DOEMG 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 – sábado, 10 dE outubro dE 2026
diário do ExEcutivo
MiNas GErais
ATO PMMG Nº 33/2026 REVOGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICOA COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
| 3º, do Decreto Estad DELEGA a competê a partir da data espec |
ual nº 42.251, d ncia de Responsá ifcada, a saber: |
e 09 de janei vel Técnico d |
ro de 2002 e art. 32 da Resolução nº 5.529 (PARO 2026), a respectiva Unidade Executora e suas Unidades subordinad REVOGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
de 07 de julho de 2026 as, aos militares abaixo |
, REVOGA e relacionados, |
|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE |
SITUAÇÃO |
NR PM |
NOME |
CPF |
DATA |
| CAP: 1250004 | TITULAR | 141599-1 | 2ºTen PM Charles Alisson Amorim da Silva | *.567.136- | 09/10/2026 |
| DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
|||||
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM | NOME | CPF |
DATA |
| CAP: 1250004 | TITULAR | 137.009-7 CLEID |
Cap PM Gilson dos Santos Junior Belo Horizonte, 09/10/2026 E BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CEL PM COMANDANTE-GERAL |
*** 582316-** | 09/10/2026 |
09 2269051 - 1
| COMANDANTE-G 2, do Decreto Estadu DELEGA a competê nidades Subordinada |
ERAL DA POL al nº 37.924, de ncia aos militar s, a partir da dat |
REVOGAÇÃO ÍCIA MILITAR 16 de maio d es abaixo rela a especifcada. |
ATO PMMG Nº 32/2026 E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e 1996, e art. 31 da Resolução nº 5.529 (PARO 2026), cionados, da função de ordenador de despesas, nas resp REVOGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
, tendo em vista o d de 07 de julho de ectivas Unidades E |
isposto no arti 2026, REVOG xecutoras e su |
|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM | NOME | CPF | DATA |
| 2ªRPM: 1250024 | TITULAR | 124.729-5 |
Ten-Cel PM Wanderson de Araújo Junior | *.667.046- | 13/10/2026 |
| COMAVE: 1250054 | TITULAR | 128921-4 | Ten-Cel PM Rafael Cruz Martins | *.817.006- | 06/10/2026 |
| DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
|||||
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM | NOME | CPF | DATA |
| 2ªRPM: 1250024 | TITULAR | 124.713-9 |
Ten-Cel PM Wanderson Souza Figueiredo de Castro | *.479.456- |
13/10/2026 |
| COMAVE: 1250054 | TITULAR | 133291-5 | Maj PM Denisia Ferreira Oliveira | *** 432116-** | 06/10/2026 |
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e art. 31 da Resolução nº 5.529 (PARO 2026), de 07 de julho de 2026, REVOGA e DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, da função de ordenador de despesas, nas respectivas Unidades Executoras e suas Unidades Subordinadas, a partir da data especificada.
Belo Horizonte, 09/10/2026 CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CEL PM COMANDANTE-GERAL
09 2269052 - 1
| A COMANDANTE-GERAL DA PO 22, do Decreto Estadual nº 37.924, Ordenador de Despesas nas Unidade |
REVOGAÇÃ LÍCIA MILIT de 16 de maio s Executoras d |
A O E DELE AR DE MIN de 1996, RE a SEJUSP e REVOG |
TO 21/2026 – SEJUSP GAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS AS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, ten VOGA E DELEGA a competência aos militares a Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP (UO AÇÃO DE COMPETÊNCIA |
do em vista o disp baixo relacionados 4691), conforme |
osto no artigo , da função de dados a seguir: |
|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE |
SITUAÇÃO | NR PM | NOME | CPF | DATA |
| 1450378 – PMMG/FESP – SIAFI | |||||
1451978–PMMG/FESP–SIAD |
TITULAR | 124.729-5 | Ten-Cel PM Wanderson de Araújo Junior | *.667.046- | 13/10/2026 |
| DELEG |
AÇÃO DE COMPETÊNCIA |
||||
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM | NOME | CPF | DATA |
| 1450378 – PMMG/FESP – SIAFI 1451978–PMMG/FESP–SIAD |
TITULAR | 124.713-9 | Ten-Cel PM Wanderson Souza Figueiredo de Castro |
*.479.456- | 13/10/2026 |
| CLEID | Bel E BARCEL CO |
o Horizonte, 09/10/2026 OS DOS REIS RODRIGUES, CEL PM MANDANTE-GERAL |
09 2269048 - 1
EXTRATO DE DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 42/2026 – EM11ª RPM PSC Nº 100 .595/2026/EM-11ª RPM - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DE CPAD
COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO GABINETE DO COMANDO ATO 201 .0/2026 – P1/CPE - ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS O CORONEL PM COMANDANTE DO POLICIAMENTO ESPECIALIZADO no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012 e:
O TENENTE-CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA DÉCIMA PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições regulamentares e com amparo no art . 219 c/c o art . 221 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e considerando o afastamento regulamentar por licença médica e posterior recesso escolar da então Vogal, RESOLVE SUBSTITUIR, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar referente ao PSC nº 100 .595/2026/ EM/11ª RPM, a servidora nº 169 .313-4, Aline Alves de Oliveira Dias pelo servidor nº 160.708-4, Alexandre de Oliveira Barcelos, o qual assume a função de Vogal da comissão, assegurando a regularidade colegiada e a continuidade dos trabalhos apuratórios complementares . Quartel em Montes Claros, data da assinatura digital . LUCIANO MAGALHÃES CHAVES, TEN CEL PM Chefe do Estado-Maior da 11ª RPM Diretor Administrativo .
1- CONSIDERANDO QUE:1 .1 - Este processo foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pelo militar nº 127.625-2, 2º SGT PM LEANDRO DE ALMEIDA RAIMUNDO do BPM Mamb/CPE; 1 .2 - Consta da documentação que o militar ingressou na PMMG em
- 01/04/1999 e na data de 10/08/2026 assumiu de maneira acumulativa o
cargo de professor da educação básica;
1 .3 – A natureza dos cargos/ empregos/ funções ocupados pelo militar permitem a acumulação, conforme disposto no art. 37, § 10 da Constituição da República: (É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art . 40 ou dos arts . 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração .);
09 2269009 - 1
ATOS DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS - ACÚMULO DE proventos de aposentadoria decorrentes do art . 40 ou dos arts . 42 e 142 CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS - O CORONEL com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação exoneração .); de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração 1.4 - Os documentos certificam a compatibilidade do acúmulo com a pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único prevalência da atividade militar; do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012, e, 1 .5 - As provas atestam a compatibilidade de horários . Boletim Técnico nº 01/2026-DRH . 1 CONSIDERANDO QUE: 1 .1 O 2- RESOLVE: processo SEI nº 1250.01.0023108/2026-17, foi instaurado para apurar 2 .1 – DECLARAR a licitude do acúmulo do cargo de policial militar da a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pública PMMG com o cargo de professor da educação básica nos termos do art . pelo militar nº 137.765-4, TEN CEL PM QOR Giancarlo da Cunha 37, § 10, da Constituição Federal de 1988; Garibaldi, conforme Ciclo do Acompanhamento Contínuo do Processo 2.2 - Remeter os autos à Unidade de origem para cientificação formal de Acúmulo de Cargos; 1 .2 Consta da documentação que instruiu este do militar e arquivamento em sua pasta; processo que o militar ingressou na PMMG em 08/08/2005, tendo 2 .3 - Publicar este ato no DOE e no BGPM . sido transferido para o quadro de oficiais da reserva remunerada Quartel em Belo Horizonte/MG, 09 de outubro de 2026 . em 02/10/2025 . Tomou posse no cargo de médico cardiologista na LEONARDO VIEIRA DE LIMA, CEL PM Prefeitura Municipal de Betim em 10/10/2007, onde permanece em atividade, ocupando dois cargos de maneira cumulativa . 1 .3 As provas COMANDANTE CPE acostadas ao processo atestam que a natureza dos cargos/ empregos/ 09 2268733 - 1 funções ocupadas pelo militar permitem a acumulação, conforme disposto no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal. 2 RESOLVE: 2 .1 Declarar a licitude do acúmulo do cargo de militar ATOS DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS - ACÚMULO DE do quadro de saúde com o cargo de médico cardiologista na Prefeitura CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS - O CORONEL Municipal de Betim, nos termos do art. art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da CR/88; 2.2 Remeter os autos à Unidade de origem para cientificação PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de formal do militar e arquivamento em sua pasta; 2 .3 Publicar este ato no 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação DOMG e em BGPM . de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica . pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único NEYTON RODRIGUES, CEL PM do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012, e, Diretor de Recursos Humanos Boletim Técnico nº 01/2026-DRH . 