DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497
SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç COMUNICADO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2026 - ID BB Nº 1100082 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO/COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO.O Pregoeiro Oficial comunica aos interessados em participar da licitação acima referenciada, cujo objeto é Registro de Preços, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de disponibilização de plataforma de atendimento multicanal, na modalidade CPaaS (Plataforma de Comunicação como Serviço) e SaaS (Software as a Service), contemplando recursos integrados de mensageria, atendimento por chat, voz e vídeo (WebRTC), com funcionalidade de gravação e armazenamento, validação de documentação e biometria e atendimento automatizado por chatbot com Inteligência Artificial Generativa, bem como a prestação dos serviços de implantação, integração e configuração da solução, treinamento, suporte técnico em regime 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana e execução de serviços sob demanda para customização da plataforma, que a sessão de abertura então designada para o dia 20 / 10 / 2026 às 10h fica suspensa , até ulterior deliberação , em razão da necessidade de ajustes no Termo de Referência, Salvador - BA, 09/10/2026, Lauro Macêdo Costa Júnior - Pregoeiro Oficial.
PORTARIA Nº 202 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS LOGÍSTICOS , no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no PA de n.º . 019.8712.2019.0063269-65, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 185, IV, 186, I e II, c/c os arts. 192, I e 194, todos da Lei Estadual n°. 9.433/05, e considerando o entendimento adotado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do opinativo inserto nos autos referenciados, resolve aplicar à BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº. 49.475.833/0016-84, estendendo-se a todos os seus CNPJ ´ s existentes , a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo período de 15 (quinze) meses , cumulada com multa , cujos efeitos se iniciarão a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no processo sancionatório.
Tayana Santana de Souza Moura PROCESSO: 023.1928.2026.0011392-69.1.Estado da Bahia: SEAP; 2. OI S/A; 3. Objeto: Serviços de telecomunicações, no mês de Julho de 2026, 4. Valor: R$ 1.853,94 (mil oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos).
PROCESSO:023.1928.2026.0013344-79.1.Estado da Bahia: SEAP; 2. OI S/A; 3. Objeto: Serviços de telecomunicações, no mês de Setembro de 2026, 4. Valor: R$ 1.947,31 (mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fundação de Amparo à Pesquisa – do Estado da Bahia FAPESB TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO PROCESSO SEI Nº084.0505.2026.0006254-61.O Estado da Bahia,através da FAPESB-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia,reconhece que a OI S.A.-EM RECUPERACAO JUDICIAL prestou serviços no período de01/08/2026 a 30/08/2026,mencionado na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica nº36956,emitida em17/08/2026,sendo o valor total de R$1.342,44 (mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos),sem o devido respaldo contratual. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:28201;UNIDADE GESTORA:0001;PROJETO/ATIVIDADE:19.102.502.2018;ELEMENTO DESPESA:3.3.90.39.000;FONTE DE RECURSOS:1.500. 0.100.000000.00.00.00.Assinam:Handerson Jorge Dourado Leite,Diretor Geral da FAPESB e Representante Legal da empresa.
Superintendente de Recursos Logísticos em exercício
PORTARIA Nº 205 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS LOGÍSTICOS , no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no PA de n.º 019.8716.2019.0070898-93, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 185, IV, 186, I e II, c/c os arts. 192, II e III e 194, todos da Lei Estadual n°. 9.433/05, e considerando o entendimento adotado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do opinativo inserto nos autos referenciados, resolve aplicar à MAJELA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 09.613.374/0001-57, estendendo-se a todos os seus CNPJ ´ s existentes , a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo período de 49 (quarenta e nove) dias , cumulada com multa , cujos efeitos se iniciarão a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no processo sancionatório.
Tayana Santana de Souza MouraSuperintendente de Recursos Logísticos em exercício
PORTARIA Nº 206 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS LOGÍSTICOS , no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no PA de n.º 049.3060.2023.0041123 - 12 , com fulcro nas disposições contidas nos arts. 81 e 87, III, §2º, todos da Lei Estadual n°. 8.666/1993, e considerando o entendimento adotado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do opinativo inserto nos autos referenciados, resolve aplicar à pessoa física EUSIMAR DOS SANTOS CORDEIRO , inscrita no CPF nº 946.347.185 - 53 , a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo período de 2 (dois) anos , cumulada com multa , cujos efeitos se iniciarão a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no processo sancionatório.
