatórios de inteligência financeira e patrimonial destinados ao assessoramento investigativo; III - difundir, pelos canais técnicos próprios de inteligência, os conhecimentos produzidos no âmbito do CIFRA/BA;
IV - apoiar tecnicamente investigações relacionadas à lavagem de capitais, ocultação patrimonial e organizações criminosas;
Portaria Nº 01130665 de 09 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Exercer Mandato Sindical ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA.
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 20416298 | SUZIVANE VIEIRA ANDRADE | Coordenador III | 14.09.2026 | 13.11.2026 | 61 |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria Nº 01131114 de 09 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 46, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994:
| Matrícula | Nome | Cargo | Unidade | Data Início | Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| 92118227 | TIAGO ALMEIDA REIS | Delegado depolícia | DT DE JEQUIE | 08.09.2026 | 012.6215.2026.0070312-22 |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
V - subsidiar a atuação integrada entre unidades policiais e órgãos parceiros.
Art. 7º - O CIFRA/BA poderá propor às autoridades competentes a celebração de acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres necessários ao cumprimento de suas finalidades, observada a legislação vigente.
Portaria Nº 01130654 de 09 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o retorno do servidor LUCIENE RODRIGUES DA
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