1 . CONSIDERANDO QUE: 1 .1 O 09 2268791 - 1 processo SEI nº 1250 .01 .0023910/2026-91, foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pública pela militar nº 094.180-7, Ten Cel PM QOR Lúcia de Oliveira Rodrigues, RETIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO Nº 176/2026 - CTPM/ conforme Ciclo do Acompanhamento Contínuo do Processo de GAMELEIRA Acúmulo de Cargos; 1 .2 Consta da documentação que instruiu este Onde se lê: processo que a militar ingressou na PMMG em 21/09/1987, tendo ATO DO COMANDANTE DO CTPM/GAMELEIRA – CONCEDE sido transferida para o quadro de oficiais da reserva remunerada em PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 19/05/2011 . Tomou posse no cargo de Farmacêutica na Prefeitura 47 dias, nos termos do Art. 2º, §2º, da Lei n. 18.879/2010, ao nº PM Municipal de Betim em 01/09/1996, e em 21/02/2020, requereu 177429-8 Natália Fernandes Portela Guedes, PEB1A24, a partir de aposentadoria acumulativa referente ao cargo/emprego/função . 1 .3 27/08/2026. As provas acostadas ao processo atestam que a natureza dos cargos/ ( Matéria Publicada no Diário Oficial do Estado nº 94 de 20 de maio empregos/ funções ocupadas pela militar permitem a acumulação, de 2026) conforme disposto no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Leia - se : Federal . 2 RESOLVE: 2 .1 Declarar a licitude do acúmulo do cargo de ATO DO COMANDANTE DO CTPM/GAMELEIRA – CONCEDE militar do quadro de saúde com o cargo de Farmacêutica na Prefeitura PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE, pelo período de Municipal de Betim, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da 60 dias, nos termos do Art. 2º, §2º, da Lei n. 18.879/2010, ao nº PM CR/88; 2.2 Remeter os autos à Unidade de origem para cientificação 177429-8 Natália Fernandes Portela Guedes, PEB1A24, a partir de formal do militar e arquivamento em sua pasta; 2 .3 Publicar este ato 27/08/2026. no DOMG e em BGPM . Belo Horizonte, 09 de outubro de 2026 Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica . Nelmar dos Reis, Maj PM NEYTON RODRIGUES, CEL PM Comandante do CTPM/Gameleira Diretor de Recursos Humanos
09 2268841 - 1
09 2268608 - 1
ATOS DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS - ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS - O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012, e, Boletim Técnico nº 01/2026-DRH . 1 CONSIDERANDO QUE: 1 .1 O processo SEI nº 1250.01.0023574/2026-45, foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pública pelo militar nº 039 .188-8, 2º Sargento PM QPR Rafael José Dias, conforme Ciclo do Acompanhamento Contínuo do Processo de Acúmulo de Cargos; 1 .2 Consta da documentação que instruiu este processo, que a militar ingressou na PMMG em 06/09/1966, tendo ocorrido sua transferência para o quadro de praças da reserva remunerada em 22/05/1981, por ter sido nomeado para cargo público permanente . Tomou posse no cargo de fiscal municipal de tributação na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte em 10/10/1980 e solicitou aposentadoria em 04/09/2019, ocupando dois cargos de maneira cumulativa . 1 .3 As provas acostadas ao processo atestam que a natureza dos cargos/ empregos/ funções ocupadas pelo militar permitem a acumulação de dois cargos ou empregos, com profissões regulamentadas. 2 RESOLVE: 2 .1 Declarar a licitude do acúmulo do cargo de militar da reserva remunerada com o cargo de fiscal municipal de tributação na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, nos termos do art . 11 da EC nº 20/98, combinado com art. 37, §10, Constituição Federal de 1988. 2.2 Remeter os autos à Unidade de origem para cientificação formal do militar e arquivamento em sua pasta; 2 .3 Publicar este ato no DOMG e em BGPM .
