Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/10/2026 · pág. 12

DOEMG 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 – sábado, 10 dE outubro dE 2026

diário do ExEcutivo

MiNas GErais

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DE PESSOAL

Em cumprimento ao § 3º do art. 73 da CE/89 e Emenda Constitucional nº 61/2003 de 23 de dezembro de 2003, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – ARSAE-MG faz publicar o Demonstrativo de Despesas de Pessoal relativo ao 3º trimestre do ano de 2026.

QTE
JULHO
QTE
AGOSTO
QTE SETEMBRO TOTAL
Efetivos 53
R$1014432,20
52
R$954.746,73
52 R$978.999,52
R$2.948.178,45
Recrutamento amplo 23
R$259248,53
24
R$254.627,43
23 R$248311,88 R$762.187,84
Patronal xx
R$376.302,35
xx
R$365645,45
xx R$366.231,75
R$1.108.179,55
TOTAL 76
R$1649983,08
76
R$1.575.019,61
75 R$1593543,15 R$4818545,84
Obs : Quantitativo remuneração bruta
Fonte: Valores extraídos dos relatórios “Quadro de L
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026
iquidação da Despesa de Pessoal” da SUPRO/DREP/SEF. 09 2268592 - 1

Obs .: Quantitativo remuneração bruta .

Fonte: Valores extraídos dos relatórios “Quadro de Liquidação da Despesa de Pessoal” da SUPRO/DREP/SEF. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Secretária: Silvia Caroline Listgarten Dias

Expediente

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 11 .324, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento em tabelas de subsídio, de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo .

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 45 .905, de 03 de fevereiro de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º — Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificadas no ANEXO I desta Resolução. Parágrafo único . A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 .

Art. 2º— Retificar o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificadas no ANEXO II desta Resolução. Parágrafo único . A vigência do retorno ao posicionamento a que se refere o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado na tabela constante do ANEXO II .

Art. 3º — Retificar o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO III desta Resolução. §1º . A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 . §2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .

Art. 4º — Retificar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO IV desta Resolução. §1º . O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011. §2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .

Art . 5º — Formalizar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO V desta Resolução.

Art. 6º — Para o posicionamento e a revisão do posicionamento de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor .

Art. 7º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução. Belo Horizonte, 5 de outubro de 2026 .

SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO Secretário de Estado de Educação

ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º

desta Resolução)
A A
i Í 211 POSICIONAMENTO REVISTORegime
SRE Servidor Masp - DV
Adm
Carreira
POSICIONMENTO NTERIO
Regme SUBSDIO 0
SUBSÍDIO 2011

Nível Grau Nível
Grau
METROPOLITANA C ZULMIRA MARIA COSTA 8433963
1
PEB
II
F II
G
PATOS DE MINAS MARCIA LUCIA MESQUITA 3322963
3
PEB
II
I II
P
PATOS DE MINAS VERA LUCIA DE OLIVEIRA 3369931
2
PEB
II
F II
H
TEOFILO OTONI MARISA FERREIRA DE ARAUJO 3269750
1
PEB
I
G I
H
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2º
I
desta Resolução)
RETORNO ao POSICIONAMENTO
RETORNO ao POSICIONAMENTO


ANTERIOR Ri SUBSÍDIO 2011 RETIFICADORi SUBSÍDIO 2011
SRE Servidor Masp - DV
Adm
Carreira
egme egme
Nível
Grau
N ível
Grau
PATOS DE MINAS MARCIA LUCIA MESQUITA 3322963
3
PEB
II
I
II
P
PATOS DE MINAS MARIA DE FATIMA SOUZA PEREIRA 2502813
2
PEB
I
L
I
I
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3º
I
desta Resolução)
POSICIONAM
NTO ANTERIOR POSICIONAMENTO REVISTO
SRE Servidor Masp - DV Adm
Carreira

