DOEMG 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12 – sábado, 10 dE outubro dE 2026
diário do ExEcutivo
MiNas GErais
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DE PESSOALEm cumprimento ao § 3º do art. 73 da CE/89 e Emenda Constitucional nº 61/2003 de 23 de dezembro de 2003, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – ARSAE-MG faz publicar o Demonstrativo de Despesas de Pessoal relativo ao 3º trimestre do ano de 2026.
| QTE JULHO |
QTE AGOSTO |
QTE | SETEMBRO | TOTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| Efetivos | 53 R$1014432,20 |
52 R$954.746,73 |
52 | R$978.999,52 |
R$2.948.178,45 |
| Recrutamento amplo | 23 R$259248,53 |
24 R$254.627,43 |
23 | R$248311,88 | R$762.187,84 |
| Patronal | xx R$376.302,35 |
xx R$365645,45 |
xx | R$366.231,75 |
R$1.108.179,55 |
| TOTAL | 76 R$1649983,08 |
76 R$1.575.019,61 |
75 | R$1593543,15 | R$4818545,84 |
| Obs : Quantitativo remuneração bruta Fonte: Valores extraídos dos relatórios “Quadro de L Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 |
iquidação da Despesa de Pessoal” da SUPRO/DREP/SEF. | 09 2268592 - 1 |
Obs .: Quantitativo remuneração bruta .
Fonte: Valores extraídos dos relatórios “Quadro de Liquidação da Despesa de Pessoal” da SUPRO/DREP/SEF. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Silvia Caroline Listgarten Dias
ExpedienteRESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 11 .324, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento em tabelas de subsídio, de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo .
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 45 .905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º — Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificadas no ANEXO I desta Resolução. Parágrafo único . A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 .
Art. 2º— Retificar o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificadas no ANEXO II desta Resolução. Parágrafo único . A vigência do retorno ao posicionamento a que se refere o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado na tabela constante do ANEXO II .
Art. 3º — Retificar o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO III desta Resolução. §1º . A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 . §2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .
Art. 4º — Retificar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO IV desta Resolução. §1º . O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011. §2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .
Art . 5º — Formalizar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO V desta Resolução.
-
§1º . O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
-
§2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .
Art. 6º — Para o posicionamento e a revisão do posicionamento de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor .
Art. 7º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução. Belo Horizonte, 5 de outubro de 2026 .
SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO Secretário de Estado de Educação
| ANEXO I (a que se refere o artigo 1º |
desta Resolução) A A |
i Í 211 | POSICIONAMENTO REVISTORegime |
||
|---|---|---|---|---|---|
| SRE | Servidor | Masp - DV Adm |
Carreira POSICIONMENTO NTERIO |
Regme SUBSDIO 0 | SUBSÍDIO 2011 |
| Nível | Grau | Nível Grau |
|||
| METROPOLITANA C | ZULMIRA MARIA COSTA | 8433963 1 |
PEB II |
F | II G |
| PATOS DE MINAS | MARCIA LUCIA MESQUITA | 3322963 3 |
PEB II |
I | II P |
| PATOS DE MINAS | VERA LUCIA DE OLIVEIRA | 3369931 2 |
PEB II |
F | II H |
| TEOFILO OTONI | MARISA FERREIRA DE ARAUJO | 3269750 1 |
PEB I |
G | I H |
| ANEXO I (a que se refere o artigo 2º |
I desta Resolução) RETORNO ao POSICIONAMENTO |
RETORNO ao POSICIONAMENTO |
|||
| ANTERIOR Ri SUBSÍDIO 2011 | RETIFICADORi SUBSÍDIO 2011 | ||||
| SRE | Servidor | Masp - DV Adm Carreira |
egme | egme | |
| Nível Grau |
N | ível Grau |
|||
| PATOS DE MINAS | MARCIA LUCIA MESQUITA | 3322963 3 PEB |
II I |
II P |
|
| PATOS DE MINAS | MARIA DE FATIMA SOUZA PEREIRA | 2502813 2 PEB |
I L |
I I |
|
| ANEXO II (a que se refere o artigo 3º |
I desta Resolução) POSICIONAM |
NTO ANTERIOR | POSICIONAMENTO REVISTO | ||