ATOS DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS - ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS - O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012, e, Boletim Técnico nº 01/2026-DRH . 1 CONSIDERANDO QUE: 1 .1 O processo SEI nº 1250.01.0023527/2026-53, foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pública pelo militar nº 105 .559-9, CAP PM QOR Fabio Leopoldo Santos Gomes, conforme Ciclo do Acompanhamento Contínuo do Processo de Acúmulo de Cargos; 1 .2 Consta da documentação que instruiu este processo, que a militar ingressou na PMMG em 03/09/1991, tendo ocorrido sua transferência para o quadro de oficiais da reserva remunerada em 06/02/2017. Tomou posse no cargo comissionado de secretário municipal na Prefeitura Municipal de Jaboticatubas em 12/02/2025, ocupando dois cargos de maneira cumulativa . 1 .3 As provas acostadas ao processo atestam que a natureza dos cargos/ empregos/ funções ocupadas pelo militar permitem a acumulação de dois cargos ou empregos, com profissões regulamentadas. 2 RESOLVE: 2 .1 Declarar a licitude do acúmulo do cargo de militar da reserva remunerada com o cargo de comissionado de secretário municipal na Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988. 2.2 Remeter os autos à Unidade de origem para cientificação formal do militar e arquivamento em sua pasta; 2 .3 Publicar este ato no DOMG e em BGPM . Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica . NEYTON RODRIGUES, CEL PM Diretor de Recursos Humanos
09 2268775 - 1
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica . NEYTON RODRIGUES, CEL PM Diretor de Recursos Humanos
COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO NEYTON RODRIGUES, CEL PM GABINETE DO COMANDO Diretor de Recursos Humanos ATO 196 .0/2026 – P1/CPE - ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS 09 2268771 - 1 O CORONEL PM COMANDANTE DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO DA POLÍCIA
ATOS DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS - ACÚMULO DE MILITAR DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS - O CORONEL sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR, públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de Executivo c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de 21 de agosto de 2012 e, de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração 1 - CONSIDERANDO QUE:1 .1 – este processo foi instaurado para apurar a regularidade do pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012, e, acúmulo de cargos, emprego ou função pelo militar nº 151.147-86, 3º Sgt PM Rogério Rodrigues Alves lotado no BPM Rv/CPE;1 .2 – consta da documentação que o militar ingressou na PMMG em Boletim Técnico nº 01/2026-DRH . 1 CONSIDERANDO QUE: 1 .1 O processo SEI nº 1250 .01 .0024196/2026-32, foi instaurado para apurar 09/02/2009 e na data de 21/05/2026 assumiu de maneira acumulativa o a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pública pelo cargo de professor da educação básica; militar nº 090.422-7, 2ºTen PM QOR Adilson Fernandes da Silva, 1 .3 – a natureza dos cargos/ empregos/ funções ocupados pelo conforme Ciclo do Acompanhamento Contínuo da Gestão de Pessoal militar permitem a acumulação, conforme disposto no art. 37, § 10 do TCEMG; 1 .2 Consta da documentação que instruiu este processo, da Constituição da República: (É vedada a percepção simultânea de que a militar ingressou na PMMG em 09/03/1987, tendo ocorrido proventos de aposentadoria decorrentes do art . 40 ou dos arts . 42 e 142 sua transferência para o quadro de oficiais da reserva remunerada com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados em 30/12/2014, e em 23/10/2019, solicitou aposentadoria de maneira os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos cumulativa do cargo/ emprego/ função de técnico em enfermagem de e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração .); saúde . 