DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
conforme a organização definida para o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.
§ 1º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida por um de seus membros, definido na forma estabelecida no ato de designação ou por deliberação da própria Comissão.
§ 2º A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de sua Coordenação ou de um terço de seus membros.
§ 3º As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata.
§ 4º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.
CAPÍTULO III — DOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO E DOS POSSÍVEIS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 6º Para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação, a Comissão Gestora poderá instituir Grupos de Trabalho (GTs) de caráter participativo e temático, bem como adotar outros mecanismos de levantamento, escuta, consulta e participação social que considerar adequados.
§ 1º A organização em Grupos de Trabalho constitui possibilidade metodológica, não sendo obrigatória sua formação para todos os eixos ou temáticas.
§ 2º A Comissão Gestora poderá utilizar, isolada ou conjuntamente, reuniões presenciais ou virtuais, formulários físicos ou eletrônicos, questionários, consultas públicas, entrevistas, oficinas, rodas de conversa, audiências e outros instrumentos adequados à obtenção de dados e contribuições.
§ 3º A escolha dos mecanismos deverá considerar a natureza da temática, o público envolvido, a disponibilidade de participantes e a necessidade de assegurar participação social e fundamentação técnica.
Art. 7º Quando instituídos, os Grupos de Trabalho poderão: I — analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências;
II — identificar e formular problemas educacionais prioritários; III — contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos;
IV — propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE; V — participar das discussões, escutas e validações coletivas; VI — encaminhar suas contribuições à Comissão Gestora para sistematização.
Art. 8º Quando adotada a organização por Grupos de Trabalho, estes poderão contemplar, entre outros, os seguintes eixos temáticos: I — Educação Infantil;
II — Alfabetização e Ensino Fundamental;
III — Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica;
IV — Educação Integral e em tempo integral;
V — Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos); VI — Valorização dos Profissionais da Educação;
VII — Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica;
VIII — Financiamento da Educação;
IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais; X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.
Parágrafo único. Caberá à Comissão Gestora definir a quantidade, composição, organização, metodologia e período de funcionamento dos GTs, podendo agrupar, desmembrar, reorganizar ou dispensar sua constituição, conforme as necessidades do processo.
Art. 9º Quando constituído, cada Grupo de Trabalho poderá contar com:
I — 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático;
II — 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho.
§ 1º Compete ao Coordenador conduzir as atividades, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Comissão Gestora. § 2º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Comissão Gestora nos prazos definidos pelo cronograma.
Art. 10 Quando constituídos, os Grupos de Trabalho poderão ser compostos por representantes dos diferentes segmentos e áreas relacionados aos respectivos eixos temáticos, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, da Comissão Gestora, de órgãos, instituições, entidades e demais segmentos envolvidos no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação e a Comissão Gestora poderão indicar participantes, considerando experiência, atuação profissional, conhecimento técnico e vinculação com os respectivos eixos temáticos.
§ 2º Os órgãos, instituições, entidades e segmentos convidados poderão apresentar nomes para participação, observadas as necessidades e a organização definidas pela Comissão Gestora.
§ 3º A composição dos Grupos de Trabalho deverá buscar, sempre que possível, diversidade e representatividade, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores relacionados às temáticas em discussão.
§ 4º A participação nos Grupos de Trabalho será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidores públicos municipais, ocorrerá de acordo com a organização estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 5º Quando houver constituição formal de Grupos de Trabalho, a relação de seus integrantes poderá ser homologada e publicizada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV — DA ARTICULAÇÃO E DO FLUXO METODOLÓGICO
Art. 11 A elaboração do Plano Municipal de Educação observará fluxo metodológico definido pela Comissão Gestora, que poderá combinar diferentes mecanismos de participação, conforme a necessidade de cada temática:
I — a Comissão Gestora organiza e disponibiliza dados, subsídios e orientação metodológica;
II — os Grupos de Trabalho, quando constituídos, e/ou os demais mecanismos de participação adotados promovem levantamento, escuta, debate e coleta de contribuições para a identificação de problemas e a formulação de propostas de objetivos, metas e estratégias;
III — a Comissão Gestora recebe, analisa e sistematiza as contribuições, consolidando a versão preliminar do texto-base;
IV — o texto validado poderá ser submetido a consulta pública e/ou audiência pública, quando assim deliberado pela Comissão Gestora; V — o documento final será consolidado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 12 Todas as etapas do processo serão registradas por meios adequados à metodologia adotada, incluindo atas, relatórios, formulários, registros de consulta e demais documentos, assegurandose transparência, publicidade e rastreabilidade das contribuições e deliberações.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A Comissão Gestora e os Grupos de Trabalho eventualmente instituídos nos termos deste Decreto terão caráter temporário e finalidade exclusiva, sendo responsáveis unicamente pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026–2036.
Art. 14 Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o processo de implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias será conduzido pelas instâncias permanentes de acompanhamento da política educacional, especialmente pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do PME e pelo Fórum Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente e dos atos normativos próprios.
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