Tayana Santana de Souza MouraSuperintendente em exercício de Recursos Logísticos
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DE CULTURA Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória – e Arquivo Público da Bahia FPCResumo do Termo de Reconhecimento de Débito nº 016/2026, no art. 64, da Lei Estadual nº 14.634/2023, no art. 149, da Lei Federal nº 14.133/2021. Processo SEI nº 057.1956.2026.0001765-41. Partes: Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia e a OI S.A. Em Recuperação Judicial. Objeto: Pagamento referente ao mês de julho de 2026, no valor total R$ 2.991,11 (dois mil novecentos e noventa e um reais e onze centavos). D.O: 22202.0001.13.122.502.20 18.9900.339039000.15000100000000000000. Assinam: Elissandro Silva Magalhães - Diretor - Geral/FPC; Daniel Jurkfitz Loff e Monique Campos Das Costa Da Silva - Representantes.
- Torna - se sem efeito a publicação no DOE de 19.08.2026 , referente ao Resumo do TRD n° 013/2026. da Empresa Telemar Norte Leste S/A. Processo nº 057.1956.2026.0001765-41.
Resumo do Termo de Reconhecimento de Débito nº 026/2026, no art. 64, da Lei Estadual nº 14.634/2023, no art. 149, da Lei Federal nº 14.133/2021. Processo SEI 057.1956.2026.0001533-38. Partes: Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia e OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Objeto: Pagamento referente à serviço público de Telefonia fixa, faturas de maio e junho de 2026, no valor total de R$ 5.987 , 23 (Cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos ). D.O.: 22202.0001.13.122 .502.2018.9900.339039000.15000100000000000000 .
Assinam: Elissandro Silva Magalhães - Diretor- Geral/FPC; e Daniel Jurkfitz e Monique Campos da Costa da silva - Representantes-Oi.
- Torna - se sem efeito a publicação no DOE de 19.08.2026 , referente ao Resumo do TRD n° 010/2026. da Empresa Telemar Norte Leste S/A. Processo nº 057.1956.2026.0001533-38.
1.Estado da Bahia: SEAP; 2. OI S/A; 3. Objeto: Serviços de telecomunicações, no mês de Setembro de 2026, 4. Valor: R$ 10.502,04 (dez mil quinhentos e dois reais e quatro centavos),.
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC PROCESSO:023.1928.2026.0011395-10.1.Estado da Bahia: SEAP; 2. OI S/A; 3. Objeto: Serviços de telecomunicações, no mês de Julho de 2026, 4. Valor: R$ 7.426,84 (sete mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos),.
PROCESSO:023.1928.2026.0012947-44.1.Estado da Bahia: SEAP; 2. OI S/A; 3. Objeto: Serviços de telecomunicações, no mês de Agosto de 2026, 4. Valor: R$ 9.219,36 (nove mil duzentos e dezenove reais e trinta e seis centavos).
PROCESSO:023.1928.2026.0012944-00.1.Estado da Bahia: SEAP; 2. OI S/A; 3. Objeto: Serviços de telecomunicações, no mês de Agosto de 2026, 4. Valor: R$ 1.919,75 (mil novecentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos).
RESUMO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO , INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS .
ENTRE: IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia e Telemar Norte Leste S/A - Oi
Objeto: O IPAC reconhece que a Telemar Norte Leste S/A - Oi, prestou os serviços de Telefonia Fixa Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional, serviços de Telefonia Fixa Comutada de Discagem Direta Gratuita e o Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local, no valor de R$ 4.403,83 (quatro mil, quatrocentos e três reais e oitenta e três centavos), referente aos meses de Junho e Julho, sem o devido respaldo contratual; Assinam: Marcelo Ferreira Lemos Filho - Diretor Geral do IPAC e Srº Daniel Jurkftz Loff/Srª Monique Campos da Costa da Silva - Representantes Legais
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br