1 .3 As provas acostadas ao processo atestam que a natureza 1.4 – os documentos certificam a compatibilidade do acúmulo com a dos cargos/ empregos/ funções ocupadas pelo militar permitem a prevalência da atividade militar; acumulação, conforme disposto no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, 1 .5 – as provas atestam a compatibilidade de horários . da CR/88, comprovada a compatibilidades de cargas horárias; 2 2 - RESOLVE: RESOLVE: 2 .1 Declarar a licitude do acúmulo do cargo de militar do 2 .1 - declarar a licitude do acúmulo do cargo de policial militar da quadro de saúde com o cargo de técnico de enfermagem de saúde, nos PMMG com o cargo de professor da educação básica nos termos do art . termos do art. art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da CR/88; 2.2 Remeter 37, § 10, da Constituição Federal de 1988; os autos à Unidade de origem para cientificação formal do militar e 2.2 - remeter os autos à Unidade de origem para cientificação formal do militar e arquivamento em sua pasta;2 .3 - publicar este ato no DOE e no BGPM . arquivamento em sua pasta; 2 .3 Publicar este ato no DOMG e em BGPM . Quartel em Belo Horizonte/MG, 06 de outubro de 2026 . Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica . LEONARDO VIEIRA DE LIMA, CEL PM NEYTON RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE CPE Diretor de Recursos Humanos
09 2268600 - 1
09 2268731 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis
ExpedienteSUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA PORTARIA SPTC Nº 01/2026 A Superintendência de Polícia Técnico Científica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art . 41 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o recebimento de equipamentos da SENASP, com o preenchimento de checklist e relatório fotográfico; CONSIDERANDO orientações fornecidas pelo comitê gestor da rede integrada dos bancos de perfis genéticos/SENASP; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 1510 .01 .0205632/2026-88, RESOLVE: Art . 1º Designar os Peritos Criminais abaixo relacionados para compor a comissão de recebimento de equipamentos da SENASP:
| Lotação | Nome completo Masp |
|---|---|
| Instituto de Criminalística | Bruno Diniz Sander Morais 1.367.477-5 |
| Instituto de Criminalística | Érica Molfetti Martins 1330149-4 |
| Instituto de Criminalística | Gabriela Martins Reis 1.367.205-0 |
| Instituto de Criminalística | Leandro Inácio Bicalho 1229351-0 |
Art . 2º Revogar a Portaria 01/2021 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Thales Bittencourt de Barcelos Superintendente de Polícia Técnico-Científica
09 2269013 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
AUXÍLIO-NATALIDADE| A Diretora de da Lei Compl |
Administração e Pagamento de Pesso ementar 129, de 08/11/2013, aos servi |
al, no uso de sua dores: |
s atribuições, concede auxílio-natalid |
ade, nos termos do inciso XIV do art 49º |
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME | CARGO | FILHO(A) | DATA DO NASCIMENTO |
| 1236892-4 | Mariana Lucia de Almeida | IP | João De Almeida Moura | 30/09/2026 |
| 1529402-8 | Tiago Portugal de Lara Pereira | EP | Pedro Portugal Moreira | 05/10/2026 |
| 1479911-8 | Alysson Eugenio Correa Maia | IP | Celina Melo Maia | 02/10/2026 |
| 1331364-8 | Thimoteo Batista Leal | DL | Carolina Batista Couto Leal | 02/10/2026 |
| 1458641-6 | Junia Luiza Goncalves Silva | IP | Beatriz Gonçalves Almeida | 03/10/2026 |
| A Diretora de Administra c/c o § 3º, do artigo 39 da nº 48 368/2022, por 20 (v |
ção e Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, CR/1988, § 1º do art 10 do ADCT da CR/1988 e do art 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto inte) dias aos servidores: |
|---|---|
| MASP | NOME A PARTIR DE |
| 1529402-8 | Tiago Portugal de Lara Pereira 05/10/2026 |
| 1479911-8 | Alysson Eugenio Correa Maia 02/10/2026 |
| 1331364-8 | Thimoteo Batista Leal 02/10/2026 |
| LICENÇA MATERNIDA A Diretora de Administr Complementar 64, de 25 27 de maio de 2010, às se |
DE ação e Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de rvidoras: |
| MASP | NOME A PARTIR DE |
| 1236892-4 | Mariana Lucia de Almeida 30/09/2026 |
| 1458641-6 | Junia Luiza Goncalves Silva 03/10/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261010294133894.