Regime SU

BSÍDIO 2012

Regime SUBSÍDIO 2012

Nível Grau Nível
Grau
METROPOLITANA C ZULMIRA MARIA COSTA 8433963 1
PEB
II
F II
G
PATOS DE MINAS MARIA BARBARA DE OLIVEIRA 2502821 1
PEB
II
F II
D
PATOS DE MINAS MARIA BARBARA DE OLIVEIRA 2502821 2
EEB
II
I II
H
PATOS DE MINAS MARIA CRISTINA MARQUES BOAVENTURA 3906294 1
PEB
II
O II
L
TEOFILO OTONI MARIA FLOR DE MAIO BONIFACIO 2340909 1
PEB
I
A I
L
TEOFILO OTONI MARISA FERREIRA DE ARAUJO 3269750 1
PEB
I
G I
H
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4º
V
desta Resolução)
Situação em 01 01 20 5 ANTERIOR Situação em 01 01 2015 REVISTA
SRE Servidor Masp - DV
Adm
Carreira

(Lei n.º19.837

de 2011)

(Lei n.º19.837 de 2011)
Nível Grau Nível
Grau
METROPOLITANA C ZULMIRA MARIA COSTA 8433963
1
PEB
II
L II
M
TEOFILO OTONI MARIA FLOR DE MAIO BONIFACIO 2340909
1
PEB
I
G I
P
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º

desta Resolução)
Situação em 01.01.2012 (Lei n.
º 18.975 de 2010, º
SRE Servidor Masp - DV
Adm
Carreira

combinada com a Lei n.º19

.837 de 2011)
Situação em 01.01.2015 (Lei n. 19.837 de 2011)


Nível

Grau
Nível
Grau
METROPOLITANA B SENIRA MARIA SALES CARDOSO RIBEIRO DE CARVALHO 3681749
2
PEB
T2
A T2
D
09 2268749 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 11 .325, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a retificação do posicionamento e do reposicionamento dos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 18.040, de 13 de janeiro de 2009, e do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, RESOLVEM:

Art. 1º — Retificar, a Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº 8429 de 30 de agosto de 2011, publicada em 30 de agosto de 2011, nos termos do artigo 15, da Lei nº 18.040 de 13 de janeiro de 2009, na parte que se refere aos servidores indicados no Anexo I desta Resolução, em desdobramento do cumprimento da decisão judicial proferida no processo nº 5135280-06 .2024 .8 .13 .0024 . Parágrafo único . O posicionamento a que se refere o caput do artigo vigora a partir de 14 de janeiro de 2009 .

Art. 2º — Retificar, a Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº 8.476, de 12 de outubro de 2011, nos termos do inciso I do art. 4º e da alínea “b” do inciso I do art. 12 do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, especificamente no que se refere aos servidores relacionados no Anexo II desta Resolução, em desdobramento do cumprimento da decisão judicial proferida no processo nº 5135280-06 .2024 .8 .13 .0024 . Parágrafo único . O reposicionamento a que se refere o caput do artigo vigora a partir de 30 de junho de 2010 .

Art. 3º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e não produz efeitos financeiros pretéritos, ficando vedado o acerto de diferenças em atraso em folha de pagamento, as quais deverão ser pagas exclusivamente por meio de Precatório/RPV, nos termos do art. 100 da Constituição da República c/c art . 163 da Constituição do Estado de Minas Gerais .

Belo Horizonte, 6 de outubro de 2026 .

SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais

Anexo I

(a que se refere
o caput do artigo 1º desta Resolu
ção)
Servidor MASP ADM POSICIONAMENTO NA L EI Nº18040/2009, ANTERIOR À DECISÃO JUDICIAL POSICIONAMENTO NA L EI Nº18040/2009, POSTERI OR À DECISÃO JUDICIAL
Carreira Nível Grau Carreira Nível Grau
Agnaldo Ferreira Eisenberg 1073124/8 1 ANSS I F MEDSS II A
Ana Maria São Thiago Santiago Bez 1073239/4 1 ANSS I E MEDSS II A
Braulio Muzzi Ribeiro de Oliveira 1074057/9 1 ANSS I F MEDSS II A
Cirilo Pereira da Fonseca Neto 1074103/1 1 ANSS I F MEDSS II A
Marcelo Juntolli 1072621/4 1 ANSS I G MEDSS II A
Maria Rita Pereira 1074070/2 1 ANSS I F MEDSS II A

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610102941338912.