| SRE | Servidor | Masp - DV | Adm Carreira Regime SU |
BSÍDIO 2012 |
Regime SUBSÍDIO 2012 |
| Nível | Grau | Nível Grau |
|||
| METROPOLITANA C | ZULMIRA MARIA COSTA | 8433963 | 1 PEB II |
F | II G |
| PATOS DE MINAS | MARIA BARBARA DE OLIVEIRA | 2502821 | 1 PEB II |
F | II D |
| PATOS DE MINAS | MARIA BARBARA DE OLIVEIRA | 2502821 | 2 EEB II |
I | II H |
| PATOS DE MINAS | MARIA CRISTINA MARQUES BOAVENTURA | 3906294 | 1 PEB II |
O | II L |
| TEOFILO OTONI | MARIA FLOR DE MAIO BONIFACIO | 2340909 | 1 PEB I |
A | I L |
| TEOFILO OTONI | MARISA FERREIRA DE ARAUJO | 3269750 | 1 PEB I |
G | I H |
| ANEXO I (a que se refere o artigo 4º |
V desta Resolução) |
||||
| Situação em 01 01 20 | 5 ANTERIOR | Situação em 01 01 2015 REVISTA | |||
| SRE | Servidor | Masp - DV Adm |
Carreira (Lei n.º19.837 |
de 2011) |
(Lei n.º19.837 de 2011) |
| Nível | Grau | Nível Grau |
|||
| METROPOLITANA C | ZULMIRA MARIA COSTA | 8433963 1 |
PEB II |
L | II M |
| TEOFILO OTONI | MARIA FLOR DE MAIO BONIFACIO | 2340909 1 |
PEB I |
G | I P |
| ANEXO V (a que se refere o artigo 5º |
desta Resolução) Situação em 01.01.2012 (Lei n. |
º 18.975 de 2010, | º | ||
| SRE | Servidor | Masp - DV Adm |
Carreira combinada com a Lei n.º19 |
.837 de 2011) |
Situação em 01.01.2015 (Lei n. 19.837 de 2011) |
Nível |
Grau |
Nível Grau |
|||
| METROPOLITANA B | SENIRA MARIA SALES CARDOSO RIBEIRO DE CARVALHO | 3681749 2 |
PEB T2 |
A | T2 D |
| 09 2268749 - 1 |
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 11 .325, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a retificação do posicionamento e do reposicionamento dos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 18.040, de 13 de janeiro de 2009, e do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, RESOLVEM:
Art. 1º — Retificar, a Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº 8429 de 30 de agosto de 2011, publicada em 30 de agosto de 2011, nos termos do artigo 15, da Lei nº 18.040 de 13 de janeiro de 2009, na parte que se refere aos servidores indicados no Anexo I desta Resolução, em desdobramento do cumprimento da decisão judicial proferida no processo nº 5135280-06 .2024 .8 .13 .0024 . Parágrafo único . O posicionamento a que se refere o caput do artigo vigora a partir de 14 de janeiro de 2009 .
Art. 2º — Retificar, a Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº 8.476, de 12 de outubro de 2011, nos termos do inciso I do art. 4º e da alínea “b” do inciso I do art. 12 do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, especificamente no que se refere aos servidores relacionados no Anexo II desta Resolução, em desdobramento do cumprimento da decisão judicial proferida no processo nº 5135280-06 .2024 .8 .13 .0024 . Parágrafo único . O reposicionamento a que se refere o caput do artigo vigora a partir de 30 de junho de 2010 .
Art. 3º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e não produz efeitos financeiros pretéritos, ficando vedado o acerto de diferenças em atraso em folha de pagamento, as quais deverão ser pagas exclusivamente por meio de Precatório/RPV, nos termos do art. 100 da Constituição da República c/c art . 163 da Constituição do Estado de Minas Gerais .
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2026 .
SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Anexo I
| (a que se refere |
o caput do artigo 1º desta Resolu |
ção) |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Servidor | MASP | ADM | POSICIONAMENTO NA L | EI Nº18040/2009, ANTERIOR | À DECISÃO JUDICIAL | POSICIONAMENTO NA L | EI Nº18040/2009, POSTERI | OR À DECISÃO JUDICIAL |
| Carreira | Nível | Grau | Carreira | Nível | Grau | |||
| Agnaldo Ferreira Eisenberg | 1073124/8 | 1 | ANSS | I | F | MEDSS | II | A |
| Ana Maria São Thiago Santiago Bez | 1073239/4 | 1 | ANSS | I | E | MEDSS | II | A |
| Braulio Muzzi Ribeiro de Oliveira | 1074057/9 | 1 | ANSS | I | F | MEDSS | II | A |
| Cirilo Pereira da Fonseca Neto | 1074103/1 | 1 | ANSS | I | F | MEDSS | II | A |
| Marcelo Juntolli | 1072621/4 | 1 | ANSS | I | G | MEDSS | II | A |
| Maria Rita Pereira | 1074070/2 | 1 | ANSS | I | F | MEDSS | II | A |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610102941338912.